Primeiro passo: a pensão está no papel?
Para cobrar na Justiça, é preciso ter um título: um acordo homologado pelo juiz, uma escritura pública ou uma sentença que fixou a pensão. A pensão combinada só de boca, mesmo que paga por anos, não pode ser cobrada. Quem para de pagar não fica devendo nada aos olhos da lei.
Por isso, quando a pensão ainda é informal, o primeiro passo é formalizá-la: por acordo homologado ou por ação de alimentos. Veja por que formalizar mesmo quando o pai paga em dia.
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Assistir: O pai não paga a pensão: o que fazer?
Como cobrar a pensão atrasada
Com a pensão formalizada, a cobrança é feita no próprio processo, por um destes caminhos (art. 528 do Código de Processo Civil):
- Rito da prisão: vale para as três últimas parcelas atrasadas antes do pedido e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça). Quem deve é intimado para pagar em três dias, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar. Se não fizer nada disso, o juiz pode decretar a prisão.
- Rito da penhora: vale para as parcelas mais antigas. O juiz pode bloquear contas, penhorar bens, protestar a dívida e incluir o nome de quem deve em cadastros de inadimplentes.
Os dois caminhos podem ser usados ao mesmo tempo, para parcelas diferentes. Os valores são corrigidos e acrescidos de juros.
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Assistir: Pensão atrasada: ainda é possível cobrar?
Desconto em folha e na aposentadoria
Quando quem paga tem carteira assinada, é servidor público ou aposentado, a pensão pode ser descontada direto na folha ou no benefício e depositada na conta de quem recebe (art. 529 do Código de Processo Civil). É a forma mais segura de evitar novos atrasos.
As parcelas atrasadas também podem ser descontadas aos poucos, junto com a pensão do mês, desde que o total não passe de 50% dos ganhos líquidos de quem paga.
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Assistir: Pensão descontada na folha de pagamento
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Assistir: Pensão descontada da aposentadoria
Até quando é possível cobrar
Em regra, cada parcela atrasada pode ser cobrada em até dois anos a partir do vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil). Mas, quando a pensão é do filho, esse prazo fica parado enquanto ele é menor de idade:
- até os 16 anos, porque o prazo não corre contra quem a lei considera absolutamente incapaz (arts. 3º e 198, I, do Código Civil);
- dos 16 aos 18 anos, porque o prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II).
Na prática, parcelas que deixaram de ser pagas há cinco ou dez anos ainda podem ser cobradas, com correção e juros. Quando o filho completa 18 anos, o prazo de dois anos começa a contar: as parcelas antigas podem ser cobradas até ele fazer 20 anos. A partir dos 18, quem cobra é o próprio filho, em seu nome.
Para a pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, essa proteção não existe: o prazo de dois anos corre normalmente. E, em qualquer caso, quanto antes a cobrança começar, mais fácil é receber.
Pensão atrasada e visitas
Por mais revoltante que seja o atraso, impedir as visitas não é o caminho. Pensão e convivência são direitos do filho e são tratados separadamente: o pai que não paga continua tendo direito de ver o filho, e a cobrança da pensão segue pelos meios legais. Impedir a convivência pode, inclusive, ser usado contra quem impede.
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Assistir: Pensão atrasada: por que não impedir as visitas