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Guarda e convivência

Alienação parental: o que é, como identificar e o que fazer para proteger o vínculo do filho

Alienação parental é quando um dos pais, ou outro familiar, interfere na formação do filho para que ele rejeite o outro genitor. A lei prevê medidas para interromper isso, da advertência à mudança da guarda. Mas o tema exige cuidado: nem toda recusa da criança é alienação, e uma denúncia de violência deve ser investigada, não descartada.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Desenho infantil de uma família, em traços de giz de cera, rasgado ao meio e unido com fita adesiva sobre uma mesa de madeira, com um apontador de latão ao lado.

O que a lei considera alienação parental

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles.

O foco da lei é o direito do filho de conviver com os dois pais e com as duas famílias. Não se trata de punir um dos pais, e sim de proteger a relação da criança com quem está sendo afastado.

Exemplos comuns

A lei traz uma lista de exemplos (art. 2º), que não é fechada:

  • fazer campanha de desqualificação do outro genitor na frente do filho;
  • dificultar o contato e a convivência, com desculpas frequentes no dia da visita;
  • omitir informações importantes sobre escola, saúde e endereço;
  • apresentar denúncia falsa contra o outro genitor ou contra a família dele, para dificultar a convivência;
  • mudar de cidade sem justificativa, para afastar a criança do outro genitor e da família dele.

Na prática, o que se vê muitas vezes é um conjunto de pequenos atos repetidos ao longo do tempo, e não um episódio isolado.

Como se prova

Indícios de alienação parental podem ser levados ao juiz em qualquer momento, dentro da ação de guarda, de convivência ou em ação própria. A lei dá prioridade a esse tipo de pedido.

Ajudam a demonstrar o que está acontecendo:

  • mensagens e e-mails sobre visitas canceladas, recusas e desqualificações;
  • registros de visitas frustradas, com datas;
  • informações da escola e de profissionais de saúde da criança;
  • testemunhas que acompanham a rotina.

A prova principal costuma ser a perícia psicológica ou biopsicossocial, determinada pelo juiz. A criança é ouvida de forma protegida, por profissionais preparados, sem precisar repetir a história várias vezes.

O que o juiz pode determinar

Reconhecida a alienação, o juiz pode, conforme a gravidade (art. 6º):

  • advertir quem pratica os atos;
  • ampliar a convivência com o genitor que foi afastado;
  • aplicar multa;
  • determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
  • alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la;
  • fixar provisoriamente o domicílio da criança.

Com a Lei 14.340/2022, a suspensão da autoridade parental saiu da lista, e a lei passou a assegurar ao genitor uma convivência mínima assistida durante o processo, salvo risco à integridade da criança.

Cuidados: recusa da criança, violência e o debate sobre a lei

Alienação parental é um tema sério, e também delicado:

  • Nem toda recusa é alienação. A criança pode resistir ao contato por falta de vínculo, por conflitos com o próprio genitor ou por situações que precisam ser investigadas.
  • Denúncias de violência ou abuso devem ser apuradas, não descartadas como estratégia. Quando há elementos de risco de violência doméstica, a lei impede a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, com a redação da Lei 14.713/2023). Veja divórcio e violência doméstica.
  • O debate sobre a lei. Entidades de proteção às mulheres e às crianças criticam o uso da lei contra mães que denunciam abusos, e tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.812/2022, que propõe revogá-la. Até a data desta orientação, a lei continua em vigor, com as alterações de 2022.

Para quem é acusado e para quem acusa, o melhor caminho é o mesmo: guardar provas, não agir por conta própria e deixar a avaliação para profissionais e para o juiz.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Ajuste entre os pais

  • Conversa, com apoio profissional se preciso, para separar o conflito do casal da relação de cada um com o filho.
  • Acordo de convivência mais detalhado, com regras sobre comunicação, informações da escola e trocas de casa.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação familiar ou oficina de pais, que muitas varas e CEJUSCs oferecem, antes de transformar o problema em processo.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de reconhecimento de alienação parental, dentro da ação de guarda ou em ação própria, com estudo psicológico e social.
  • Pedido urgente para garantir a convivência mínima, inclusive assistida, enquanto o caso é analisado.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

A criança não quer ver o pai. Isso já é alienação parental?

Não necessariamente. A recusa pode ter outras causas: falta de vínculo, comportamento do próprio genitor, fase da criança ou até uma situação de violência. Por isso a lei prevê avaliação psicológica ou biopsicossocial antes de qualquer conclusão.

A alienação parental é crime?

Não. A Lei 12.318/2010 prevê medidas na área de família, como advertência, multa e alteração da guarda. Mas uma acusação falsa de crime contra o outro genitor pode ter consequências criminais para quem a fez.

Avós também podem praticar alienação parental?

Sim. A lei menciona expressamente os avós e qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Posso suspender as visitas porque desconfio de alienação do outro lado?

Não por conta própria. Impedir a convivência sem decisão judicial pode, ele mesmo, ser visto como ato de alienação. O caminho é pedir ao juiz as medidas adequadas.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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