O que diz a lei
O Código Civil ainda classifica os animais como bens (bens móveis "semoventes"). Pela lógica estrita, o animal seria partilhado como qualquer outro bem, conforme o regime de bens.
Na prática, porém, essa solução não atende à realidade das famílias, em que o cachorro ou o gato faz parte da rotina e do afeto de todos. Por isso, os tribunais vêm tratando o tema de outra forma.
O que os tribunais têm decidido
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a regulamentação de visitas ao animal de estimação depois do fim de uma união estável (REsp 1.713.167). A decisão reconheceu que o animal não é uma coisa qualquer: é um ser que sente, ligado afetivamente à família, ainda que não se aplique a ele, diretamente, a guarda prevista para os filhos.
Desde então, a Justiça tem decidido com quem o animal fica, como é a convivência com o outro e como são divididas as despesas.
O que colocar no acordo
Um acordo bem feito evita discussões futuras. Vale prever:
- com quem o animal mora;
- dias de convivência com o outro, feriados e férias;
- quem leva ao veterinário e quem decide sobre tratamentos;
- divisão das despesas: ração, banho, vacinas, remédios e cirurgias;
- o que acontece em caso de mudança de cidade ou de viagem;
- se o animal acompanha os filhos nas trocas de casa.
A cláusula pode entrar no próprio acordo de divórcio ou de dissolução da união estável.
Quando não há acordo
Sem acordo, o juiz costuma considerar:
- quem cuidava do animal no dia a dia;
- o vínculo do animal com cada um e com os filhos;
- as condições de cada casa: espaço, tempo disponível, rotina;
- quem adotou ou comprou o animal e quando.
Muitas vezes, a solução mais equilibrada é que o animal fique com quem tem os filhos na maior parte do tempo. Veja também como funciona a guarda dos filhos.