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Guarda e convivência

Com quem fica o cachorro? Animais de estimação na separação: guarda, convivência e despesas

Pela lei, o animal ainda é tratado como um bem, mas a Justiça já reconhece que ele não é um objeto qualquer. O STJ admitiu regulamentar a convivência do ex-casal com o animal da família. O melhor caminho é um acordo por escrito: com quem ele mora, como fica a convivência e quem paga as despesas.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 5 min

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Uma caminha de cachorro de lona com uma coleira de couro de fivela de latão sobre ela e uma guia enrolada, junto à porta de entrada de uma casa.

O que diz a lei

O Código Civil ainda classifica os animais como bens (bens móveis "semoventes"). Pela lógica estrita, o animal seria partilhado como qualquer outro bem, conforme o regime de bens.

Na prática, porém, essa solução não atende à realidade das famílias, em que o cachorro ou o gato faz parte da rotina e do afeto de todos. Por isso, os tribunais vêm tratando o tema de outra forma.

O que os tribunais têm decidido

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a regulamentação de visitas ao animal de estimação depois do fim de uma união estável (REsp 1.713.167). A decisão reconheceu que o animal não é uma coisa qualquer: é um ser que sente, ligado afetivamente à família, ainda que não se aplique a ele, diretamente, a guarda prevista para os filhos.

Desde então, a Justiça tem decidido com quem o animal fica, como é a convivência com o outro e como são divididas as despesas.

O que colocar no acordo

Um acordo bem feito evita discussões futuras. Vale prever:

  • com quem o animal mora;
  • dias de convivência com o outro, feriados e férias;
  • quem leva ao veterinário e quem decide sobre tratamentos;
  • divisão das despesas: ração, banho, vacinas, remédios e cirurgias;
  • o que acontece em caso de mudança de cidade ou de viagem;
  • se o animal acompanha os filhos nas trocas de casa.

A cláusula pode entrar no próprio acordo de divórcio ou de dissolução da união estável.

Quando não há acordo

Sem acordo, o juiz costuma considerar:

  • quem cuidava do animal no dia a dia;
  • o vínculo do animal com cada um e com os filhos;
  • as condições de cada casa: espaço, tempo disponível, rotina;
  • quem adotou ou comprou o animal e quando.

Muitas vezes, a solução mais equilibrada é que o animal fique com quem tem os filhos na maior parte do tempo. Veja também como funciona a guarda dos filhos.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo entre o casal

  • Cláusula sobre o animal no acordo de divórcio ou de dissolução da união estável, em cartório ou na Justiça.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação para definir convivência e despesas, muitas vezes junto com as questões dos filhos.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de definição de quem fica com o animal e de regulamentação da convivência, dentro do processo de divórcio ou em ação própria.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

O animal está registrado no meu nome. Ele é meu?

O registro, a nota de compra ou a microchipagem ajudam, mas não decidem sozinhos. Os tribunais olham também quem cuidava do animal e o vínculo dele com cada um.

Quem paga o veterinário depois da separação?

O que for combinado. Sem acordo, é comum dividir as despesas extraordinárias, como cirurgias, e cada um arcar com as despesas comuns enquanto o animal está consigo.

Existe pensão para o animal?

Não é pensão alimentícia no sentido da lei, que é devida a pessoas. Mas o acordo ou a decisão podem prever a divisão das despesas do animal.

E se o animal ficar com quem tem os filhos?

É uma solução comum, porque mantém o animal na rotina das crianças. A convivência com o animal pode acompanhar a convivência com os filhos.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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