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Orientações

Explicações em linguagem simples sobre as dúvidas mais comuns de família e sucessões: o que diz a lei, quais são os caminhos e o que fazer na prática.

Não sabe qual escolher?

Pensão alimentícia

Como o valor é definido, como formalizar, cobrar, revisar e encerrar a pensão, a pensão entre ex-cônjuges e a paga pelos avós. Saiba como atuamos neste tema.

  • Pensão alimentícia

    Pensão alimentícia: como o valor é definido

    Não existe um percentual fixo na lei. O valor da pensão resulta do equilíbrio entre o que o filho precisa e o que quem paga pode pagar. Os famosos 30% são apenas um costume, e cada caso pode ficar acima ou abaixo disso.

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  • Pensão alimentícia

    Pensão combinada de boca vale? Por que formalizar mesmo quando o pai paga em dia

    A pensão combinada só de boca funciona enquanto há boa vontade. Se o pagamento parar, diminuir ou atrasar, não há o que cobrar na Justiça, e os meses anteriores à formalização não podem ser recuperados. Formalizar não é briga: é responsabilidade, segurança e um direito do filho. Pode ser um acordo simples, homologado pelo juiz, ou uma decisão judicial.

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  • Pensão alimentícia

    Documentos e provas para pedir pensão: o que reunir antes

    A certidão de nascimento prova quem é o pai, mas não diz nada sobre quanto ele ganha nem sobre quanto o filho gasta. São esses dois lados que definem o valor da pensão, e cada um tem as suas provas.

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  • Pensão alimentícia

    Pensão para dois ou mais filhos: um valor para todos ou um para cada um

    Com mais de um filho, a pensão pode ser fixada num valor único para todos ou num valor para cada um. A diferença parece pequena, mas pesa quando um dos filhos completa 18 anos ou quando quem paga tem filhos de outro relacionamento.

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  • Pensão alimentícia

    Escola, material e saúde: as despesas além da pensão

    A pensão deveria cobrir educação e saúde, mas, na prática, raramente dá conta de tudo. Por isso, o acordo ou a decisão pode prever que algumas despesas, como escola, material e plano de saúde, sejam pagas à parte, além do valor mensal.

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  • Pensão alimentícia

    Revisão da pensão: quando e como mudar o valor

    A pensão pode ser revista sempre que mudar a necessidade do filho ou a condição de quem paga. Mas, antes de pedir revisão, vale conferir uma coisa mais simples: se o reajuste que já está previsto está sendo aplicado.

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  • Pensão alimentícia

    Pensão atrasada ou não paga: como cobrar

    A pensão atrasada pode ser cobrada na Justiça, com juros e correção. Para as últimas três parcelas, a lei permite até a prisão de quem não paga. Mas, para cobrar, a pensão precisa estar formalizada: o combinado só de boca não tem força.

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  • Pensão alimentícia

    Pensão na gravidez: como funcionam os alimentos gravídicos

    A gestante tem direito de pedir ao pai uma pensão para as despesas da gravidez, sem precisar provar a paternidade com exame de DNA: bastam indícios. Quanto antes o pedido for feito, mais meses da gestação ficam cobertos. Depois do nascimento, a pensão passa a ser do filho.

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  • Pensão alimentícia

    Até quando pagar pensão: quando ela termina e como pedir a exoneração

    A pensão do filho não termina automaticamente aos 18 anos: é preciso pedir ao juiz, e o filho tem a chance de mostrar que ainda precisa dela. Até a decisão, o pagamento continua. Parar de pagar por conta própria gera dívida, que pode ser cobrada com todos os meios da lei, inclusive prisão.

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  • Pensão alimentícia

    Pensão para ex-mulher ou ex-marido: quando existe, quanto tempo dura e quando termina

    Depois do divórcio ou do fim da união estável, quem não tem como se manter pode pedir pensão ao ex. Hoje, ela costuma ser temporária, pelo tempo necessário para a pessoa voltar ao mercado de trabalho. Mas há casos, como o de quem passou décadas cuidando da casa e já não tem como recomeçar, em que a pensão pode durar mais.

