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Pensão alimentícia

Revisão da pensão: quando e como mudar o valor

A pensão pode ser revista sempre que mudar a necessidade do filho ou a condição de quem paga. Mas, antes de pedir revisão, vale conferir uma coisa mais simples: se o reajuste que já está previsto está sendo aplicado.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma muda replantada num vaso de barro maior, com o vaso pequeno vazio ao lado e uma pá de jardim de latão sobre a mesa de madeira.

Antes de tudo: o reajuste está sendo aplicado?

Muitas pensões ficam baixas não porque o valor fixado foi pequeno, mas porque o reajuste nunca foi aplicado.

  • Pensão em percentual do salário mínimo: sobe sozinha todo ano, quando o salário mínimo muda. Não precisa de nova decisão nem de aviso de quem paga. Se ele continuou depositando o valor antigo, a diferença de cada mês é dívida e pode ser cobrada.
  • Pensão em percentual do salário de quem paga: acompanha os aumentos dele, inclusive quando é descontada em folha.
  • Valor fixo sem índice de correção: é o caso mais perigoso. Sem uma regra escrita de reajuste, o valor fica parado e perde poder de compra ano após ano. Aí, sim, o caminho é a revisão.

O primeiro passo, então, é reler o acordo ou a sentença e conferir qual é a regra.

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Quando é possível aumentar

A lei permite rever a pensão sempre que mudar a situação de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil). Os motivos mais comuns para pedir aumento:

  • o filho passou a precisar de mais: entrou na escola, começou um tratamento, chegou à adolescência;
  • quem paga passou a ganhar mais: novo emprego, promoção, empresa que cresceu, padrão de vida visivelmente mais alto;
  • o valor foi fixado baixo demais desde o início, por falta de provas ou por pressa em fechar o acordo.

Em todos os casos, o pedido depende de provas: das novas despesas do filho e da renda atual de quem paga.

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Quando quem paga pede para diminuir

Quem paga também pode pedir revisão, quando a sua condição piora: desemprego, doença, queda real de renda, nascimento de outro filho. Mas nada disso diminui a pensão automaticamente. Ele precisa pedir ao juiz e provar que a mudança é real e que afeta a sua capacidade de pagar.

Enquanto isso, a pensão continua devida no valor fixado. Pagar menos por conta própria gera dívida, que pode ser cobrada com todos os meios da lei.

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Como pedir a revisão

Há dois caminhos:

  • Novo acordo, se os dois concordarem com o novo valor. O acordo é levado ao juiz para homologação, e é a chance de corrigir defeitos do anterior, como a falta de regra de reajuste.
  • Ação de revisão de alimentos, quando não há acordo. O juiz pode mudar o valor já na primeira decisão (a chamada liminar), se a ação vier com documentos que mostrem a mudança: por exemplo, que a renda de quem paga aumentou e que as necessidades do filho cresceram. Quando essas provas dependem de autorização do juiz para serem obtidas, como dados bancários ou da empresa, ele costuma esperar a resposta da outra parte antes de mudar o valor. Por isso, reunir os documentos antes faz diferença: veja documentos e provas para pedir pensão.

Um cuidado para o novo texto: deixar escritos o valor, a forma de reajuste, a data de pagamento e a conta de depósito. Detalhes de redação fazem diferença por muitos anos.

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Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Novo acordo

  • Novo acordo com o valor atualizado e uma regra clara de reajuste, levado ao juiz para homologação.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conciliação no CEJUSC, com os comprovantes da mudança na mão.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de revisão de alimentos, com pedido de mudança provisória do valor quando há urgência.
  • Cobrança das diferenças, quando o reajuste previsto não foi aplicado.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Desde quando vale o novo valor?

O valor definido na revisão vale desde a citação de quem foi chamado ao processo (art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968). Por isso, quanto antes o pedido for feito, melhor.

Quem paga perdeu o emprego. A pensão para?

Não. Ele pode pedir revisão, mas, até o juiz decidir, a pensão continua devida no valor fixado. Se for descontada em folha, verifique se o acordo prevê o que acontece em caso de desemprego.

O filho cresceu e as despesas aumentaram. Isso basta para pedir revisão?

É um dos motivos mais comuns. Escola, saúde, transporte e atividades mudam com a idade. O pedido precisa mostrar essas novas despesas com comprovantes.

Existe prazo mínimo entre uma revisão e outra?

Não há prazo fixo na lei. O que importa é ter havido uma mudança real desde a última decisão.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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