Quando existe tutela
Enquanto pelo menos um dos pais estiver vivo e com o poder familiar, é ele quem cuida, decide e representa o filho. A tutela só existe quando os filhos menores ficam sem os dois (art. 1.728 do Código Civil):
- os dois pais faleceram ou foram declarados ausentes;
- os pais perderam o poder familiar por decisão judicial, por exemplo, em casos graves de abandono ou violência.
O tutor passa a ser responsável pela criação, pela educação e pelos bens da criança até ela completar 18 anos.
Tutela ou guarda: a diferença
Muitas crianças são criadas pelos avós, tios ou padrinhos enquanto os pais estão vivos: porque trabalham longe, por doença, por dificuldades. Nesses casos, o caminho não é a tutela, e sim a guarda judicial (arts. 33 a 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
| Tutela | Guarda | |
|---|---|---|
| Quando | Os dois pais faltam | Os pais estão vivos |
| Poder familiar dos pais | Não existe mais | Continua existindo |
| O que o responsável faz | Cria, representa e administra os bens | Cuida da criança no dia a dia e a representa em atos determinados |
| Pensão dos pais | Se faleceram, não há; se perderam o poder familiar, podem continuar obrigados | Os pais continuam obrigados a pagar |
A guarda regulariza uma situação que, muitas vezes, já existe de fato: permite matricular, levar ao médico, incluir no plano de saúde, viajar. E pode ser revista se os pais retomarem as condições de cuidar.
Quem o juiz escolhe como tutor
A ordem de preferência é (arts. 1.729 a 1.732 do Código Civil):
- quem os pais indicaram em testamento ou outro documento autêntico;
- na falta de indicação, os parentes: primeiro os avós, depois irmãos e tios, preferindo os mais próximos e com mais condições;
- na falta de parentes aptos, uma pessoa idônea escolhida pelo juiz.
A ordem não é automática: o juiz sempre decide pelo interesse da criança, considerando com quem ela tem vínculo e, conforme a idade, a opinião dela. Irmãos devem, se possível, ficar com o mesmo tutor.
Os deveres do tutor
O tutor tem, em relação à criança, deveres parecidos com os dos pais (arts. 1.740 e seguintes):
- cuidar da criação e educação, ouvindo a criança conforme a idade;
- representar a criança até os 16 anos e assisti-la dos 16 aos 18;
- administrar os bens dela, como pensão por morte, herança e seguros, sempre em benefício dela;
- prestar contas ao juiz, com balanços anuais e contas a cada dois anos;
- pedir autorização judicial para atos graves, como vender um imóvel da criança.
Como os pais podem deixar isso definido
Os pais podem indicar o tutor em testamento ou em outro documento autêntico, como uma escritura pública (art. 1.729). A indicação deve ser feita pelos dois em conjunto, de preferência, e pode incluir orientações sobre a criação dos filhos.
Ela não obriga o juiz, mas tem grande peso, e evita disputas entre avós, tios e padrinhos num momento de luto. Também vale conversar antes com a pessoa escolhida e revisar a indicação de tempos em tempos. Mais sobre isso na orientação sobre testamento e doação em vida.