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  • Pensão alimentícia

    Pensão paga pelos avós: quando os avós podem ser chamados a ajudar no sustento do neto

    Os avós podem ser chamados a pagar pensão ao neto, mas só depois dos pais: quando o pai não paga, não é encontrado ou paga muito pouco, e a mãe também não consegue suprir. É preciso mostrar primeiro que se tentou cobrar dos pais. Os avós pagam conforme suas possibilidades, que muitas vezes são limitadas pela aposentadoria.

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  • Pensão alimentícia

    Para quem paga pensão: como formalizar o valor, pedir revisão e se defender na cobrança

    Quem paga pensão também tem direitos e cuidados a tomar. É possível propor o valor ao juiz antes de ser cobrado, o que evita acordos de boca e dívidas surpresa. Quando a renda cai, a saída é pedir revisão, e não pagar menos por conta própria. E, na cobrança, a defesa existe, mas é estreita: o desemprego, sozinho, não afasta a prisão.

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  • Pensão alimentícia

    Pensão para pais idosos: quando os filhos são obrigados a ajudar no sustento do pai ou da mãe

    Assim como os pais sustentam os filhos, os filhos têm o dever de ajudar os pais que não conseguem se manter. Para o idoso, o Estatuto da Pessoa Idosa facilita: ele pode cobrar de qualquer um dos filhos, que depois acertam entre si. O valor depende da necessidade dos pais e da possibilidade de cada filho.

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  • Pensão alimentícia

    Pensão entre parentes: quem pode pedir de quem

    A pensão não é só do pai para o filho. A lei permite pedir ajuda a outros parentes, mas segue uma ordem: primeiro pais e filhos, depois avós e netos, por último os irmãos. Tios, primos e parentes por casamento não são obrigados. Quem pede precisa mostrar que não consegue se manter, e quem paga contribui conforme pode.

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Filhos: guarda, paternidade e adoção

Com quem o filho mora, a convivência e as viagens, o reconhecimento e a contestação da paternidade, a adoção, a reprodução assistida e as famílias recompostas. Saiba como atuamos neste tema.

  • Guarda e convivência

    Guarda e moradia do filho: com quem ele fica depois da separação

    Na separação, a regra é a guarda compartilhada: pai e mãe decidem juntos sobre a vida do filho. Isso não significa que ele more metade do tempo em cada casa. A moradia, a convivência e a pensão são definidas à parte, e o ideal é que tudo fique por escrito.

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  • Guarda e convivência

    Como mudar a guarda do filho: quando é possível e o que o juiz avalia

    A guarda não é definitiva: pode ser revista sempre que a situação da família mudar ou o arranjo atual deixar de atender ao filho. O juiz decide pelo interesse da criança, com estudo social e psicológico e, conforme a idade, ouvindo a opinião dela. Em situações de risco, é possível pedir uma decisão urgente.

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  • Guarda e convivência

    Guarda compartilhada no dia a dia: quem leva ao médico, quem busca na escola, quem paga o remédio

    Na guarda compartilhada, os dois pais decidem juntos os assuntos importantes, mas a rotina fica com quem está com o filho naquele dia. Numa emergência, quem estiver com a criança leva ao médico e avisa o outro. As despesas imprevistas, como um remédio ou um exame, costumam ser divididas. E os dois têm direito a receber informações da escola e dos médicos, mesmo quem não mora com o filho.

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  • Guarda e convivência

    Quando o pai ou a mãe não cumpre o seu papel na guarda compartilhada

    Guarda compartilhada é responsabilidade dos dois. Quando um dos pais falta às visitas, some das decisões ou muda o combinado sem avisar, o primeiro passo costuma ser conversar ou buscar mediação. Se não resolver, o juiz pode fixar regras mais claras, aplicar multa, reduzir as prerrogativas de quem descumpre e, em casos graves, mudar a guarda. Registrar os fatos desde o início faz diferença.

