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Partilha de bens

Separação e a casa: sair ou ficar no imóvel do casal

Sair de casa não faz ninguém perder a sua parte no imóvel. E quem fica, sobretudo morando com os filhos, nem sempre precisa pagar aluguel ao ex. O que protege os dois lados é deixar a saída e o uso da casa registrados e resolver a partilha o quanto antes.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Uma única chave de casa sobre o parapeito da janela de uma sala tranquila.

Sair de casa faz perder direitos?

Não. A sua parte no imóvel depende do regime de bens do casamento ou da união estável, e não de quem continua morando lá. No regime da comunhão parcial, o mais comum, o imóvel comprado durante a união pertence aos dois, mesmo que esteja no nome de um só.

Sair de casa pode ser a melhor decisão para proteger a saúde emocional de todos, inclusive dos filhos. O cuidado é sair de forma organizada: levar os documentos, deixar registrada a data e o motivo da saída e, se os filhos forem junto, formalizar a guarda e a moradia o quanto antes.

Em vídeo

Duração: 4 min Assistir: Sair de casa com o filho sem perder direitos
Sair de casa com o filho sem perder direitos Neste vídeo: Como sair de casa com segurança e quais direitos continuam garantidos, inclusive um pouco conhecido. 27 de novembro de 2025

O que é o “abandono do lar”

Sair de casa não é o mesmo que abandonar o lar. Abandono, para a lei, é ir embora e deixar de cuidar da família e do patrimônio: sumir, não dar notícias, não pagar pensão, não se interessar pela partilha.

Nesse caso existe um risco real: a usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil). Quem ficou no imóvel urbano de até 250 m², que pertencia ao casal, pode se tornar dono da parte do outro depois de dois anos morando lá sem oposição, desde que não tenha outro imóvel.

Quem sai e continua presente (paga pensão, convive com os filhos, discute a partilha) não abandonou o lar.

Quem fica tem de pagar aluguel?

Depois da separação, o imóvel comum pertence aos dois. Por isso, em regra, quem usa o imóvel sozinho pode ter de pagar ao outro um valor pela parte dele, como um aluguel (arts. 1.319 e 1.326 do Código Civil).

Mas há uma exceção importante: quando os filhos menores moram no imóvel com um dos pais, o Superior Tribunal de Justiça tem afastado essa cobrança em muitos casos. A moradia dos filhos pode ser considerada parte da pensão que o outro deve, paga “em espécie” (REsp 1.699.013 e REsp 2.082.584).

Essa proteção, porém, não é automática. Muitas vezes o casal combina de boca que a mãe ou o pai fica na casa com os filhos e, meses depois, chega uma ação cobrando aluguel. O que evita isso é deixar o uso da casa escrito no acordo de divórcio, no acordo de pensão ou no pedido feito ao juiz.

Uma redação possível, a ser ajustada a cada caso:

“Os filhos permanecerão residindo no imóvel do casal, o que integra os alimentos devidos pelo genitor, a título de alimentos in natura, não sendo devido aluguel ou indenização pelo uso exclusivo do imóvel enquanto durar essa situação.”

Vale também dizer até quando: até a venda, até a partilha ou até os filhos atingirem certa idade. E lembrar que, se a moradia passa a contar como parte da pensão, o valor em dinheiro costuma ser calculado levando isso em conta.

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Separou e ficou no imóvel com o filho? Neste vídeo: Quando o ex pode pedir aluguel pelo uso do imóvel comum depois da separação, e como se proteger. 16 de outubro de 2025

A partilha da casa

Na partilha, há três caminhos mais comuns para o imóvel:

  • vender e dividir o valor entre os dois;
  • um compra a parte do outro e fica com o imóvel;
  • manter em condomínio por um tempo, por exemplo, até os filhos crescerem, com regras escritas sobre despesas e uso.

Com acordo, a partilha pode ser feita em cartório, junto com o divórcio ou a dissolução da união estável. Sem acordo, é decidida pelo juiz. Imóvel financiado, casa construída em terreno de parentes e bens no nome de empresa pedem atenção especial e documentos reunidos com antecedência.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo e partilha

  • Acordo sobre quem fica no imóvel e por quanto tempo, por escrito.
  • Divórcio ou dissolução de união estável com partilha em cartório, quando há acordo e as questões dos filhos já estão resolvidas.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação para decidir se o imóvel será vendido, se um compra a parte do outro ou se fica para os filhos morarem por um tempo.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Divórcio ou dissolução litigiosa, com a partilha decidida pelo juiz.
  • Pedido de aluguel pelo uso exclusivo ou de venda do imóvel comum, quando não há acordo.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Se os filhos ficam na casa, a pensão em dinheiro diminui?

Pode diminuir. Quando a moradia é considerada parte da pensão, o juiz ou o acordo leva isso em conta ao fixar o valor em dinheiro. Por isso é importante que o acordo diga claramente o que cabe à moradia e o que é pago em dinheiro.

Preciso registrar boletim de ocorrência para sair de casa?

Não é obrigatório. O boletim é para situações de violência. Para registrar a saída, bastam mensagens, uma notificação ou um acordo por escrito dizendo a data e o motivo, e que você continua responsável pelos filhos e interessado na partilha.

Em caso de violência, quem deve sair de casa?

A Lei Maria da Penha permite ao juiz afastar o agressor do lar como medida protetiva, para que a vítima e os filhos possam ficar. Em situação de violência, procure ajuda imediata: Disque 180 ou 190.

O imóvel financiado também é partilhado?

Sim. Em regra, divide-se a parte das parcelas paga durante a união. O saldo que falta pagar também precisa ser resolvido no acordo ou na partilha.

A casa que eu já tinha antes da união entra na partilha?

No regime da comunhão parcial, que é o mais comum, não. Bens que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, continuam sendo só seus.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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