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Família com vínculo no exterior

Pensão quando o pai ou o filho mora em outro país: como pedir, cobrar e fazer valer a decisão

Morar em outro país não livra ninguém da pensão. Se o filho mora no Brasil, a ação pode ser proposta aqui, e a cobrança no país do pai é feita por cooperação internacional, por meio das autoridades centrais. Se o pai tem bens ou renda no Brasil, a cobrança é feita aqui mesmo. E decisões estrangeiras de pensão podem ser homologadas e cobradas no Brasil.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Dois relógios de parede antigos, um deles com moldura de latão, marcando horas diferentes numa parede clara, com um par de galochas infantis no chão abaixo.

Pedir a pensão no Brasil

Quando o filho mora no Brasil, a Justiça brasileira é competente para fixar a pensão, mesmo que o pai ou a mãe more no exterior (art. 22, I, do Código de Processo Civil). A ação é proposta aqui, e quem paga é citado no exterior, por carta rogatória ou pelos mecanismos de cooperação internacional.

A partir daí, o processo segue como qualquer ação de pensão, com prova das necessidades do filho e da renda de quem paga, inclusive no exterior.

Cobrar no país de quem paga

Para que a pensão seja cobrada no país onde o devedor mora, existem duas convenções internacionais:

  • Convenção da Haia de 2007, em vigor no Brasil desde 2017. A autoridade central brasileira é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. Os Estados Unidos e os países da União Europeia, entre outros, fazem parte.
  • Convenção de Nova York de 1956, mais antiga, que tem como autoridade central brasileira a Procuradoria-Geral da República.

O pedido é montado no Brasil, traduzido e enviado à autoridade central do outro país, que localiza o devedor, busca um acordo e, se necessário, leva a decisão brasileira à Justiça local. Com países que não fazem parte dessas convenções, o caminho é a carta rogatória ou um advogado no outro país.

Quando quem paga tem bens no Brasil

Muitas vezes, o caminho mais rápido é cobrar aqui mesmo. Se o pai que mora fora tem conta bancária, imóvel, carro, aluguel a receber ou salário no Brasil, a pensão fixada pela Justiça brasileira pode ser cobrada com penhora e desconto em folha, como em qualquer cobrança de pensão.

Decisão de pensão dada no exterior

Se a pensão foi fixada pela Justiça de outro país e quem paga mora ou tem bens no Brasil, a decisão estrangeira pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e depois cobrada aqui. Quando o país faz parte da Convenção da Haia de 2007, o pedido pode chegar pela autoridade central, com procedimento próprio.

Documentos e cuidados

  • certidão de nascimento do filho e documentos de quem pede;
  • comprovantes das despesas do filho;
  • tudo o que mostre a renda e o endereço de quem paga no exterior: contratos, redes sociais, mensagens;
  • decisões estrangeiras com apostila e tradução juramentada.

A cooperação internacional funciona, mas leva tempo. Começar cedo e com os documentos certos faz diferença.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo à distância

  • Acordo de pensão com valor, moeda, forma de reajuste e conta de depósito, homologado no Brasil.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Negociação por videochamada ou por meio da autoridade central estrangeira, que costuma buscar acordo antes de cobrar.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de alimentos no Brasil com citação no exterior, seguida de pedido de cobrança por cooperação internacional.
  • Homologação de decisão estrangeira no STJ e cobrança no Brasil.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

O pai mora fora e não sei o endereço dele. Dá para pedir pensão?

Sim. Há meios de localização, inclusive pelas autoridades centrais e por consultas no Brasil. Em último caso, a citação pode ser feita por edital.

A pensão pode ser fixada em dólar ou euro?

A pensão pode considerar a renda em moeda estrangeira, mas costuma ser fixada em reais ou em percentual dos ganhos, com regra clara de conversão. É um ponto que merece atenção na redação.

Quem paga mora no Brasil e o filho, fora. Posso ser cobrado aqui?

Sim. A decisão estrangeira pode ser homologada pelo STJ e cobrada no Brasil, ou o pedido pode chegar pela autoridade central. Quem paga também tem direito a defesa e a pedir revisão.

Esses pedidos pela autoridade central têm custo?

Os serviços das autoridades centrais costumam não ter custo, ou ter custo baixo, para quem recebe pensão, mas pode haver despesas com tradução. O apoio de advogado ajuda a montar o pedido e acompanhar o caso no Brasil.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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