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  • Guarda e convivência

    Regras diferentes em cada casa: quando um dos pais é permissivo e o outro é rigoroso demais

    É normal que cada casa tenha o seu jeito, e diferença de estilo, por si só, não é motivo para mudar a guarda. O problema começa quando a diferença afeta a saúde, a escola ou a segurança do filho, ou quando o rigor vira castigo físico ou humilhação. Nesses casos, os pais podem combinar regras mínimas comuns, buscar mediação e, se preciso, pedir ao juiz que defina limites.

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  • Guarda e convivência

    A nova família de um dos pais: quando madrasta, padrasto ou meio-irmãos geram conflito

    Quando um dos pais forma uma nova família, o filho passa a conviver com madrasta ou padrasto e, às vezes, com meio-irmãos. Conflitos de adaptação são comuns. Mas o padrasto e a madrasta não têm autoridade de pai ou mãe sobre o enteado, e o genitor continua responsável pelo que acontece na sua casa. Se o ambiente prejudica a criança, é possível combinar limites e, se preciso, pedir ao juiz que ajuste a convivência.

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  • Guarda e convivência

    Avós impedidos de ver os netos: o direito de convivência dos avós e como pedir

    Os avós têm direito de conviver com os netos, e os netos têm direito de conviver com os avós. Quando esse contato é impedido, por separação, falecimento de um dos pais ou briga de família, é possível pedir ao juiz a regulamentação da convivência. O juiz decide sempre pelo interesse da criança, sem tirar dos pais o poder de criar o filho.

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  • Guarda e convivência

    O outro não devolveu o filho depois da visita: o que fazer e como funciona a busca e apreensão

    Quando o outro genitor não devolve a criança no dia combinado ou a leva sem autorização, o caminho é pedir ao juiz, com urgência, a busca e apreensão do filho. Antes, vale registrar tudo: mensagens, horários e um boletim de ocorrência. Agir por conta própria, retendo a criança em resposta, costuma piorar a situação.

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  • Guarda e convivência

    Alienação parental: o que é, como identificar e o que fazer para proteger o vínculo do filho

    Alienação parental é quando um dos pais, ou outro familiar, interfere na formação do filho para que ele rejeite o outro genitor. A lei prevê medidas para interromper isso, da advertência à mudança da guarda. Mas o tema exige cuidado: nem toda recusa da criança é alienação, e uma denúncia de violência deve ser investigada, não descartada.

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  • Guarda e convivência

    Viagem com filho: quando é preciso autorização do outro pai, no Brasil e no exterior

    No Brasil, o filho menor de 16 anos pode viajar com o pai ou com a mãe sem autorização do outro. Com parentes próximos, basta provar o parentesco. Já para o exterior, quem viaja com só um dos pais precisa da autorização do outro, com firma reconhecida. Se o outro genitor se recusa sem motivo, o juiz pode autorizar.

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  • Guarda e convivência

    Com quem fica o cachorro? Animais de estimação na separação: guarda, convivência e despesas

    Pela lei, o animal ainda é tratado como um bem, mas a Justiça já reconhece que ele não é um objeto qualquer. O STJ admitiu regulamentar a convivência do ex-casal com o animal da família. O melhor caminho é um acordo por escrito: com quem ele mora, como fica a convivência e quem paga as despesas.

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  • Filiação

    O pai não quer registrar o filho? Como funciona o reconhecimento e a investigação de paternidade

    Toda criança tem direito a ter o nome do pai na certidão. Se ele não reconhece por vontade própria, a mãe pode indicar o pai no cartório ou entrar com a ação de investigação de paternidade, com exame de DNA. Recusar o exame não resolve: a Justiça presume a paternidade. E a pensão pode ser pedida no mesmo processo.

