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Família e herança com vínculo no exterior

Cada vez mais famílias têm alguém vivendo em outro país. Casamentos, divórcios, heranças e pensões passam a envolver duas leis, documentos estrangeiros e prazos próprios.

Atuamos no Brasil: nos cartórios, na Justiça brasileira, no Superior Tribunal de Justiça e junto às autoridades brasileiras de cooperação internacional. Quando o caso exige medidas no outro país, elas são encaminhadas por essas autoridades ou por advogado do país onde a medida precisa ser tomada. O atendimento pode ser feito online, de onde você estiver. Veja como funciona o atendimento para quem mora no exterior.

Como podemos ajudar

Divórcio feito no exterior
Averbação no cartório brasileiro do divórcio consensual feito no exterior e, nos demais casos, homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, para que o divórcio valha no Brasil.
Leia a orientação sobre divórcio feito no exterior
Divórcio de quem mora fora
Divórcio no Brasil de quem vive em outro país, em cartório por procuração ou por videoconferência, ou na Justiça brasileira.
Leia as orientações: Divórcio pelas leis brasileiras Bens no Brasil
Inventário e bens no Brasil
Inventário e partilha de imóveis situados no Brasil, que só podem ser feitos aqui, mesmo quando o falecido ou os herdeiros moram no exterior.
Leia a orientação sobre bens e herança no Brasil de quem mora fora
Pensão com pai ou filho em outro país
Pedido de pensão no Brasil contra quem mora fora, cobrança por meio da cooperação internacional e homologação de decisões estrangeiras de pensão.
Leia a orientação sobre pensão internacional
Retirada ou retenção ilícita de criança (Convenção da Haia)
Pedido de retorno da criança levada do Brasil sem autorização e defesa, na Justiça Federal, de quem trouxe a criança do exterior, conforme a Convenção da Haia de 1980.
Leia as orientações: Convenção da Haia Viagem com filho

Orientações sobre o tema

  • Família com vínculo no exterior

    Mora fora e tem bens ou herança no Brasil: inventário, divórcio e documentos à distância

    Imóveis e outros bens situados no Brasil só podem ser partilhados aqui, em cartório ou na Justiça brasileira, mesmo que o falecido ou os herdeiros morem no exterior. A boa notícia é que quase tudo pode ser feito à distância: por procuração, por videoconferência com o cartório ou com advogado no Brasil.

    Leitura de 6 min

  • Família com vínculo no exterior

    Criança levada ou retida no exterior sem autorização: como funciona a Convenção da Haia

    Quando um dos pais leva o filho para outro país sem autorização do outro, ou não o traz de volta, a Convenção da Haia prevê o retorno rápido da criança ao país onde morava. O pedido é feito pela autoridade central, sem custo. Mas há exceções: risco grave à criança, inclusive em casos de violência doméstica, como decidiu o STF em 2025, criança já adaptada ao novo país e oposição de criança madura.

    Leitura de 8 min

  • Família com vínculo no exterior

    Divórcio feito no exterior: como fazer valer no Brasil, com ou sem homologação no STJ

    O divórcio feito no exterior só produz efeitos no Brasil depois de registrado aqui. Se foi consensual e tratou apenas do fim do casamento, basta averbar direto no cartório brasileiro. Se envolveu guarda, pensão ou partilha, ou se foi litigioso, é preciso homologar a sentença no Superior Tribunal de Justiça, com advogado. Sem isso, a pessoa continua casada para a lei brasileira.

    Leitura de 7 min

  • Família com vínculo no exterior

    Pensão quando o pai ou o filho mora em outro país: como pedir, cobrar e fazer valer a decisão

    Morar em outro país não livra ninguém da pensão. Se o filho mora no Brasil, a ação pode ser proposta aqui, e a cobrança no país do pai é feita por cooperação internacional, por meio das autoridades centrais. Se o pai tem bens ou renda no Brasil, a cobrança é feita aqui mesmo. E decisões estrangeiras de pensão podem ser homologadas e cobradas no Brasil.

    Leitura de 7 min

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