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Pensão alimentícia

Pensão atrasada ou não paga: como cobrar

A pensão atrasada pode ser cobrada na Justiça, com juros e correção. Para as últimas três parcelas, a lei permite até a prisão de quem não paga. Mas, para cobrar, a pensão precisa estar formalizada: o combinado só de boca não tem força.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Relógio de parede acima de um aparador com uma bandeja de latão vazia e um envelope fechado.

Primeiro passo: a pensão está no papel?

Para cobrar na Justiça, é preciso ter um título: um acordo homologado pelo juiz, uma escritura pública ou uma sentença que fixou a pensão. A pensão combinada só de boca, mesmo que paga por anos, não pode ser cobrada. Quem para de pagar não fica devendo nada aos olhos da lei.

Por isso, quando a pensão ainda é informal, o primeiro passo é formalizá-la: por acordo homologado ou por ação de alimentos. Veja por que formalizar mesmo quando o pai paga em dia.

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O pai não paga a pensão: o que fazer? Neste vídeo: Por que a pensão só de boca não pode ser cobrada e como formalizá-la para garantir o pagamento. 26 de março de 2025

Como cobrar a pensão atrasada

Com a pensão formalizada, a cobrança é feita no próprio processo, por um destes caminhos (art. 528 do Código de Processo Civil):

  • Rito da prisão: vale para as três últimas parcelas atrasadas antes do pedido e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça). Quem deve é intimado para pagar em três dias, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar. Se não fizer nada disso, o juiz pode decretar a prisão.
  • Rito da penhora: vale para as parcelas mais antigas. O juiz pode bloquear contas, penhorar bens, protestar a dívida e incluir o nome de quem deve em cadastros de inadimplentes.

Os dois caminhos podem ser usados ao mesmo tempo, para parcelas diferentes. Os valores são corrigidos e acrescidos de juros.

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Desconto em folha e na aposentadoria

Quando quem paga tem carteira assinada, é servidor público ou aposentado, a pensão pode ser descontada direto na folha ou no benefício e depositada na conta de quem recebe (art. 529 do Código de Processo Civil). É a forma mais segura de evitar novos atrasos.

As parcelas atrasadas também podem ser descontadas aos poucos, junto com a pensão do mês, desde que o total não passe de 50% dos ganhos líquidos de quem paga.

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Até quando é possível cobrar

Em regra, cada parcela atrasada pode ser cobrada em até dois anos a partir do vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil). Mas, quando a pensão é do filho, esse prazo fica parado enquanto ele é menor de idade:

  • até os 16 anos, porque o prazo não corre contra quem a lei considera absolutamente incapaz (arts. 3º e 198, I, do Código Civil);
  • dos 16 aos 18 anos, porque o prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II).

Na prática, parcelas que deixaram de ser pagas há cinco ou dez anos ainda podem ser cobradas, com correção e juros. Quando o filho completa 18 anos, o prazo de dois anos começa a contar: as parcelas antigas podem ser cobradas até ele fazer 20 anos. A partir dos 18, quem cobra é o próprio filho, em seu nome.

Para a pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, essa proteção não existe: o prazo de dois anos corre normalmente. E, em qualquer caso, quanto antes a cobrança começar, mais fácil é receber.

Pensão atrasada e visitas

Por mais revoltante que seja o atraso, impedir as visitas não é o caminho. Pensão e convivência são direitos do filho e são tratados separadamente: o pai que não paga continua tendo direito de ver o filho, e a cobrança da pensão segue pelos meios legais. Impedir a convivência pode, inclusive, ser usado contra quem impede.

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Pensão atrasada: por que não impedir as visitas 10 de maio de 2024

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Regularizar com um acordo

  • Acordo para pagar os atrasados em parcelas, com multa se alguma parcela atrasar, levado ao juiz para homologação.
  • Incluir o desconto em folha no acordo, para evitar novos atrasos.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conciliação no CEJUSC do fórum, inclusive já com o processo de cobrança em andamento.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Cumprimento de sentença pelo rito da prisão, para as três últimas parcelas.
  • Cumprimento pelo rito da penhora, para as parcelas mais antigas: bloqueio de contas, penhora de bens, protesto e inclusão em cadastro de inadimplentes.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Posso cobrar dez anos de pensão atrasada?

Se a pensão é do filho e ele ainda é menor de idade, sim: enquanto ele for menor, o prazo para cobrar não corre, e todas as parcelas podem ser cobradas com correção e juros. Só as três últimas admitem pedido de prisão; as mais antigas são cobradas por bloqueio de contas e penhora de bens.

Quanto tempo pode durar a prisão por pensão?

De um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). A prisão não apaga a dívida: o valor continua devido.

Se quem paga ficou desempregado, ele pode parar de pagar?

Não. O desemprego pode justificar um pedido de revisão do valor na Justiça, mas, até que o juiz decida, a pensão continua devida no valor fixado.

O nome de quem não paga pode ir para o Serasa?

Sim. O juiz pode determinar o protesto da decisão em cartório e a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (arts. 528, § 1º, e 782, § 3º, do Código de Processo Civil).

Os avós podem ser cobrados?

Em situações específicas, sim. Quando os pais não conseguem pagar, os avós podem ser chamados a complementar a pensão, mas apenas depois de demonstrado que os pais não têm condições.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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