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  • Filiação

    Negatória de paternidade: descobri que não sou o pai. O que acontece com o registro e com a pensão?

    Quem registrou um filho acreditando ser o pai e descobre que não é pode contestar a paternidade a qualquer tempo. Mas o DNA negativo, sozinho, não basta: a Justiça analisa se houve engano no registro e se já existe um vínculo de afeto entre pai e filho. Enquanto não houver decisão, a pensão continua devida.

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  • Filiação

    Pai registrou o filho e depois questionou a paternidade: a criança pode pedir pensão provisória e plano de saúde?

    Entrar na Justiça para questionar a paternidade não cancela o registro nem suspende a pensão. Enquanto o processo corre, a criança, representada pela mãe, pode pedir alimentos provisórios e, quando o contrato permitir, a inclusão no plano de saúde do pai.

    Leitura de 6 min

  • Filiação

    Abandono afetivo: quando o pai ausente pode ser obrigado a indenizar o filho

    Ninguém pode ser obrigado a amar, mas pai e mãe têm o dever de cuidar. Desde 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz expressamente que o abandono afetivo é um ato ilícito, que pode gerar indenização. Mas a ação exige prova do abandono e do dano ao filho, e tem prazo.

    Leitura de 6 min

  • Filiação

    Mudança de nome e sobrenome: o que dá para fazer direto no cartório desde 2022

    Desde a Lei 14.382/2022, muita coisa sobre nome se resolve direto no cartório, sem processo: trocar o prenome uma vez depois dos 18 anos, incluir sobrenomes de família, incluir ou tirar o sobrenome do cônjuge e acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta. Outras situações, como tirar o sobrenome de um pai ausente, ainda dependem da Justiça.

    Leitura de 6 min

  • Filiação

    Padrasto e madrasta: quais são os direitos e deveres em relação ao enteado

    Padrasto e madrasta não têm, pela lei, poder de decisão sobre o enteado: esse poder continua com os pais. Mas o vínculo de afeto pode ganhar reconhecimento jurídico, pelo sobrenome, pela adoção ou pela paternidade socioafetiva, que pode existir ao lado da biológica. O enteado só herda do padrasto se houver testamento ou esse reconhecimento.

    Leitura de 7 min

  • Filiação

    Adoção: quem pode adotar, como funciona o cadastro e as adoções dentro da família

    Para adotar, é preciso ter mais de 18 anos e ser 16 anos mais velho que a criança, qualquer que seja o estado civil. O caminho regular passa pela habilitação na Vara da Infância e pelo Sistema Nacional de Adoção. Dentro da família, como na adoção do enteado, há regras próprias. Registrar como seu o filho de outra pessoa, a chamada adoção à brasileira, traz riscos sérios.

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  • Filiação

    Reprodução assistida e barriga solidária: filiação, registro do bebê e os cuidados jurídicos

    A criança gerada por reprodução assistida em clínica é registrada direto no cartório, em nome dos pais que planejaram a gestação, com a declaração da clínica. Na barriga solidária, quem gestou não aparece no registro. Mas há regras: a cessão do útero não pode ter fins lucrativos, segue as normas do Conselho Federal de Medicina, e a inseminação caseira, sem clínica, exige processo judicial para o registro.

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  • Curatela e tutela

    Quem cuida dos filhos se os pais faltarem? Tutela, guarda pelos avós e como deixar isso definido

    Quando os dois pais faltam, os filhos menores ficam sob a tutela de alguém nomeado pelo juiz, de preferência quem os pais indicaram. Já quando os pais estão vivos, mas a criança é criada pelos avós ou tios, o caminho é outro: a guarda judicial, que regulariza a situação sem tirar o poder dos pais.

    Leitura de 7 min

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Divórcio, união estável e bens

Como se divorciar ou encerrar a união estável, o regime de bens, a divisão do patrimônio e das dívidas e a anulação do casamento. Saiba como atuamos neste tema.

