Quando se fala em pensão, a primeira imagem é a do pai que paga ao filho. Mas o Código Civil vai além: parentes, cônjuges e companheiros podem pedir pensão uns aos outros quando alguém não consegue se manter sozinho (art. 1.694). A pensão entre ex-marido e ex-mulher tem regras próprias, explicadas em pensão para ex-mulher ou ex-marido. Aqui o assunto são os parentes.
A ordem dos parentes
Nem todo parente é chamado ao mesmo tempo. A lei segue uma ordem, e só se passa para o próximo degrau quando o anterior não existe ou não consegue pagar (arts. 1.696 a 1.698):
- Pais e filhos, nos dois sentidos: os pais sustentam os filhos e, quando os pais precisam, os filhos ajudam os pais (veja pensão para pais idosos).
- Avós, bisavós e demais ascendentes, começando pelos mais próximos (veja pensão paga pelos avós).
- Netos e bisnetos, quando quem precisa não tem filhos que possam ajudar.
- Irmãos, que são o último degrau.
Quem não é obrigado
A obrigação para nos irmãos. Por isso, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não podem ser obrigados a pagar pensão:
- tios, sobrinhos e primos;
- os parentes por casamento, que a lei chama de parentes por afinidade: sogros, genro e nora, cunhados, enteados, padrasto e madrasta.
Eles podem ajudar por vontade própria, mas a Justiça não pode exigir. A exceção é a paternidade ou maternidade socioafetiva reconhecida: quando o padrasto ou a madrasta é reconhecido como pai ou mãe, passa a ter os mesmos deveres (veja padrasto e madrasta).
Pensão entre irmãos
Os irmãos podem ser chamados quando quem precisa não tem pais, avós, filhos ou netos em condições de ajudar. Entram tanto os irmãos de pai e mãe quanto os irmãos só por parte de um deles (art. 1.697).
Situações comuns:
- um irmão menor de idade que perdeu os pais e não tem avós que possam sustentá-lo;
- um irmão adulto com doença ou deficiência que o impede de trabalhar, quando os pais já faleceram ou não têm condições.
Como nos outros casos, o irmão chamado contribui conforme pode, sem prejudicar o próprio sustento e o da sua família.
Quando há mais de um parente
Duas regras ajudam a entender como a obrigação se divide (art. 1.698):
- Complementar: se o parente mais próximo paga, mas não o suficiente, os do degrau seguinte podem ser chamados a completar. É o caso dos avós que completam a pensão que o pai não consegue pagar inteira.
- Proporcional: quando há vários parentes no mesmo degrau, como vários filhos ou vários irmãos, cada um contribui na proporção dos seus recursos. Se o processo é proposto contra um deles, os outros podem ser chamados a participar.
Para a pessoa idosa, há uma regra especial: ela pode escolher de qual filho cobrar, e eles acertam a divisão entre si depois (art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa).
O que precisa ser mostrado
Em qualquer pensão entre parentes, vale o equilíbrio entre necessidade e possibilidade (art. 1.695 do Código Civil):
- a necessidade de quem pede: que não tem bens nem consegue se manter com o próprio trabalho, por idade, doença, deficiência ou outra razão;
- que os parentes mais próximos não podem ajudar: por exemplo, que os pais faleceram, não têm renda ou já foram cobrados sem resultado;
- a possibilidade de quem é chamado: que ele pode ajudar sem deixar de se sustentar.
Ajudam a mostrar isso comprovantes de despesas, laudos médicos quando há doença e o que houver sobre a renda de cada um. A lista de documentos em documentos e provas para pedir pensão serve também para esses casos.