Divórcio e dissolução
O divórcio encerra o casamento, mas também envolve decisões sobre filhos, patrimônio e, às vezes, pensão. Uma condução cuidadosa reduz o desgaste emocional e financeiro e ajuda a construir acordos que funcionem na prática.
Sempre que possível, buscamos uma solução consensual. Quando o acordo não é viável, atuamos na via judicial com firmeza e técnica.
Como podemos ajudar
- Divórcio consensual (cartório ou judicial)
- Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, nos casos admitidos, ou por homologação judicial. A presença de advogado é obrigatória em ambos os casos.
- Leia a orientação sobre divórcio consensual
- Divórcio litigioso
- Quando não há acordo sobre a partilha, a guarda, os alimentos ou outros pontos, o divórcio é decidido pela Justiça. O próprio divórcio não depende da concordância do outro cônjuge.
- Leia a orientação sobre divórcio litigioso
- Divórcio com filhos menores ou incapazes
- Exige definição de guarda, convivência e pensão alimentícia, sempre com foco no interesse e no bem-estar dos filhos.
- Leia a orientação sobre divórcio com filhos
- Medidas urgentes: pensão e guarda provisórias, bloqueio de bens
- Pedidos que não podem esperar o fim do processo, como pensão e guarda provisórias, bloqueio de bens que podem ser gastos ou escondidos e, quando há risco, afastamento do lar e medidas protetivas.
- Leia as orientações: Pensão provisória Guarda provisória Bloqueio de bens Afastamento do lar
- Separação de corpos
- Pedido para que um dos cônjuges saia de casa ou para formalizar a data da separação, antes ou durante o divórcio.
- Leia a orientação sobre separação de corpos
- Nome depois do divórcio
- Volta ao nome de solteiro ou manutenção do sobrenome do ex-cônjuge, conforme a escolha e a situação de cada um.
- Leia a orientação sobre bens e nome no divórcio
Orientações sobre o tema
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Divórcio
Como funciona o divórcio: em cartório ou na Justiça, com filhos, e por onde começar
Ninguém precisa da concordância do outro para se divorciar, nem de prazo ou de motivo. Com acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, em poucas semanas, ou homologado pelo juiz a pedido do advogado, o que costuma ser bem rápido. Sem acordo, ou com questões dos filhos ainda em aberto, o caminho é a Justiça. Em todos os casos, é preciso advogado.
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Divórcio
Traição no casamento: o que muda (e o que não muda) no divórcio
A traição fere, mas, para a lei, muda muito menos do que se imagina. Ela não interfere no divórcio, na divisão dos bens nem na guarda dos filhos. Indenização só cabe em situações excepcionais, como humilhação pública.
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Divórcio
Separação de corpos: quando pedir ao juiz que um dos dois saia de casa
A separação de corpos é um pedido ao juiz para que um dos dois saia de casa, ou para registrar a data em que a vida em comum acabou. É útil quando a convivência ficou insustentável, mas não há violência. Quando há violência, o caminho são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, mais rápidas e mais amplas.
Vídeos sobre o tema
Duração: 5 min
Assistir: O que resolver primeiro no divórcio com filhos
Duração: 5 min
Assistir: Separou e ficou no imóvel com o filho?
Duração: 16 min
Assistir: Vício em apostas online e o casamento
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