  • Divórcio

    Como funciona o divórcio: em cartório ou na Justiça, com filhos, e por onde começar

    Ninguém precisa da concordância do outro para se divorciar, nem de prazo ou de motivo. Com acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, em poucas semanas, ou homologado pelo juiz a pedido do advogado, o que costuma ser bem rápido. Sem acordo, ou com questões dos filhos ainda em aberto, o caminho é a Justiça. Em todos os casos, é preciso advogado.

    Leitura de 7 min

  • Divórcio

    Separação de corpos: quando pedir ao juiz que um dos dois saia de casa

    A separação de corpos é um pedido ao juiz para que um dos dois saia de casa, ou para registrar a data em que a vida em comum acabou. É útil quando a convivência ficou insustentável, mas não há violência. Quando há violência, o caminho são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, mais rápidas e mais amplas.

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  • União estável

    União estável: o que é, como formalizar e o que fazer quando ela termina

    A união estável existe quando duas pessoas vivem como família, de forma pública e duradoura, mesmo sem papel assinado. Formalizar não é obrigatório, mas evita muita dor de cabeça na hora de provar a relação, dividir bens ou receber pensão.

    Leitura de 6 min

  • Casamento e união estável

    Contrato de namoro: para que serve, quanto vale e quando é melhor um contrato de convivência

    O contrato de namoro é um documento em que o casal declara que vive um namoro, e não uma união estável. Ele ajuda a provar a intenção dos dois, mas não tem força para mudar a realidade: se a relação virar união estável, ela pode ser reconhecida mesmo assim. Para quem já vive como família, o mais seguro é o contrato de convivência, com o regime de bens escolhido.

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  • Casamento e união estável

    União estável depois do falecimento: como provar para receber a herança e a pensão por morte do INSS

    Quem vivia em união estável sem nenhum papel pode ter seus direitos reconhecidos depois da morte do companheiro: herança, meação, direito de continuar morando na casa e pensão por morte do INSS. Se os herdeiros concordam, a união pode ser reconhecida no próprio inventário em cartório. Se não, é preciso uma ação judicial, com documentos e testemunhas.

    Leitura de 7 min

  • Casamento e união estável

    Regime de bens: qual escolher, como fazer o pacto antenupcial e o que muda no divórcio e na herança

    O regime de bens define o que é de cada um e o que é dos dois, e pesa tanto no divórcio quanto na herança. Sem escolha por escrito, vale a comunhão parcial. Para escolher outro regime, é preciso um pacto antenupcial em cartório, antes do casamento, ou um contrato na união estável.

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  • Partilha de bens

    Separação e a casa: sair ou ficar no imóvel do casal

    Sair de casa não faz ninguém perder a sua parte no imóvel. E quem fica, sobretudo morando com os filhos, nem sempre precisa pagar aluguel ao ex. O que protege os dois lados é deixar a saída e o uso da casa registrados e resolver a partilha o quanto antes.

    Leitura de 7 min

  • Partilha de bens

    Imóvel financiado, empresa, FGTS e investimentos: como ficam na partilha do divórcio

    Na comunhão parcial, o que se divide do imóvel financiado são as parcelas pagas durante a relação, e não o imóvel inteiro. Quotas de empresa entram pelo valor, sem que o ex vire sócio. FGTS depositado durante o casamento, previdência privada aberta e aplicações também costumam entrar na partilha. O ponto de corte, em regra, é a data da separação de fato.

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  • Partilha de bens

    Dívidas, apostas e dinheiro no casamento: o que acontece no divórcio

    No divórcio, não se dividem só os bens: as dívidas feitas em benefício da família também entram na conta. Já a dívida que um fez só para si, como a de apostas, em regra fica com quem a fez. Organizar as provas antes da separação faz toda a diferença.

