O direito dos avós
Desde 2011, o Código Civil diz expressamente que o direito de visita se estende aos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança (art. 1.589, parágrafo único, incluído pela Lei 12.398/2011).
Mais do que um direito dos avós, é um direito da criança: conviver com as duas famílias, conhecer sua história e manter os vínculos que fazem parte da sua vida.
Situações mais comuns
- Separação dos pais: o pai ou a mãe que ficou com a criança deixa de levá-la à casa dos avós do outro lado.
- Falecimento de um dos pais: o contato com a família de quem morreu se perde.
- Briga entre os pais e os avós: por desentendimentos que nada têm a ver com a criança.
- Pai ou mãe ausente: os avós querem manter o contato mesmo sem a participação do próprio filho.
Como pedir
O primeiro passo é tentar um acordo, de preferência com a ajuda de uma mediação. Quando não há acordo, os avós podem propor a ação de regulamentação de convivência.
O juiz fixa dias e horários, considerando a idade da criança, a rotina escolar, o vínculo que já existia e a distância entre as casas. Quando há dúvidas, pode determinar um estudo psicossocial. Em casos urgentes, é possível pedir uma convivência provisória logo no início.
Os limites desse direito
O direito dos avós não se confunde com o poder dos pais. Quem decide sobre escola, saúde, religião e rotina continua sendo o pai e a mãe. A convivência também deve respeitar o calendário dos pais com o filho, e os avós não podem usar o tempo com o neto para desqualificar um dos pais, o que pode caracterizar alienação parental.
Quando o pai ou a mãe não se envolve e os avós passam a interferir na criação, a questão é outra, tratada na orientação sobre guarda.