O que é o alvará judicial
O alvará judicial é uma autorização do juiz para que alguém receba ou movimente um valor em nome de quem faleceu. É um procedimento simples, sem disputa, e bem mais rápido que um inventário.
Ele é usado principalmente quando a pessoa deixou apenas valores, como saldo de FGTS, restituição do Imposto de Renda ou uma pequena poupança, e nenhum outro bem que precise ser partilhado.
Que valores podem ser liberados sem inventário
A Lei 6.858/1980 e o Código de Processo Civil (art. 666) permitem receber sem inventário:
- FGTS e PIS-PASEP não sacados em vida;
- salários, férias, 13º e outras verbas devidas pelo empregador;
- restituição do Imposto de Renda;
- saldos bancários, poupança e fundos de pequeno valor, quando não há outros bens a inventariar.
Dependentes do INSS ou herdeiros: quem recebe
A lei dá preferência aos dependentes habilitados no INSS, e não aos herdeiros:
- havendo dependentes, eles recebem em partes iguais, com a certidão de dependentes emitida pelo INSS. Em muitos casos, o saque do FGTS e do PIS é feito direto na Caixa, sem processo;
- sem dependentes, os valores vão aos herdeiros, na ordem da lei civil, e aí normalmente é preciso o alvará judicial.
Por isso, o primeiro passo é pedir a certidão no INSS, pelo Meu INSS.
Como pedir
O pedido de alvará é feito por advogado na Justiça Estadual, com:
- certidão de óbito;
- documentos dos herdeiros ou dependentes;
- certidão de dependentes do INSS, positiva ou negativa;
- extratos ou declarações dos valores (FGTS, banco, Receita Federal);
- declaração de que não há outros bens a inventariar, quando for o caso.
Quando todos os herdeiros assinam juntos, o pedido costuma ser decidido rapidamente.
Quando o alvará não basta
O alvará não substitui o inventário quando há imóveis, veículos, empresas ou valores maiores, nem quando os herdeiros não se entendem. Nesses casos, os valores entram no inventário, que pode ser feito em cartório se todos concordarem. Durante o inventário, o juiz também pode autorizar, por alvará, o saque de valores para pagar despesas, como o próprio imposto da herança.