O que caracteriza a união estável
Pela lei (art. 1.723 do Código Civil), a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Em outras palavras: o casal vive como família, e as pessoas ao redor sabem disso.
Dois pontos costumam gerar dúvida:
- Não existe tempo mínimo. A antiga ideia de “cinco anos” não está na lei. O que importa é a estabilidade da relação.
- Morar junto não é obrigatório. Há casais que vivem em casas separadas por trabalho ou estudo e ainda assim formam uma família. Morar junto ajuda a provar, mas não é requisito.
A união estável pode existir entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, com os mesmos direitos.
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Assistir: União estável: o que é, como funciona e quais os direitos
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Assistir: Para ser união estável é preciso morar junto?
Por que e como formalizar
A união estável existe mesmo sem papel. O problema aparece quando é preciso provar que ela existiu: numa separação, num pedido de pensão ao INSS ou num inventário. Sem documento, a prova depende de testemunhas e de papéis espalhados, e o processo fica mais longo e incerto.
Há três formas de formalizar:
- Escritura pública no Tabelionato de Notas. É a forma mais completa. O casal declara a união e pode escolher o regime de bens.
- Termo declaratório no Registro Civil. Desde 2023, o Registro Civil das Pessoas Naturais também pode formalizar a união, que depois é registrada no Livro E.
- Contrato particular. É válido entre o casal, mas tem menos força como prova perante terceiros.
O documento em que o casal reconhece a união e define suas regras, como o regime de bens, é chamado de contrato de convivência, seja particular, seja por escritura. Veja mais em contrato de namoro e contrato de convivência.
Na hora de formalizar, vale pensar no regime de bens. Se o casal não escolher nada por escrito, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil): o que for comprado durante a união, com esforço comum, pertence aos dois. Quem prefere outra regra, como a separação de bens, precisa dizer isso no documento.
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Assistir: Benefícios de formalizar a união estável
Quais são os direitos
Quem vive em união estável tem, em grande parte, os mesmos direitos de quem é casado:
- Divisão dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens.
- Pensão alimentícia entre os companheiros, quando um deles precisa e o outro tem condições.
- Herança: o Supremo Tribunal Federal igualou o companheiro ao cônjuge na sucessão.
- Pensão por morte do INSS, desde que a união seja comprovada.
- Inclusão como dependente em plano de saúde e no Imposto de Renda.
Como comprovar a união
Quando não há escritura, a união é provada por um conjunto de documentos e testemunhas. Ajudam:
- comprovantes de mesmo endereço (contas, correspondências, contrato de aluguel);
- conta bancária conjunta ou cartão adicional;
- um companheiro como dependente no Imposto de Renda, no plano de saúde ou no seguro de vida;
- filhos em comum;
- fotos, viagens e mensagens que mostrem a vida em comum ao longo do tempo;
- testemunhas que conheçam a rotina do casal.
Para a pensão por morte do INSS, a lei exige um início de prova em documento, produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento. Testemunhas sozinhas não bastam. Por isso, formalizar em vida evita uma busca difícil de documentos num momento de luto.
Converter a união estável em casamento
O casal que já vive em união estável pode transformá-la em casamento (art. 1.726 do Código Civil e art. 226, § 3º, da Constituição). Hoje, o pedido é feito diretamente no cartório de Registro Civil da cidade onde o casal mora, sem processo judicial, com os documentos de ambos.
Alguns pontos merecem atenção:
- Regime de bens: na conversão, o casal pode manter o regime que já tinha ou escolher outro. Para um regime diferente da comunhão parcial, é preciso fazer um pacto antenupcial por escritura antes (veja regime de bens).
- Data de início: a data em que a união começou pode constar do registro, desde que comprovada. Isso ajuda a mostrar, no futuro, desde quando os bens são do casal.
- Vantagem prática: a certidão de casamento passa a provar a relação de forma simples, o que facilita herança, pensão por morte, plano de saúde e qualquer discussão sobre bens.
Quando a união termina
O fim da união estável também precisa ser resolvido: quem fica com quais bens, se haverá pensão e, havendo filhos, como ficam a guarda, a convivência e a pensão deles.
- Com acordo e sem filhos menores ou incapazes, o encerramento pode ser feito em cartório, por escritura, com advogado. É mais rápido e evita processo.
- Com filhos menores ou incapazes, as questões dos filhos passam pela Justiça, mesmo quando há acordo.
- Sem acordo, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, em que a relação precisa ser provada.
Reunir os documentos que mostram a união e os bens adquiridos antes de qualquer conversa faz diferença no resultado.
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Assistir: Fim da união estável: cuidados para não sair prejudicada