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Pensão alimentícia

Pensão entre parentes: quem pode pedir de quem

A pensão não é só do pai para o filho. A lei permite pedir ajuda a outros parentes, mas segue uma ordem: primeiro pais e filhos, depois avós e netos, por último os irmãos. Tios, primos e parentes por casamento não são obrigados. Quem pede precisa mostrar que não consegue se manter, e quem paga contribui conforme pode.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 23 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Cinco colheres de pau, da maior à menor, penduradas em ganchos de latão numa parede clara, sobre uma panela de barro numa mesa rústica de madeira.

Quando se fala em pensão, a primeira imagem é a do pai que paga ao filho. Mas o Código Civil vai além: parentes, cônjuges e companheiros podem pedir pensão uns aos outros quando alguém não consegue se manter sozinho (art. 1.694). A pensão entre ex-marido e ex-mulher tem regras próprias, explicadas em pensão para ex-mulher ou ex-marido. Aqui o assunto são os parentes.

A ordem dos parentes

Nem todo parente é chamado ao mesmo tempo. A lei segue uma ordem, e só se passa para o próximo degrau quando o anterior não existe ou não consegue pagar (arts. 1.696 a 1.698):

  1. Pais e filhos, nos dois sentidos: os pais sustentam os filhos e, quando os pais precisam, os filhos ajudam os pais (veja pensão para pais idosos).
  2. Avós, bisavós e demais ascendentes, começando pelos mais próximos (veja pensão paga pelos avós).
  3. Netos e bisnetos, quando quem precisa não tem filhos que possam ajudar.
  4. Irmãos, que são o último degrau.

Quem não é obrigado

A obrigação para nos irmãos. Por isso, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não podem ser obrigados a pagar pensão:

  • tios, sobrinhos e primos;
  • os parentes por casamento, que a lei chama de parentes por afinidade: sogros, genro e nora, cunhados, enteados, padrasto e madrasta.

Eles podem ajudar por vontade própria, mas a Justiça não pode exigir. A exceção é a paternidade ou maternidade socioafetiva reconhecida: quando o padrasto ou a madrasta é reconhecido como pai ou mãe, passa a ter os mesmos deveres (veja padrasto e madrasta).

Pensão entre irmãos

Os irmãos podem ser chamados quando quem precisa não tem pais, avós, filhos ou netos em condições de ajudar. Entram tanto os irmãos de pai e mãe quanto os irmãos só por parte de um deles (art. 1.697).

Situações comuns:

  • um irmão menor de idade que perdeu os pais e não tem avós que possam sustentá-lo;
  • um irmão adulto com doença ou deficiência que o impede de trabalhar, quando os pais já faleceram ou não têm condições.

Como nos outros casos, o irmão chamado contribui conforme pode, sem prejudicar o próprio sustento e o da sua família.

Quando há mais de um parente

Duas regras ajudam a entender como a obrigação se divide (art. 1.698):

  • Complementar: se o parente mais próximo paga, mas não o suficiente, os do degrau seguinte podem ser chamados a completar. É o caso dos avós que completam a pensão que o pai não consegue pagar inteira.
  • Proporcional: quando há vários parentes no mesmo degrau, como vários filhos ou vários irmãos, cada um contribui na proporção dos seus recursos. Se o processo é proposto contra um deles, os outros podem ser chamados a participar.

Para a pessoa idosa, há uma regra especial: ela pode escolher de qual filho cobrar, e eles acertam a divisão entre si depois (art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa).

O que precisa ser mostrado

Em qualquer pensão entre parentes, vale o equilíbrio entre necessidade e possibilidade (art. 1.695 do Código Civil):

  • a necessidade de quem pede: que não tem bens nem consegue se manter com o próprio trabalho, por idade, doença, deficiência ou outra razão;
  • que os parentes mais próximos não podem ajudar: por exemplo, que os pais faleceram, não têm renda ou já foram cobrados sem resultado;
  • a possibilidade de quem é chamado: que ele pode ajudar sem deixar de se sustentar.

Ajudam a mostrar isso comprovantes de despesas, laudos médicos quando há doença e o que houver sobre a renda de cada um. A lista de documentos em documentos e provas para pedir pensão serve também para esses casos.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Quando há acordo

  • Acordo na família sobre quem ajuda e com quanto, por escrito e levado ao juiz para homologação, para que possa ser cobrado se não for cumprido.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa ou mediação entre os parentes, principalmente quando vários podem ajudar e é preciso dividir as despesas.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de alimentos contra o parente obrigado, com a prova da necessidade, de que os parentes mais próximos não conseguem pagar e das condições de quem é chamado.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Meu tio tem dinheiro. Posso pedir pensão a ele?

Não. A obrigação de pensão entre parentes vai só até os irmãos. Tios, sobrinhos e primos podem ajudar por vontade própria, mas não podem ser obrigados pela Justiça.

O padrasto ou a madrasta pode ser obrigado a pagar pensão ao enteado?

Em regra, não, porque enteado é parente por casamento. A situação muda se a paternidade ou a maternidade socioafetiva for reconhecida: aí o padrasto ou a madrasta passa a ter os mesmos deveres de pai ou mãe.

Meu irmão só por parte de pai pode ser chamado?

Sim. A lei inclui os irmãos de pai e mãe e também os irmãos só por parte de um deles, na mesma ordem.

Posso pedir pensão aos meus pais mesmo sendo adulto?

Em situações específicas, sim: por exemplo, quando ainda estuda ou tem uma doença que impede de trabalhar. A necessidade precisa ser mostrada.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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