Pular para o conteúdo

União estável

União estável: o que é, como formalizar e o que fazer quando ela termina

A união estável existe quando duas pessoas vivem como família, de forma pública e duradoura, mesmo sem papel assinado. Formalizar não é obrigatório, mas evita muita dor de cabeça na hora de provar a relação, dividir bens ou receber pensão.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 14 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

Enviar esta orientação:

Enviar pelo WhatsApp Facebook
Dois casacos pendurados lado a lado em ganchos de latão, na entrada de uma casa.

O que caracteriza a união estável

Pela lei (art. 1.723 do Código Civil), a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Em outras palavras: o casal vive como família, e as pessoas ao redor sabem disso.

Dois pontos costumam gerar dúvida:

  • Não existe tempo mínimo. A antiga ideia de “cinco anos” não está na lei. O que importa é a estabilidade da relação.
  • Morar junto não é obrigatório. Há casais que vivem em casas separadas por trabalho ou estudo e ainda assim formam uma família. Morar junto ajuda a provar, mas não é requisito.

A união estável pode existir entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, com os mesmos direitos.

Em vídeo

Duração: 11 min Assistir: União estável: o que é, como funciona e quais os direitos
União estável: o que é, como funciona e quais os direitos Neste vídeo: Cinco perguntas: o que é, como fazer, desde quando existe, quais os direitos e como comprovar. 02 de abril de 2025

Em vídeo

Duração: 6 min Assistir: Para ser união estável é preciso morar junto?
Para ser união estável é preciso morar junto? Neste vídeo: Os requisitos da união estável e por que morar sob o mesmo teto não é obrigatório. 15 de setembro de 2025

Por que e como formalizar

A união estável existe mesmo sem papel. O problema aparece quando é preciso provar que ela existiu: numa separação, num pedido de pensão ao INSS ou num inventário. Sem documento, a prova depende de testemunhas e de papéis espalhados, e o processo fica mais longo e incerto.

Há três formas de formalizar:

  • Escritura pública no Tabelionato de Notas. É a forma mais completa. O casal declara a união e pode escolher o regime de bens.
  • Termo declaratório no Registro Civil. Desde 2023, o Registro Civil das Pessoas Naturais também pode formalizar a união, que depois é registrada no Livro E.
  • Contrato particular. É válido entre o casal, mas tem menos força como prova perante terceiros.

O documento em que o casal reconhece a união e define suas regras, como o regime de bens, é chamado de contrato de convivência, seja particular, seja por escritura. Veja mais em contrato de namoro e contrato de convivência.

Na hora de formalizar, vale pensar no regime de bens. Se o casal não escolher nada por escrito, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil): o que for comprado durante a união, com esforço comum, pertence aos dois. Quem prefere outra regra, como a separação de bens, precisa dizer isso no documento.

Em vídeo

Duração: 10 min Assistir: Benefícios de formalizar a união estável
Benefícios de formalizar a união estável Neste vídeo: Para que serve a declaração ou escritura de união estável e quando ela faz diferença. 02 de abril de 2025

Quais são os direitos

Quem vive em união estável tem, em grande parte, os mesmos direitos de quem é casado:

  • Divisão dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens.
  • Pensão alimentícia entre os companheiros, quando um deles precisa e o outro tem condições.
  • Herança: o Supremo Tribunal Federal igualou o companheiro ao cônjuge na sucessão.
  • Pensão por morte do INSS, desde que a união seja comprovada.
  • Inclusão como dependente em plano de saúde e no Imposto de Renda.

Como comprovar a união

Quando não há escritura, a união é provada por um conjunto de documentos e testemunhas. Ajudam:

  • comprovantes de mesmo endereço (contas, correspondências, contrato de aluguel);
  • conta bancária conjunta ou cartão adicional;
  • um companheiro como dependente no Imposto de Renda, no plano de saúde ou no seguro de vida;
  • filhos em comum;
  • fotos, viagens e mensagens que mostrem a vida em comum ao longo do tempo;
  • testemunhas que conheçam a rotina do casal.

