A herança se divide pelo valor, não pelos bens
É um dos conflitos mais comuns em inventário: o pai deixou um imóvel comercial alugado, uma casa boa no centro e uma casa velha no bairro, precisando de reforma. Todos querem os dois primeiros, ninguém quer o terceiro.
A primeira coisa a entender é que cada herdeiro tem direito a uma fração do valor total da herança, e não a um imóvel específico. A lei manda que a partilha busque a maior igualdade possível, considerando o valor, a natureza e a qualidade dos bens (art. 2.017 do Código Civil), e que evite futuras brigas (art. 648 do Código de Processo Civil).
A avaliação é o ponto central
Como tudo depende do valor, a avaliação de cada bem decide o resultado. Alguns cuidados:
- usar o valor de mercado atual, e não o valor venal do IPTU ou o valor da escritura antiga;
- considerar o estado de conservação, as dívidas do imóvel e a renda que ele gera;
- em caso de discordância, buscar avaliações independentes ou, no inventário judicial, uma perícia.
Com os valores na mesa, fica claro se a divisão proposta é equilibrada.
Quando mais de um quer o mesmo imóvel
Quando um bem não cabe na parte de nenhum herdeiro, ou mais de um o quer, a lei prevê alguns caminhos (art. 2.019 do Código Civil e art. 649 do Código de Processo Civil):
- um herdeiro fica com o bem e paga a diferença aos outros em dinheiro, a chamada torna ou reposição;
- se mais de um quer o bem, ele é disputado entre os herdeiros, e fica com quem oferecer mais, pagando aos demais;
- se ninguém quer ou pode compensar, o bem é vendido, e o valor é dividido;
- os herdeiros podem também, por acordo, ficar todos donos juntos (condomínio), mas essa costuma ser uma solução que só adia o problema.
Em partilhas amigáveis, o sorteio entre lotes de valor equivalente também é uma opção.
O imóvel que ninguém quer
O imóvel velho, com dívidas ou que dá despesa, também precisa de destino. As saídas mais comuns:
- entrar na partilha pelo valor real, já descontadas as dívidas e o custo de reforma, compensando quem ficar com ele;
- ser vendido antes ou depois da partilha, com o valor dividido;
- ser doado ou ter outra destinação, se todos concordarem.
O que não funciona é deixar o imóvel abandonado sem decidir: as dívidas de IPTU e condomínio continuam correndo, e o imóvel se deteriora, prejudicando todos.
E os aluguéis durante o inventário?
Enquanto o inventário não termina, os aluguéis e rendimentos dos bens são da herança. O herdeiro que recebe os aluguéis do imóvel bom, ou que usa sozinho um bem da herança, deve prestar contas e dividir os frutos com os outros (art. 2.020 do Código Civil). Ele tem direito, por outro lado, ao reembolso das despesas necessárias e úteis que pagou.
O inventariante administra os bens e presta contas ao juiz. Escolher um inventariante de confiança de todos reduz muito o conflito. Veja também irmão no imóvel da herança.
Caminhos para chegar a um acordo
Uma partilha justa costuma sair de alguns passos simples:
- levantar todos os bens e dívidas, inclusive doações feitas em vida;
- avaliar cada bem com critério igual para todos;
- simular diferentes formas de divisão e as compensações necessárias;
- buscar mediação, quando a conversa direta já não funciona.
Com acordo, o inventário pode ser feito em cartório, de forma muito mais rápida e barata que uma disputa judicial que dura anos.