Em que pé está a reforma
Em 2025, foi apresentado no Senado o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), elaborado a partir do trabalho de uma comissão de juristas. Ele altera muitos pontos do direito de família e das sucessões. Um dos mais comentados é a herança do cônjuge e do companheiro.
O projeto ainda precisa ser discutido e votado no Senado e na Câmara, e o texto final pode ser bem diferente do original.
Como é hoje
Pelas regras atuais, o cônjuge e o companheiro são herdeiros necessários (art. 1.845 do Código Civil): têm parte da herança reservada por lei, que não pode ser retirada por testamento. Conforme o regime de bens, eles herdam junto com os filhos ou com os pais de quem faleceu, além de ficarem com a sua meação.
Também têm o direito real de habitação: podem continuar morando no imóvel da família por toda a vida.
Meação e herança são coisas diferentes. A meação é a parte dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens. A herança é o patrimônio e os direitos deixados pela pessoa falecida. A herança nem sempre corresponde à metade dos bens: depende do regime de bens, da origem dos bens e da existência de patrimônio particular. E o cônjuge pode ter direito à sua meação e, além dela, concorrer na herança com os outros herdeiros.
Quanto se pode deixar por testamento. Quem tem herdeiros necessários (filhos e netos, pais e avós, cônjuge ou companheiro) só pode dispor livremente, em regra, de metade do seu patrimônio por testamento. A outra metade, chamada legítima, fica reservada por lei a esses herdeiros (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil).
O que o projeto propõe
Em linhas gerais, segundo o texto divulgado:
- o cônjuge e o companheiro deixariam de ser herdeiros necessários: a parte reservada da herança ficaria apenas com descendentes e ascendentes;
- havendo filhos ou pais, o cônjuge não herdaria os bens particulares de quem faleceu, salvo por testamento;
- a meação, conforme o regime de bens, continuaria existindo;
- haveria mecanismos de proteção ao sobrevivente, como o usufruto de parte dos bens em certas situações, e o direito de habitação seria mantido com ajustes.
A proposta divide opiniões. Seus defensores dizem que ela dá mais liberdade para cada pessoa decidir o destino dos seus bens. Os críticos alertam que pode deixar desprotegido o cônjuge que dependia do outro, principalmente mulheres que se dedicaram à família.
O que fazer desde já
A boa notícia é que a proteção do cônjuge não depende de esperar a reforma:
- testamento: hoje, já permite deixar ao cônjuge a parte disponível, em regra até metade do patrimônio, além do que ele herda por lei; se a reforma for aprovada, será o principal instrumento para garantir a herança dele;
- regime de bens: a escolha do regime define a meação, que não é afetada pelo projeto (veja regime de bens);
- doação com usufruto, seguro de vida e previdência privada: garantem recursos ao sobrevivente fora do inventário.
Casais em segundo casamento, com filhos de relacionamentos anteriores, são os que mais se beneficiam de rever o planejamento agora, com calma e de comum acordo.