O que é a Convenção da Haia
A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças está em vigor no Brasil desde 2000. Ela se aplica a crianças e adolescentes com menos de 16 anos levados para outro país, ou retidos lá, sem a autorização de quem tem o direito de guarda.
A ideia central é que a criança volte rapidamente ao país onde morava, para que a Justiça de lá decida sobre a guarda. A Convenção não decide quem fica com a criança: decide onde a guarda será discutida.
Meu filho foi levado do Brasil
Se o outro genitor levou o filho para o exterior sem a sua autorização, ou não voltou depois de uma viagem combinada:
- reúna documentos: certidão de nascimento, decisão ou acordo de guarda, prova de que a criança morava no Brasil, mensagens sobre a viagem;
- faça o pedido à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), no Ministério da Justiça. O serviço não tem custo;
- a ACAF envia o pedido à autoridade central do outro país, que busca o retorno voluntário ou leva o caso à Justiça local.
O advogado no Brasil ajuda a montar o pedido, acompanha o andamento e cuida das medidas que continuam aqui, como guarda e pensão. Quanto antes o pedido for feito, melhor: depois de um ano, a adaptação da criança ao novo país pode impedir o retorno.
A criança foi trazida para o Brasil
Quando o pedido vem do exterior, ele vira uma ação na Justiça Federal, normalmente proposta pela Advocacia-Geral da União. O genitor que trouxe a criança é réu e precisa de advogado próprio para se defender, porque a AGU representa o pedido estrangeiro.
A defesa se concentra nas exceções da Convenção, com provas reunidas desde o início.
Quando o retorno pode ser negado
A Convenção admite negar o retorno quando (arts. 12, 13 e 20):
- há risco grave de a criança sofrer dano físico ou psicológico, ou ficar em situação intolerável;
- o pedido foi feito mais de um ano depois e a criança já está integrada ao novo meio;
- o outro genitor concordou com a mudança ou a aceitou depois;
- a criança, com idade e maturidade suficientes, se opõe ao retorno;
- o retorno violaria direitos fundamentais.
Em agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu (ADIs 4245 e 7686) que o risco grave inclui indícios objetivos e concretos de violência doméstica, mesmo que a criança não seja a vítima direta, com análise sob a perspectiva de gênero. O STF também determinou medidas para dar prioridade e rapidez a esses processos.
Como prevenir
- Formalize a guarda e a convivência, com regras sobre viagens internacionais.
- Ao autorizar uma viagem, deixe claras as datas de ida e volta por escrito. Veja viagem com filho.
- Se houver risco de o outro sair do país com a criança, é possível pedir ao juiz que impeça a emissão de passaporte e a viagem.
Mudar de país com o filho de forma legítima exige acordo do outro genitor ou autorização judicial.