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Divórcio

Separação de corpos: quando pedir ao juiz que um dos dois saia de casa

A separação de corpos é um pedido ao juiz para que um dos dois saia de casa, ou para registrar a data em que a vida em comum acabou. É útil quando a convivência ficou insustentável, mas não há violência. Quando há violência, o caminho são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, mais rápidas e mais amplas.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 5 min

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Duas escovas de dente em copos separados sobre uma pia de banheiro clara, com uma torneira antiga de latão e uma toalha dobrada ao lado.

O que é a separação de corpos

A separação de corpos é uma decisão do juiz que afasta um dos cônjuges ou companheiros do lar, ou que autoriza quem quer sair a fazê-lo, antes ou durante o processo de divórcio, de anulação do casamento ou de dissolução da união estável (art. 1.562 do Código Civil).

Ela não encerra o casamento: é uma medida de apoio para o período até o divórcio.

Quando é útil

  • quando a convivência ficou insustentável, com brigas constantes, mas sem violência;
  • quando um dos dois se recusa a sair de um imóvel que precisa ficar com o outro e os filhos;
  • quando quem vai sair quer registrar formalmente a data e as condições da saída;
  • quando é preciso definir, junto, guarda provisória e pensão dos filhos.

Separação de corpos ou medida protetiva?

Se há violência, física, psicológica, patrimonial ou de outro tipo, o caminho mais adequado são as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha: elas podem ser pedidas na delegacia, são analisadas em até 48 horas e incluem afastamento do lar e proibição de aproximação.

A separação de corpos fica para os casos de conflito sem violência.

A data da separação e os bens

Na comunhão parcial, o que conta para a partilha costuma ser a data da separação de fato. O que cada um adquire depois, em regra, é só seu. Ter essa data registrada evita discussões futuras.

Um cuidado: se um dos dois sai de casa e abandona a família e o imóvel por dois anos, quem ficou pode pedir a usucapião familiar da parte do outro, em imóvel urbano de até 250 m², se não tiver outro imóvel (art. 1.240-A do Código Civil). Formalizar a saída, por acordo ou separação de corpos, e manter a participação na vida dos filhos afastam a ideia de abandono. Veja mais em separação e a casa.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Saída combinada

  • Acordo sobre quem sai, quando, e como ficam filhos, contas e o imóvel até o divórcio, por escrito.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação para organizar a saída de casa sem conflito e sem prejuízo para os filhos.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de separação de corpos, com afastamento do outro do lar ou autorização para sair, antes ou junto com o divórcio.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Se eu sair de casa, perco meus direitos?

Em regra, não. Sair de casa não faz perder a parte nos bens nem o direito de convivência com os filhos. Mas há cuidados, como a usucapião familiar, e é importante não deixar os filhos sem definição de guarda.

Preciso da separação de corpos para me divorciar?

Não. Desde 2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem separação prévia. A separação de corpos é uma medida de apoio, usada quando a convivência até o divórcio ficou insustentável.

O imóvel é dos dois. Quem fica nele?

O juiz considera quem tem os filhos consigo, quem tem para onde ir e a situação de cada um. Quem fica pode ter de pagar aluguel ao outro, conforme o caso.

Vale para quem vive em união estável?

Sim. A separação de corpos também pode ser pedida antes ou durante a dissolução da união estável.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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