Diferença de estilo é normal
Mesmo com duas casas, o filho precisa ter uma residência definida, chamada de lar de referência ou residência principal: é onde ele mora, vai à escola e mantém a rotina (veja guarda e moradia do filho).
Depois da separação, é comum que o filho encontre duas casas com jeitos diferentes: numa, a hora de dormir é mais cedo e o celular tem limite; na outra, tudo é mais solto. Também acontece o contrário: um dos pais fica rigoroso demais, como se precisasse compensar o outro.
Para a Justiça, cada casa ter o seu estilo é normal. Os dois pais exercem juntos o poder familiar e dirigem a criação e a educação do filho (art. 1.634 do Código Civil), e isso inclui ter jeitos diferentes. Diferença de estilo, por si só, não é motivo para mudar a guarda.
O que mais ajuda a criança não é ter regras idênticas, mas pais que não desautorizam um ao outro e não a colocam no meio da disputa.
Quando a diferença vira risco
A situação muda quando a diferença passa a prejudicar o filho. Alguns sinais:
- saúde: remédios que não são dados no horário, alimentação que agrava um problema de saúde já diagnosticado, consultas que deixam de acontecer;
- escola: faltas frequentes, lição que nunca é feita, queda grande no desempenho;
- segurança: falta de supervisão adequada para a idade, acesso livre a conteúdos impróprios, exposição a álcool ou a situações de risco;
- rigor excessivo: punições desproporcionais, gritos e humilhações constantes, medo de voltar para uma das casas.
Nesses casos, já não se trata de estilo, mas do interesse do filho, que é o critério que orienta todas as decisões sobre guarda.
O que a lei não permite, em nenhuma das casas
Há limites que valem para os dois pais, qualquer que seja o seu estilo:
- castigo físico, tratamento cruel ou degradante como forma de educar são proibidos (art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei 13.010/2014);
- vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime (art. 243 do Estatuto);
- deixar a criança sem a supervisão que a idade exige, ou exposta a perigo, pode levar a medidas de proteção.
Quando há violência, física ou psicológica, o caminho não é só a mediação: é preciso proteger a criança, inclusive com pedido urgente ao juiz e, se necessário, com o Conselho Tutelar. Para denunciar maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive sem se identificar, ligue Disque 100, que atende 24 horas.
Como combinar regras mínimas
A maior parte dos conflitos se resolve com um conjunto pequeno de regras comuns às duas casas, sobre o que realmente importa:
- horário de sono nos dias de aula;
- tempo de tela e conteúdos permitidos, conforme a idade;
- lição de casa e rotina escolar;
- remédios, alimentação e cuidados de saúde;
- como cada casa lida com castigos, sem desautorizar a outra.
O resto, como a sobremesa ou o horário do fim de semana, pode continuar diferente. Essas regras podem fazer parte de um plano de parentalidade, incluído no acordo de guarda, e ser construídas com a ajuda de uma mediação familiar, que costuma funcionar bem justamente porque não há um culpado a apontar.
Quando o juiz pode intervir
Se não houver acordo, qualquer dos pais pode pedir ao juiz que:
- fixe regras mínimas de cuidado e de convivência;
- determine um estudo psicossocial, para entender a dinâmica das duas casas;
- em situação de risco, aplique medidas de proteção ou altere a convivência;
- em casos graves e persistentes, mude a guarda. Veja como mudar a guarda.
Antes de chegar a esse ponto, vale registrar os fatos de forma objetiva, como boletins da escola, receitas e mensagens, e evitar discutir na frente do filho.