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Curatela e tutela

Quem cuida dos filhos se os pais faltarem? Tutela, guarda pelos avós e como deixar isso definido

Quando os dois pais faltam, os filhos menores ficam sob a tutela de alguém nomeado pelo juiz, de preferência quem os pais indicaram. Já quando os pais estão vivos, mas a criança é criada pelos avós ou tios, o caminho é outro: a guarda judicial, que regulariza a situação sem tirar o poder dos pais.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Cama infantil arrumada com um ursinho de tricô sobre o travesseiro e um abajur de latão aceso no criado-mudo.

Quando existe tutela

Enquanto pelo menos um dos pais estiver vivo e com o poder familiar, é ele quem cuida, decide e representa o filho. A tutela só existe quando os filhos menores ficam sem os dois (art. 1.728 do Código Civil):

  • os dois pais faleceram ou foram declarados ausentes;
  • os pais perderam o poder familiar por decisão judicial, por exemplo, em casos graves de abandono ou violência.

O tutor passa a ser responsável pela criação, pela educação e pelos bens da criança até ela completar 18 anos.

Tutela ou guarda: a diferença

Muitas crianças são criadas pelos avós, tios ou padrinhos enquanto os pais estão vivos: porque trabalham longe, por doença, por dificuldades. Nesses casos, o caminho não é a tutela, e sim a guarda judicial (arts. 33 a 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Tutela Guarda
Quando Os dois pais faltam Os pais estão vivos
Poder familiar dos pais Não existe mais Continua existindo
O que o responsável faz Cria, representa e administra os bens Cuida da criança no dia a dia e a representa em atos determinados
Pensão dos pais Se faleceram, não há; se perderam o poder familiar, podem continuar obrigados Os pais continuam obrigados a pagar

A guarda regulariza uma situação que, muitas vezes, já existe de fato: permite matricular, levar ao médico, incluir no plano de saúde, viajar. E pode ser revista se os pais retomarem as condições de cuidar.

Quem o juiz escolhe como tutor

A ordem de preferência é (arts. 1.729 a 1.732 do Código Civil):

  1. quem os pais indicaram em testamento ou outro documento autêntico;
  2. na falta de indicação, os parentes: primeiro os avós, depois irmãos e tios, preferindo os mais próximos e com mais condições;
  3. na falta de parentes aptos, uma pessoa idônea escolhida pelo juiz.

A ordem não é automática: o juiz sempre decide pelo interesse da criança, considerando com quem ela tem vínculo e, conforme a idade, a opinião dela. Irmãos devem, se possível, ficar com o mesmo tutor.

Os deveres do tutor

O tutor tem, em relação à criança, deveres parecidos com os dos pais (arts. 1.740 e seguintes):

  • cuidar da criação e educação, ouvindo a criança conforme a idade;
  • representar a criança até os 16 anos e assisti-la dos 16 aos 18;
  • administrar os bens dela, como pensão por morte, herança e seguros, sempre em benefício dela;
  • prestar contas ao juiz, com balanços anuais e contas a cada dois anos;
  • pedir autorização judicial para atos graves, como vender um imóvel da criança.

Como os pais podem deixar isso definido

Os pais podem indicar o tutor em testamento ou em outro documento autêntico, como uma escritura pública (art. 1.729). A indicação deve ser feita pelos dois em conjunto, de preferência, e pode incluir orientações sobre a criação dos filhos.

Ela não obriga o juiz, mas tem grande peso, e evita disputas entre avós, tios e padrinhos num momento de luto. Também vale conversar antes com a pessoa escolhida e revisar a indicação de tempos em tempos. Mais sobre isso na orientação sobre testamento e doação em vida.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Família de acordo

  • Pedido de tutela ou de guarda pelo parente que já cuida da criança, com a concordância dos demais.
  • Indicação do tutor em testamento, feita pelos pais com antecedência.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa ou mediação entre avós, tios e padrinhos para decidir quem cuida e como os outros mantêm a convivência.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de tutela ou de guarda, com estudo social e, quando possível, a escuta da criança.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

A avó que cria o neto precisa de guarda?

Se os pais estão vivos, mas a criança mora com a avó, a guarda judicial regulariza a situação: permite matricular na escola, incluir no plano de saúde e tomar decisões do dia a dia, e torna a criança dependente da avó para todos os fins legais (art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Se o pai morre, a mãe vira tutora?

Não. A mãe continua com o poder familiar, sozinha. A tutela só existe quando os dois pais faltam.

A criança tutelada recebe pensão por morte?

Se os pais eram segurados do INSS, a criança tem direito à pensão por morte deles, e o tutor a administra em benefício dela.

O tutor recebe alguma remuneração?

A lei permite que o tutor seja reembolsado das despesas e receba uma gratificação proporcional aos bens que administra (art. 1.752 do Código Civil), mas, na maioria das famílias, a tutela é assumida por afeto.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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