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Herança e patrimônio

Herança: todos querem o imóvel bom, ninguém quer o velho. Como se faz uma partilha justa

Na herança, cada herdeiro tem direito a uma parte do valor total, e não a um imóvel específico. Por isso, a avaliação de cada bem é decisiva: quem fica com o imóvel melhor compensa os outros, em bens ou em dinheiro. Quando mais de um quer o mesmo bem, ele pode ir para quem oferecer mais entre os herdeiros. E quem recebe aluguéis durante o inventário precisa dividir com os outros.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Duas casinhas de madeira em miniatura sobre uma mesa, uma nova e bem pintada e outra gasta e descascada, com uma chave antiga de latão entre elas.

A herança se divide pelo valor, não pelos bens

É um dos conflitos mais comuns em inventário: o pai deixou um imóvel comercial alugado, uma casa boa no centro e uma casa velha no bairro, precisando de reforma. Todos querem os dois primeiros, ninguém quer o terceiro.

A primeira coisa a entender é que cada herdeiro tem direito a uma fração do valor total da herança, e não a um imóvel específico. A lei manda que a partilha busque a maior igualdade possível, considerando o valor, a natureza e a qualidade dos bens (art. 2.017 do Código Civil), e que evite futuras brigas (art. 648 do Código de Processo Civil).

A avaliação é o ponto central

Como tudo depende do valor, a avaliação de cada bem decide o resultado. Alguns cuidados:

  • usar o valor de mercado atual, e não o valor venal do IPTU ou o valor da escritura antiga;
  • considerar o estado de conservação, as dívidas do imóvel e a renda que ele gera;
  • em caso de discordância, buscar avaliações independentes ou, no inventário judicial, uma perícia.

Com os valores na mesa, fica claro se a divisão proposta é equilibrada.

Quando mais de um quer o mesmo imóvel

Quando um bem não cabe na parte de nenhum herdeiro, ou mais de um o quer, a lei prevê alguns caminhos (art. 2.019 do Código Civil e art. 649 do Código de Processo Civil):

  • um herdeiro fica com o bem e paga a diferença aos outros em dinheiro, a chamada torna ou reposição;
  • se mais de um quer o bem, ele é disputado entre os herdeiros, e fica com quem oferecer mais, pagando aos demais;
  • se ninguém quer ou pode compensar, o bem é vendido, e o valor é dividido;
  • os herdeiros podem também, por acordo, ficar todos donos juntos (condomínio), mas essa costuma ser uma solução que só adia o problema.

Em partilhas amigáveis, o sorteio entre lotes de valor equivalente também é uma opção.

O imóvel que ninguém quer

O imóvel velho, com dívidas ou que dá despesa, também precisa de destino. As saídas mais comuns:

  • entrar na partilha pelo valor real, já descontadas as dívidas e o custo de reforma, compensando quem ficar com ele;
  • ser vendido antes ou depois da partilha, com o valor dividido;
  • ser doado ou ter outra destinação, se todos concordarem.

O que não funciona é deixar o imóvel abandonado sem decidir: as dívidas de IPTU e condomínio continuam correndo, e o imóvel se deteriora, prejudicando todos.

E os aluguéis durante o inventário?

Enquanto o inventário não termina, os aluguéis e rendimentos dos bens são da herança. O herdeiro que recebe os aluguéis do imóvel bom, ou que usa sozinho um bem da herança, deve prestar contas e dividir os frutos com os outros (art. 2.020 do Código Civil). Ele tem direito, por outro lado, ao reembolso das despesas necessárias e úteis que pagou.

O inventariante administra os bens e presta contas ao juiz. Escolher um inventariante de confiança de todos reduz muito o conflito. Veja também irmão no imóvel da herança.

Caminhos para chegar a um acordo

Uma partilha justa costuma sair de alguns passos simples:

  1. levantar todos os bens e dívidas, inclusive doações feitas em vida;
  2. avaliar cada bem com critério igual para todos;
  3. simular diferentes formas de divisão e as compensações necessárias;
  4. buscar mediação, quando a conversa direta já não funciona.

Com acordo, o inventário pode ser feito em cartório, de forma muito mais rápida e barata que uma disputa judicial que dura anos.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Herdeiros de acordo

  • Avaliação dos bens e partilha por escritura em cartório, com as compensações combinadas entre os irmãos.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação entre os herdeiros, com avaliações independentes e simulações de partilha, para chegar a uma divisão que todos aceitem.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Inventário judicial, com perícia de avaliação, disputa entre os herdeiros pelo mesmo bem ou venda judicial.
  • Prestação de contas dos aluguéis e rendimentos recebidos por um herdeiro durante o inventário.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Meu irmão quer o imóvel comercial e eu fico com a casa velha. Isso é justo?

Só se os valores forem equivalentes. Se o imóvel comercial vale mais, ele deve compensar a diferença, em dinheiro ou com outros bens. É por isso que a avaliação de cada imóvel, feita por profissional, é tão importante.

Posso me recusar a ficar com o imóvel velho?

Ninguém é obrigado a aceitar uma partilha desequilibrada. Se não houver acordo, o juiz faz a divisão pela maior igualdade possível e, quando um bem não cabe na parte de ninguém, ele pode ser vendido e o valor dividido.

O imóvel velho tem dívida de IPTU. Quem paga?

As dívidas do imóvel são da herança e são pagas antes da partilha, ou descontadas do valor do bem. Quem ficar com ele recebe o imóvel já considerando essas dívidas.

Um irmão pagou sozinho as reformas do imóvel bom. Ele tem direito a mais?

As despesas necessárias e úteis que um herdeiro pagou com recursos próprios podem ser reembolsadas (art. 2.020 do Código Civil). Mas é preciso comprovar os gastos.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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