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  • Partilha de bens

    Sobrepartilha: o que fazer com bens que ficaram fora do divórcio ou do inventário

    Se um bem ficou de fora do divórcio ou do inventário, porque ninguém sabia dele, porque foi esquecido ou porque foi escondido, é possível fazer uma nova partilha só desse bem: a sobrepartilha. Com acordo, pode ser feita em cartório. Sem acordo, na Justiça. No inventário, o herdeiro que escondeu bens de propósito pode perder o direito sobre eles.

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  • Divórcio

    Traição no casamento: o que muda (e o que não muda) no divórcio

    A traição fere, mas, para a lei, muda muito menos do que se imagina. Ela não interfere no divórcio, na divisão dos bens nem na guarda dos filhos. Indenização só cabe em situações excepcionais, como humilhação pública.

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  • Casamento e união estável

    Anulação de casamento: quando é possível, prazos e a diferença para o divórcio

    Anular um casamento é diferente de se divorciar: é reconhecer que ele teve um defeito desde o início. A lei prevê poucos casos, como o casamento entre pessoas impedidas, o erro grave sobre quem era o outro e a coação, e há prazos curtos para pedir. Hoje, como o divórcio é simples e rápido, a anulação faz sentido em situações específicas.

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Violência doméstica

Medidas protetivas, a Lei Maria da Penha, como sair de um relacionamento violento com segurança e como ajudar quem vive violência. Saiba como atuamos neste tema.

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Herança e cuidado com a família

Inventário, alvará, testamento e doação em vida, a curatela de pais idosos e o planejamento para a incapacidade. Saiba como atuamos neste tema.

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Herança e patrimônio

Imóveis sem escritura, partilha entre irmãos, doações em vida, holding familiar, sucessão no agronegócio e a reforma do Código Civil. Saiba como atuamos neste tema.

  • Herança e patrimônio

    Imóvel sem escritura na herança: como regularizar e quando um herdeiro pode pedir usucapião

    Imóvel sem escritura também entra na herança: o que se divide são os direitos de posse. Depois, o imóvel pode ser regularizado, muitas vezes por usucapião, inclusive em cartório. E atenção: o herdeiro que mora sozinho no imóvel por muitos anos, como se fosse o único dono, pode pedir a usucapião do imóvel inteiro.

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  • Herança e patrimônio

    Irmão mora no imóvel da herança ou não quer vender: o que os outros herdeiros podem fazer

    Ninguém é obrigado a permanecer dono de um imóvel em conjunto para sempre. O herdeiro que não mora no imóvel pode cobrar aluguel proporcional de quem usa sozinho, e qualquer herdeiro pode pedir a venda judicial quando não há acordo. Antes disso, o viúvo ou a viúva pode ter direito de continuar morando ali.

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  • Herança e patrimônio

    Herança: todos querem o imóvel bom, ninguém quer o velho. Como se faz uma partilha justa

    Na herança, cada herdeiro tem direito a uma parte do valor total, e não a um imóvel específico. Por isso, a avaliação de cada bem é decisiva: quem fica com o imóvel melhor compensa os outros, em bens ou em dinheiro. Quando mais de um quer o mesmo bem, ele pode ir para quem oferecer mais entre os herdeiros. E quem recebe aluguéis durante o inventário precisa dividir com os outros.

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  • Herança e patrimônio

    O pai doou um bem a um dos filhos em vida: colação, bens escondidos e como equilibrar a herança

    A doação de pais para um filho é considerada adiantamento da herança. No inventário, quem recebeu deve informar a doação, para que a divisão fique igual entre os irmãos: é a colação. Os pais podem dispensar isso, desde que a doação caiba na parte de que podem dispor livremente. E quem esconde bens no inventário pode perder o direito sobre eles.

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  • Herança e patrimônio

    Testamento ou partilha injustos: como anular, o herdeiro que ficou de fora e a exclusão de herdeiro

    Um testamento ou uma partilha podem ser anulados quando houve fraude, coação, erro ou desrespeito à parte reservada aos herdeiros necessários, mas os prazos são curtos. O herdeiro que ficou de fora, como um filho reconhecido depois, pode pedir sua parte. E quem praticou atos graves contra o falecido pode ser excluído da herança.

