Sair de casa faz perder direitos?
Não. A sua parte no imóvel depende do regime de bens do casamento ou da união estável, e não de quem continua morando lá. No regime da comunhão parcial, o mais comum, o imóvel comprado durante a união pertence aos dois, mesmo que esteja no nome de um só.
Sair de casa pode ser a melhor decisão para proteger a saúde emocional de todos, inclusive dos filhos. O cuidado é sair de forma organizada: levar os documentos, deixar registrada a data e o motivo da saída e, se os filhos forem junto, formalizar a guarda e a moradia o quanto antes.
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O que é o “abandono do lar”
Sair de casa não é o mesmo que abandonar o lar. Abandono, para a lei, é ir embora e deixar de cuidar da família e do patrimônio: sumir, não dar notícias, não pagar pensão, não se interessar pela partilha.
Nesse caso existe um risco real: a usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil). Quem ficou no imóvel urbano de até 250 m², que pertencia ao casal, pode se tornar dono da parte do outro depois de dois anos morando lá sem oposição, desde que não tenha outro imóvel.
Quem sai e continua presente (paga pensão, convive com os filhos, discute a partilha) não abandonou o lar.
Quem fica tem de pagar aluguel?
Depois da separação, o imóvel comum pertence aos dois. Por isso, em regra, quem usa o imóvel sozinho pode ter de pagar ao outro um valor pela parte dele, como um aluguel (arts. 1.319 e 1.326 do Código Civil).
Mas há uma exceção importante: quando os filhos menores moram no imóvel com um dos pais, o Superior Tribunal de Justiça tem afastado essa cobrança em muitos casos. A moradia dos filhos pode ser considerada parte da pensão que o outro deve, paga “em espécie” (REsp 1.699.013 e REsp 2.082.584).
Essa proteção, porém, não é automática. Muitas vezes o casal combina de boca que a mãe ou o pai fica na casa com os filhos e, meses depois, chega uma ação cobrando aluguel. O que evita isso é deixar o uso da casa escrito no acordo de divórcio, no acordo de pensão ou no pedido feito ao juiz.
Uma redação possível, a ser ajustada a cada caso:
“Os filhos permanecerão residindo no imóvel do casal, o que integra os alimentos devidos pelo genitor, a título de alimentos in natura, não sendo devido aluguel ou indenização pelo uso exclusivo do imóvel enquanto durar essa situação.”
Vale também dizer até quando: até a venda, até a partilha ou até os filhos atingirem certa idade. E lembrar que, se a moradia passa a contar como parte da pensão, o valor em dinheiro costuma ser calculado levando isso em conta.
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A partilha da casa
Na partilha, há três caminhos mais comuns para o imóvel:
- vender e dividir o valor entre os dois;
- um compra a parte do outro e fica com o imóvel;
- manter em condomínio por um tempo, por exemplo, até os filhos crescerem, com regras escritas sobre despesas e uso.
Com acordo, a partilha pode ser feita em cartório, junto com o divórcio ou a dissolução da união estável. Sem acordo, é decidida pelo juiz. Imóvel financiado, casa construída em terreno de parentes e bens no nome de empresa pedem atenção especial e documentos reunidos com antecedência.