Família e herança com vínculo no exterior
Cada vez mais famílias têm alguém vivendo em outro país. Casamentos, divórcios, heranças e pensões passam a envolver duas leis, documentos estrangeiros e prazos próprios.
Atuamos no Brasil: nos cartórios, na Justiça brasileira, no Superior Tribunal de Justiça e junto às autoridades brasileiras de cooperação internacional. Quando o caso exige medidas no outro país, elas são encaminhadas por essas autoridades ou por advogado do país onde a medida precisa ser tomada. O atendimento pode ser feito online, de onde você estiver. Veja como funciona o atendimento para quem mora no exterior.
Como podemos ajudar
- Divórcio feito no exterior
- Averbação no cartório brasileiro do divórcio consensual feito no exterior e, nos demais casos, homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, para que o divórcio valha no Brasil.
- Leia a orientação sobre divórcio feito no exterior
- Divórcio de quem mora fora
- Divórcio no Brasil de quem vive em outro país, em cartório por procuração ou por videoconferência, ou na Justiça brasileira.
- Leia as orientações: Divórcio pelas leis brasileiras Bens no Brasil
- Inventário e bens no Brasil
- Inventário e partilha de imóveis situados no Brasil, que só podem ser feitos aqui, mesmo quando o falecido ou os herdeiros moram no exterior.
- Leia a orientação sobre bens e herança no Brasil de quem mora fora
- Pensão com pai ou filho em outro país
- Pedido de pensão no Brasil contra quem mora fora, cobrança por meio da cooperação internacional e homologação de decisões estrangeiras de pensão.
- Leia a orientação sobre pensão internacional
- Retirada ou retenção ilícita de criança (Convenção da Haia)
- Pedido de retorno da criança levada do Brasil sem autorização e defesa, na Justiça Federal, de quem trouxe a criança do exterior, conforme a Convenção da Haia de 1980.
- Leia as orientações: Convenção da Haia Viagem com filho
Orientações sobre o tema
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Família com vínculo no exterior
Mora fora e tem bens ou herança no Brasil: inventário, divórcio e documentos à distância
Imóveis e outros bens situados no Brasil só podem ser partilhados aqui, em cartório ou na Justiça brasileira, mesmo que o falecido ou os herdeiros morem no exterior. A boa notícia é que quase tudo pode ser feito à distância: por procuração, por videoconferência com o cartório ou com advogado no Brasil.
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Família com vínculo no exterior
Criança levada ou retida no exterior sem autorização: como funciona a Convenção da Haia
Quando um dos pais leva o filho para outro país sem autorização do outro, ou não o traz de volta, a Convenção da Haia prevê o retorno rápido da criança ao país onde morava. O pedido é feito pela autoridade central, sem custo. Mas há exceções: risco grave à criança, inclusive em casos de violência doméstica, como decidiu o STF em 2025, criança já adaptada ao novo país e oposição de criança madura.
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Família com vínculo no exterior
Divórcio feito no exterior: como fazer valer no Brasil, com ou sem homologação no STJ
O divórcio feito no exterior só produz efeitos no Brasil depois de registrado aqui. Se foi consensual e tratou apenas do fim do casamento, basta averbar direto no cartório brasileiro. Se envolveu guarda, pensão ou partilha, ou se foi litigioso, é preciso homologar a sentença no Superior Tribunal de Justiça, com advogado. Sem isso, a pessoa continua casada para a lei brasileira.
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Família com vínculo no exterior
Pensão quando o pai ou o filho mora em outro país: como pedir, cobrar e fazer valer a decisão
Morar em outro país não livra ninguém da pensão. Se o filho mora no Brasil, a ação pode ser proposta aqui, e a cobrança no país do pai é feita por cooperação internacional, por meio das autoridades centrais. Se o pai tem bens ou renda no Brasil, a cobrança é feita aqui mesmo. E decisões estrangeiras de pensão podem ser homologadas e cobradas no Brasil.
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