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Família com vínculo no exterior

Criança levada ou retida no exterior sem autorização: como funciona a Convenção da Haia

Quando um dos pais leva o filho para outro país sem autorização do outro, ou não o traz de volta, a Convenção da Haia prevê o retorno rápido da criança ao país onde morava. O pedido é feito pela autoridade central, sem custo. Mas há exceções: risco grave à criança, inclusive em casos de violência doméstica, como decidiu o STF em 2025, criança já adaptada ao novo país e oposição de criança madura.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 8 min

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Um par de sapatinhos infantis de couro e um aviãozinho de madeira de brinquedo sobre o peitoril de uma janela, com uma fivela de latão num dos sapatos.

O que é a Convenção da Haia

A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças está em vigor no Brasil desde 2000. Ela se aplica a crianças e adolescentes com menos de 16 anos levados para outro país, ou retidos lá, sem a autorização de quem tem o direito de guarda.

A ideia central é que a criança volte rapidamente ao país onde morava, para que a Justiça de lá decida sobre a guarda. A Convenção não decide quem fica com a criança: decide onde a guarda será discutida.

Meu filho foi levado do Brasil

Se o outro genitor levou o filho para o exterior sem a sua autorização, ou não voltou depois de uma viagem combinada:

  1. reúna documentos: certidão de nascimento, decisão ou acordo de guarda, prova de que a criança morava no Brasil, mensagens sobre a viagem;
  2. faça o pedido à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), no Ministério da Justiça. O serviço não tem custo;
  3. a ACAF envia o pedido à autoridade central do outro país, que busca o retorno voluntário ou leva o caso à Justiça local.

O advogado no Brasil ajuda a montar o pedido, acompanha o andamento e cuida das medidas que continuam aqui, como guarda e pensão. Quanto antes o pedido for feito, melhor: depois de um ano, a adaptação da criança ao novo país pode impedir o retorno.

A criança foi trazida para o Brasil

Quando o pedido vem do exterior, ele vira uma ação na Justiça Federal, normalmente proposta pela Advocacia-Geral da União. O genitor que trouxe a criança é réu e precisa de advogado próprio para se defender, porque a AGU representa o pedido estrangeiro.

A defesa se concentra nas exceções da Convenção, com provas reunidas desde o início.

Quando o retorno pode ser negado

A Convenção admite negar o retorno quando (arts. 12, 13 e 20):

  • há risco grave de a criança sofrer dano físico ou psicológico, ou ficar em situação intolerável;
  • o pedido foi feito mais de um ano depois e a criança já está integrada ao novo meio;
  • o outro genitor concordou com a mudança ou a aceitou depois;
  • a criança, com idade e maturidade suficientes, se opõe ao retorno;
  • o retorno violaria direitos fundamentais.

Em agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu (ADIs 4245 e 7686) que o risco grave inclui indícios objetivos e concretos de violência doméstica, mesmo que a criança não seja a vítima direta, com análise sob a perspectiva de gênero. O STF também determinou medidas para dar prioridade e rapidez a esses processos.

Como prevenir

  • Formalize a guarda e a convivência, com regras sobre viagens internacionais.
  • Ao autorizar uma viagem, deixe claras as datas de ida e volta por escrito. Veja viagem com filho.
  • Se houver risco de o outro sair do país com a criança, é possível pedir ao juiz que impeça a emissão de passaporte e a viagem.

Mudar de país com o filho de forma legítima exige acordo do outro genitor ou autorização judicial.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo entre os pais

  • Acordo sobre o retorno voluntário ou sobre a mudança de país, com guarda e convivência definidas e homologadas.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação, inclusive internacional, que as autoridades centrais e os tribunais costumam incentivar.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de retorno pela Autoridade Central Federal, com acompanhamento no Brasil.
  • Defesa na ação de busca e apreensão na Justiça Federal, com base nas exceções da Convenção.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

A Convenção decide quem fica com a guarda?

Não. Ela decide apenas se a criança deve voltar ao país onde morava. A guarda é decidida depois, pela Justiça desse país.

Vale para qualquer país?

Vale entre o Brasil e os países que aderiram à Convenção, que são muitos, incluindo Estados Unidos, Portugal, Itália, Espanha e Japão. Com outros países, o caminho é a cooperação diplomática ou ações na Justiça local.

Trouxe meu filho para o Brasil fugindo de violência. Vou ter de devolvê-lo?

Não necessariamente. Desde 2025, o STF entende que indícios objetivos e concretos de violência doméstica autorizam negar o retorno imediato. É fundamental reunir provas e procurar advogado logo.

Quanto tempo leva?

A Convenção prevê decisão rápida, em semanas, mas na prática os casos costumam levar mais. O STF determinou medidas para acelerar esses processos no Brasil.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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