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Herança e patrimônio

Alvará judicial: como sacar FGTS, PIS, restituição do Imposto de Renda e saldos de quem faleceu sem fazer inventário

Nem todo valor deixado por quem faleceu precisa de inventário. FGTS, PIS-PASEP, salários e verbas trabalhistas são pagos aos dependentes habilitados no INSS, muitas vezes direto no banco. Sem dependentes, ou para restituição do Imposto de Renda e pequenos saldos, quando não há outros bens, o caminho costuma ser o alvará judicial, mais simples e rápido que o inventário.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma caixinha antiga de metal com uma pequena chave de latão na fechadura, ao lado de uma caderneta de capa de tecido fechada sobre uma escrivaninha de madeira.

O que é o alvará judicial

O alvará judicial é uma autorização do juiz para que alguém receba ou movimente um valor em nome de quem faleceu. É um procedimento simples, sem disputa, e bem mais rápido que um inventário.

Ele é usado principalmente quando a pessoa deixou apenas valores, como saldo de FGTS, restituição do Imposto de Renda ou uma pequena poupança, e nenhum outro bem que precise ser partilhado.

Que valores podem ser liberados sem inventário

A Lei 6.858/1980 e o Código de Processo Civil (art. 666) permitem receber sem inventário:

  • FGTS e PIS-PASEP não sacados em vida;
  • salários, férias, 13º e outras verbas devidas pelo empregador;
  • restituição do Imposto de Renda;
  • saldos bancários, poupança e fundos de pequeno valor, quando não há outros bens a inventariar.

Dependentes do INSS ou herdeiros: quem recebe

A lei dá preferência aos dependentes habilitados no INSS, e não aos herdeiros:

  • havendo dependentes, eles recebem em partes iguais, com a certidão de dependentes emitida pelo INSS. Em muitos casos, o saque do FGTS e do PIS é feito direto na Caixa, sem processo;
  • sem dependentes, os valores vão aos herdeiros, na ordem da lei civil, e aí normalmente é preciso o alvará judicial.

Por isso, o primeiro passo é pedir a certidão no INSS, pelo Meu INSS.

Como pedir

O pedido de alvará é feito por advogado na Justiça Estadual, com:

  • certidão de óbito;
  • documentos dos herdeiros ou dependentes;
  • certidão de dependentes do INSS, positiva ou negativa;
  • extratos ou declarações dos valores (FGTS, banco, Receita Federal);
  • declaração de que não há outros bens a inventariar, quando for o caso.

Quando todos os herdeiros assinam juntos, o pedido costuma ser decidido rapidamente.

Quando o alvará não basta

O alvará não substitui o inventário quando há imóveis, veículos, empresas ou valores maiores, nem quando os herdeiros não se entendem. Nesses casos, os valores entram no inventário, que pode ser feito em cartório se todos concordarem. Durante o inventário, o juiz também pode autorizar, por alvará, o saque de valores para pagar despesas, como o próprio imposto da herança.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Família de acordo

  • Saque direto no banco com a certidão de dependentes do INSS, quando possível.
  • Pedido de alvará judicial em conjunto por todos os herdeiros, com os documentos dos valores.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa entre os herdeiros sobre a divisão dos valores e sobre quem fica responsável por sacar e repassar.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de alvará com citação dos demais herdeiros ou, se houver outros bens ou disputa, inventário judicial.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

O banco pode exigir inventário para liberar o saldo?

Para FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas, a lei dispensa o inventário (art. 666 do Código de Processo Civil). Para outros saldos, os bancos costumam pedir alvará ou a escritura de inventário.

Quem pode ser dependente habilitado no INSS?

Em regra, o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Na falta deles, podem ser pais e irmãos, conforme as regras da Previdência. A certidão de dependentes é pedida no próprio INSS, pelo Meu INSS.

Se houver um carro ou uma casa, o alvará resolve?

Não. Imóveis e veículos, em regra, precisam de inventário, em cartório ou na Justiça. O alvará serve para valores pontuais e, em geral, quando não há outros bens.

O valor dos menores fica com quem?

A parte de herdeiros menores de idade costuma ficar depositada em conta judicial ou em caderneta de poupança até os 18 anos, salvo autorização do juiz para uso em benefício deles.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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