Por que planejar
Sem planejamento, a herança é dividida pelas regras gerais da lei, no inventário. Isso funciona em muitas famílias, mas costuma gerar problemas quando:
- há filhos de relacionamentos diferentes;
- um dos filhos precisa de mais proteção, por doença ou deficiência;
- o casal quer garantir que o cônjuge ou companheiro continue morando na casa;
- há uma empresa, um sítio ou um imóvel que não pode ser dividido facilmente;
- a pessoa quer beneficiar alguém que não é herdeiro, como um enteado ou um afilhado.
Planejar com calma, em vida, permite decidir essas questões com clareza e reduz muito o risco de brigas entre os herdeiros.
O que pode ser deixado livremente
Quem tem herdeiros necessários (filhos e netos, pais e avós, cônjuge) só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, é deles por lei (arts. 1.789 e 1.845 do Código Civil). A situação do companheiro em união estável, que o Supremo Tribunal Federal equiparou ao cônjuge na herança, merece análise caso a caso.
Com a metade disponível, é possível:
- beneficiar um dos filhos, um neto ou o cônjuge, além da parte que já lhes cabe;
- deixar bens para quem não é herdeiro: enteados, afilhados, amigos, instituições;
- definir quais bens ficam com quem, para evitar condomínios e brigas.
Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o patrimônio.
Como fazer o testamento
Há três formas comuns:
- Público: feito no Tabelionato de Notas, com duas testemunhas (art. 1.864). É o mais seguro e o mais usado.
- Cerrado: escrito pela pessoa e entregue fechado ao tabelião, que o aprova sem ler o conteúdo.
- Particular: escrito e assinado pela pessoa, lido diante de três testemunhas (art. 1.876). É mais simples, mas mais fácil de ser contestado.
O testamento pode ser mudado ou revogado a qualquer tempo, e vale o último. Ele também pode tratar de assuntos que não são bens, como o reconhecimento de um filho ou a indicação de um tutor.
Doação em vida
A doação permite transferir bens ainda em vida. Pontos importantes:
- Doação aos filhos é adiantamento da herança (art. 544). No inventário, o filho que recebeu deve declarar o que ganhou, para igualar a divisão com os irmãos, salvo se a doação tiver saído expressamente da parte disponível.
- Reserva de usufruto: os pais doam o imóvel aos filhos, mas continuam morando nele ou recebendo o aluguel até o fim da vida. É uma das formas mais usadas de planejamento.
- Limite: ninguém pode doar mais do que poderia deixar em testamento. A parte que ultrapassar a metade disponível pode ser anulada (art. 549).
- Não doar tudo: a lei proíbe doar todos os bens sem reservar o suficiente para o próprio sustento (art. 548).
Cláusulas de proteção
Na doação ou no testamento, é possível incluir cláusulas que protegem o bem recebido:
- incomunicabilidade: o bem não se mistura com o patrimônio do casamento do filho, e não é dividido num eventual divórcio;
- impenhorabilidade: o bem não pode ser penhorado por dívidas de quem recebeu;
- inalienabilidade: o bem não pode ser vendido, por um período ou por toda a vida de quem recebeu.
Sobre a legítima, essas cláusulas só podem ser impostas com uma justa causa declarada no testamento (art. 1.848). Na parte disponível, são livres.
Indicar um tutor para os filhos
Pais de filhos menores podem indicar, em testamento ou outro documento autêntico, quem deve cuidar dos filhos se os dois faltarem (art. 1.729 do Código Civil). Essa pessoa é o tutor. Sem essa indicação, a decisão fica com o juiz, que em regra escolhe entre os parentes mais próximos.
A indicação dá voz aos pais numa decisão que, de outra forma, poderia gerar disputa entre avós, tios e padrinhos. O juiz sempre avalia se a pessoa indicada atende ao interesse da criança.