O que a lei considera alienação parental
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles.
O foco da lei é o direito do filho de conviver com os dois pais e com as duas famílias. Não se trata de punir um dos pais, e sim de proteger a relação da criança com quem está sendo afastado.
Exemplos comuns
A lei traz uma lista de exemplos (art. 2º), que não é fechada:
- fazer campanha de desqualificação do outro genitor na frente do filho;
- dificultar o contato e a convivência, com desculpas frequentes no dia da visita;
- omitir informações importantes sobre escola, saúde e endereço;
- apresentar denúncia falsa contra o outro genitor ou contra a família dele, para dificultar a convivência;
- mudar de cidade sem justificativa, para afastar a criança do outro genitor e da família dele.
Na prática, o que se vê muitas vezes é um conjunto de pequenos atos repetidos ao longo do tempo, e não um episódio isolado.
Como se prova
Indícios de alienação parental podem ser levados ao juiz em qualquer momento, dentro da ação de guarda, de convivência ou em ação própria. A lei dá prioridade a esse tipo de pedido.
Ajudam a demonstrar o que está acontecendo:
- mensagens e e-mails sobre visitas canceladas, recusas e desqualificações;
- registros de visitas frustradas, com datas;
- informações da escola e de profissionais de saúde da criança;
- testemunhas que acompanham a rotina.
A prova principal costuma ser a perícia psicológica ou biopsicossocial, determinada pelo juiz. A criança é ouvida de forma protegida, por profissionais preparados, sem precisar repetir a história várias vezes.
O que o juiz pode determinar
Reconhecida a alienação, o juiz pode, conforme a gravidade (art. 6º):
- advertir quem pratica os atos;
- ampliar a convivência com o genitor que foi afastado;
- aplicar multa;
- determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
- alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la;
- fixar provisoriamente o domicílio da criança.
Com a Lei 14.340/2022, a suspensão da autoridade parental saiu da lista, e a lei passou a assegurar ao genitor uma convivência mínima assistida durante o processo, salvo risco à integridade da criança.
Cuidados: recusa da criança, violência e o debate sobre a lei
Alienação parental é um tema sério, e também delicado:
- Nem toda recusa é alienação. A criança pode resistir ao contato por falta de vínculo, por conflitos com o próprio genitor ou por situações que precisam ser investigadas.
- Denúncias de violência ou abuso devem ser apuradas, não descartadas como estratégia. Quando há elementos de risco de violência doméstica, a lei impede a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, com a redação da Lei 14.713/2023). Veja divórcio e violência doméstica.
- O debate sobre a lei. Entidades de proteção às mulheres e às crianças criticam o uso da lei contra mães que denunciam abusos, e tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.812/2022, que propõe revogá-la. Até a data desta orientação, a lei continua em vigor, com as alterações de 2022.
Para quem é acusado e para quem acusa, o melhor caminho é o mesmo: guardar provas, não agir por conta própria e deixar a avaliação para profissionais e para o juiz.