O que é a separação de corpos
A separação de corpos é uma decisão do juiz que afasta um dos cônjuges ou companheiros do lar, ou que autoriza quem quer sair a fazê-lo, antes ou durante o processo de divórcio, de anulação do casamento ou de dissolução da união estável (art. 1.562 do Código Civil).
Ela não encerra o casamento: é uma medida de apoio para o período até o divórcio.
Quando é útil
- quando a convivência ficou insustentável, com brigas constantes, mas sem violência;
- quando um dos dois se recusa a sair de um imóvel que precisa ficar com o outro e os filhos;
- quando quem vai sair quer registrar formalmente a data e as condições da saída;
- quando é preciso definir, junto, guarda provisória e pensão dos filhos.
Separação de corpos ou medida protetiva?
Se há violência, física, psicológica, patrimonial ou de outro tipo, o caminho mais adequado são as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha: elas podem ser pedidas na delegacia, são analisadas em até 48 horas e incluem afastamento do lar e proibição de aproximação.
A separação de corpos fica para os casos de conflito sem violência.
A data da separação e os bens
Na comunhão parcial, o que conta para a partilha costuma ser a data da separação de fato. O que cada um adquire depois, em regra, é só seu. Ter essa data registrada evita discussões futuras.
Um cuidado: se um dos dois sai de casa e abandona a família e o imóvel por dois anos, quem ficou pode pedir a usucapião familiar da parte do outro, em imóvel urbano de até 250 m², se não tiver outro imóvel (art. 1.240-A do Código Civil). Formalizar a saída, por acordo ou separação de corpos, e manter a participação na vida dos filhos afastam a ideia de abandono. Veja mais em separação e a casa.