Pedir a pensão no Brasil
Quando o filho mora no Brasil, a Justiça brasileira é competente para fixar a pensão, mesmo que o pai ou a mãe more no exterior (art. 22, I, do Código de Processo Civil). A ação é proposta aqui, e quem paga é citado no exterior, por carta rogatória ou pelos mecanismos de cooperação internacional.
A partir daí, o processo segue como qualquer ação de pensão, com prova das necessidades do filho e da renda de quem paga, inclusive no exterior.
Cobrar no país de quem paga
Para que a pensão seja cobrada no país onde o devedor mora, existem duas convenções internacionais:
- Convenção da Haia de 2007, em vigor no Brasil desde 2017. A autoridade central brasileira é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. Os Estados Unidos e os países da União Europeia, entre outros, fazem parte.
- Convenção de Nova York de 1956, mais antiga, que tem como autoridade central brasileira a Procuradoria-Geral da República.
O pedido é montado no Brasil, traduzido e enviado à autoridade central do outro país, que localiza o devedor, busca um acordo e, se necessário, leva a decisão brasileira à Justiça local. Com países que não fazem parte dessas convenções, o caminho é a carta rogatória ou um advogado no outro país.
Quando quem paga tem bens no Brasil
Muitas vezes, o caminho mais rápido é cobrar aqui mesmo. Se o pai que mora fora tem conta bancária, imóvel, carro, aluguel a receber ou salário no Brasil, a pensão fixada pela Justiça brasileira pode ser cobrada com penhora e desconto em folha, como em qualquer cobrança de pensão.
Decisão de pensão dada no exterior
Se a pensão foi fixada pela Justiça de outro país e quem paga mora ou tem bens no Brasil, a decisão estrangeira pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e depois cobrada aqui. Quando o país faz parte da Convenção da Haia de 2007, o pedido pode chegar pela autoridade central, com procedimento próprio.
Documentos e cuidados
- certidão de nascimento do filho e documentos de quem pede;
- comprovantes das despesas do filho;
- tudo o que mostre a renda e o endereço de quem paga no exterior: contratos, redes sociais, mensagens;
- decisões estrangeiras com apostila e tradução juramentada.
A cooperação internacional funciona, mas leva tempo. Começar cedo e com os documentos certos faz diferença.