Por que a certidão não basta
A certidão de nascimento é indispensável: é ela que mostra quem são os pais. Mas ela não diz nada sobre o que define o valor da pensão: quanto o filho precisa e quanto quem paga pode pagar (art. 1.694 do Código Civil).
Sem essas provas, o juiz tende a fixar um valor de referência, muitas vezes baixo. E quem aceita o valor oferecido sem saber a renda real de quem paga pode descobrir depois que ele tinha condições de pagar muito mais.
Em vídeo
Duração: 7 min
Assistir: Três documentos para levar ao pedir pensão
Provas da renda de quem paga
Os documentos que mais ajudam a mostrar a situação financeira de quem paga:
- Declaração do Imposto de Renda. É a mais completa: mostra salários, aluguéis recebidos, aplicações, participação em empresas, carros e imóveis.
- Carteira de trabalho, física ou digital. Mostra o emprego, o salário registrado e o tempo de serviço.
- Holerites. Mostram o salário do mês, com horas extras, adicionais e comissões.
- Extratos bancários, quando disponíveis.
- Contrato social ou registro de MEI, quando ele tem empresa.
Para quem é autônomo ou trabalha sem registro, o padrão de vida também é prova: carro, viagens, reformas, gastos frequentes. Fotos e publicações em redes sociais podem mostrar isso.
O melhor momento para reunir esses papéis costuma ser antes da separação, quando eles ainda estão em casa e ao alcance.
Em vídeo
Duração: 4 min
Assistir: Declaração do Imposto de Renda na pensão
Provas das despesas do filho
O outro lado da conta são os gastos do filho. Ajuda montar uma lista mensal com cada despesa e o comprovante correspondente:
- parte do aluguel ou da prestação da casa, água, luz, gás e internet;
- alimentação, roupas e produtos de higiene;
- escola, material, uniforme, transporte escolar e atividades;
- plano de saúde, consultas, remédios, terapias;
- lazer e outras despesas da rotina.
Quando o filho tem necessidades especiais, laudos, receitas e orçamentos de tratamentos são essenciais.
Em vídeo
Duração: 5 min
Assistir: Como provar as necessidades do seu filho
Quando você não tem acesso aos documentos
Nem sempre é possível conseguir os papéis de quem paga. Nesses casos, o advogado pode pedir ao juiz que requisite as informações: ao empregador, à Receita Federal ou aos bancos. A lei de alimentos obriga empresas e órgãos públicos a prestar essas informações (art. 20 da Lei 5.478/1968).
Cuidados com as provas
Provas só valem se forem obtidas de forma lícita. Usar o que está ao seu alcance, como documentos em casa, publicações abertas em redes sociais ou conversas de que você participou, é legítimo. Já entrar no celular, no e-mail ou na conta bancária do outro sem autorização não é: a prova pode ser descartada pelo juiz e ainda trazer problemas para quem a obteve.
Guarde tudo com data e organize por assunto. Um conjunto de provas bem organizado ajuda o advogado e facilita a decisão do juiz.