    Leitura de 8 min

  • Herança e patrimônio

    Holding familiar: quando vale a pena e quando não, inclusive para sítios e empresas da família

    A holding familiar é uma empresa que passa a ser dona dos bens da família. Bem estruturada, facilita a sucessão, evita o condomínio entre herdeiros e organiza a gestão de sítios e empresas. Mas tem custos, exige manutenção e nem sempre gera a economia de imposto que se promete. Para muitas famílias, um testamento ou uma doação com usufruto resolvem melhor.

    Leitura de 12 min

  • Herança e patrimônio

    Sítio, fazenda e agronegócio: como organizar a sucessão sem parar a produção

    No campo, a sucessão mexe com a família e com o negócio ao mesmo tempo. A terra nem sempre pode ser dividida, a documentação rural precisa estar em dia, e gado, máquinas, safra e dívidas também entram na herança. Planejar em vida permite definir quem continua a produção, como os outros herdeiros são compensados e evita que a atividade pare no pior momento.

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  • Herança e patrimônio

    Reforma do Código Civil: o que pode mudar na herança do cônjuge e como se proteger desde já

    A reforma do Código Civil, ainda em tramitação no Congresso, propõe que o cônjuge e o companheiro deixem de ser herdeiros necessários. Por enquanto, nada mudou: valem as regras atuais. Mas o tema é um bom motivo para os casais revisarem seu planejamento, porque um testamento já garante hoje o que a lei pode deixar de garantir amanhã.

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Família com vínculo no exterior

Divórcio feito fora do Brasil, bens e herança no Brasil de quem mora fora, pensão internacional e a Convenção da Haia. Saiba como atuamos neste tema.

  • Família com vínculo no exterior

    Divórcio feito no exterior: como fazer valer no Brasil, com ou sem homologação no STJ

    O divórcio feito no exterior só produz efeitos no Brasil depois de registrado aqui. Se foi consensual e tratou apenas do fim do casamento, basta averbar direto no cartório brasileiro. Se envolveu guarda, pensão ou partilha, ou se foi litigioso, é preciso homologar a sentença no Superior Tribunal de Justiça, com advogado. Sem isso, a pessoa continua casada para a lei brasileira.

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  • Família com vínculo no exterior

    Mora fora e tem bens ou herança no Brasil: inventário, divórcio e documentos à distância

    Imóveis e outros bens situados no Brasil só podem ser partilhados aqui, em cartório ou na Justiça brasileira, mesmo que o falecido ou os herdeiros morem no exterior. A boa notícia é que quase tudo pode ser feito à distância: por procuração, por videoconferência com o cartório ou com advogado no Brasil.

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  • Família com vínculo no exterior

    Pensão quando o pai ou o filho mora em outro país: como pedir, cobrar e fazer valer a decisão

    Morar em outro país não livra ninguém da pensão. Se o filho mora no Brasil, a ação pode ser proposta aqui, e a cobrança no país do pai é feita por cooperação internacional, por meio das autoridades centrais. Se o pai tem bens ou renda no Brasil, a cobrança é feita aqui mesmo. E decisões estrangeiras de pensão podem ser homologadas e cobradas no Brasil.

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  • Família com vínculo no exterior

    Criança levada ou retida no exterior sem autorização: como funciona a Convenção da Haia

    Quando um dos pais leva o filho para outro país sem autorização do outro, ou não o traz de volta, a Convenção da Haia prevê o retorno rápido da criança ao país onde morava. O pedido é feito pela autoridade central, sem custo. Mas há exceções: risco grave à criança, inclusive em casos de violência doméstica, como decidiu o STF em 2025, criança já adaptada ao novo país e oposição de criança madura.

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