Para a pensão por morte do INSS, a lei exige um início de prova em documento, produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento. Testemunhas sozinhas não bastam. Por isso, formalizar em vida evita uma busca difícil de documentos num momento de luto.

Converter a união estável em casamento

O casal que já vive em união estável pode transformá-la em casamento (art. 1.726 do Código Civil e art. 226, § 3º, da Constituição). Hoje, o pedido é feito diretamente no cartório de Registro Civil da cidade onde o casal mora, sem processo judicial, com os documentos de ambos.

Alguns pontos merecem atenção:

  • Regime de bens: na conversão, o casal pode manter o regime que já tinha ou escolher outro. Para um regime diferente da comunhão parcial, é preciso fazer um pacto antenupcial por escritura antes (veja regime de bens).
  • Data de início: a data em que a união começou pode constar do registro, desde que comprovada. Isso ajuda a mostrar, no futuro, desde quando os bens são do casal.
  • Vantagem prática: a certidão de casamento passa a provar a relação de forma simples, o que facilita herança, pensão por morte, plano de saúde e qualquer discussão sobre bens.

Quando a união termina

O fim da união estável também precisa ser resolvido: quem fica com quais bens, se haverá pensão e, havendo filhos, como ficam a guarda, a convivência e a pensão deles.

  • Com acordo e sem filhos menores ou incapazes, o encerramento pode ser feito em cartório, por escritura, com advogado. É mais rápido e evita processo.
  • Com filhos menores ou incapazes, as questões dos filhos passam pela Justiça, mesmo quando há acordo.
  • Sem acordo, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, em que a relação precisa ser provada.

Reunir os documentos que mostram a união e os bens adquiridos antes de qualquer conversa faz diferença no resultado.

Em vídeo

Duração: 7 min Assistir: Fim da união estável: cuidados para não sair prejudicada
Fim da união estável: cuidados para não sair prejudicada Neste vídeo: O que é a união estável, como comprová-la e quais direitos proteger quando ela termina. 09 de abril de 2025

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Formalizar ou encerrar em cartório

  • Escritura de união estável no Tabelionato de Notas, com escolha do regime de bens.
  • Termo declaratório no Registro Civil, para quem quer só registrar a união.
  • Encerramento por escritura, com partilha dos bens, quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes.
  • Conversão da união em casamento, se o casal quiser.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Negociação ou mediação para chegar a um acordo sobre bens, pensão e filhos.
  • Acordo levado ao juiz para homologação, quando há filhos menores.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com prova da relação.
  • Partilha de bens, pensão alimentícia e guarda decididas no mesmo processo ou em processos próprios.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Namoro longo vira união estável?

Não necessariamente. O que diferencia é o objetivo de constituir família no presente, e não apenas planos para o futuro. Quem quer deixar claro que é namoro pode fazer um contrato de namoro, que ajuda a mostrar a intenção do casal, mas não prevalece se, na prática, os dois vivem como família.

Precisa de advogado para formalizar a união estável?

Para reconhecer a união por escritura ou termo, a lei não exige advogado, mas a orientação ajuda a escolher o regime de bens e a redigir o documento. Para encerrar a união em cartório, a presença de advogado é obrigatória.

Quanto custa formalizar em cartório?

Os valores são definidos em tabela pelo Tribunal de Justiça de cada estado e mudam todo ano. O próprio cartório informa o valor atualizado antes do ato.

Posso fazer a união estável com data de início antiga?

Na escritura, o casal pode declarar a data em que a união começou. No registro feito no Registro Civil, a data de início só aparece se vier de decisão judicial ou de um procedimento próprio de certificação; nos outros casos, o campo fica como “não informado”.

Quem vive em união estável tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal igualou o companheiro ao cônjuge na sucessão. Por isso, provar a união é essencial quando um dos dois falece sem que ela tenha sido formalizada.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

Enviar pelo WhatsApp Facebook

No celular, “Compartilhar” abre o Instagram, o Telegram e os outros aplicativos do aparelho.

Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

Conte com a gente para o próximo passo

Fale conosco pelo WhatsApp ou envie uma mensagem. Respondemos em horário comercial para agendar o seu atendimento.

Assistente do site

Assistente de inteligência artificial · não é atendimento jurídico