Pular para o conteúdo

Filiação

Negatória de paternidade: descobri que não sou o pai. O que acontece com o registro e com a pensão?

Quem registrou um filho acreditando ser o pai e descobre que não é pode contestar a paternidade a qualquer tempo. Mas o DNA negativo, sozinho, não basta: a Justiça analisa se houve engano no registro e se já existe um vínculo de afeto entre pai e filho. Enquanto não houver decisão, a pensão continua devida.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

Enviar esta orientação:

Enviar pelo WhatsApp Facebook
Um velho álbum de fotografias de capa de couro aberto sobre uma mesa de madeira, com uma página vazia e uma lupa de latão ao lado.

O que é a ação negatória

A ação negatória de paternidade é o caminho para quem consta como pai no registro de nascimento e quer contestar essa paternidade. Ela pode ser proposta pelo marido, em relação ao filho nascido durante o casamento (art. 1.601 do Código Civil), e, por extensão, por quem reconheceu o filho fora do casamento acreditando ser o pai.

A ação não tem prazo: pode ser proposta a qualquer tempo. Mas o tempo pesa de outra forma, como se vê abaixo.

O que precisa ser provado

Os tribunais exigem, em regra, duas coisas:

  • ausência de vínculo biológico, normalmente comprovada por exame de DNA;
  • erro no registro: o pai registrou o filho acreditando, de boa-fé, que era o pai biológico, e só depois descobriu a verdade.

Quem registrou sabendo que não era o pai, por afeto pela mãe ou pela criança, fez um reconhecimento voluntário, que é irrevogável. Nesse caso, o DNA negativo não muda o registro.

O peso do vínculo de afeto

Mesmo com DNA negativo e erro comprovado, o Superior Tribunal de Justiça analisa se, ao longo do tempo, se formou um vínculo socioafetivo: a relação de pai e filho construída na convivência, no cuidado, no reconhecimento público.

  • Se o pai rompeu a relação logo depois de descobrir a verdade, a tendência é aceitar a negatória.
  • Se, mesmo sabendo, ele continuou a agir como pai por anos, a Justiça pode manter a paternidade socioafetiva, porque o vínculo também é direito do filho.

Hoje, é possível ainda que a criança tenha, ao mesmo tempo, o pai socioafetivo e o pai biológico no registro, a chamada multiparentalidade.

E a pensão?

Enquanto não houver decisão judicial, a pensão continua devida no valor fixado. É possível pedir ao juiz a suspensão ou a redução provisória, mas a decisão é dele.

Se a negatória for julgada procedente, a pensão deixa de ser devida dali em diante. O que já foi pago não é devolvido pela criança, porque a pensão é usada no sustento dela.

Um cuidado com a criança

Por trás de cada negatória há uma criança que, muitas vezes, cresceu chamando aquela pessoa de pai. Mesmo quando a ação é justa, a forma de conduzir faz diferença: evitar expor a criança ao conflito, pensar em como e quando contar e, quando houver afeto, considerar se é possível manter alguma convivência. Para quem busca o reconhecimento do pai biológico, veja investigação de paternidade.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Quando todos concordam

  • Exame de DNA feito por acordo e, confirmada a dúvida, ação para retificar o registro, com a concordância da mãe e, se possível, do pai biológico.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa ou mediação sobre como contar à criança e sobre a possibilidade de manter a convivência, mesmo com a mudança no registro.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação negatória de paternidade com exame de DNA e prova do engano no registro.
  • Para o filho e a mãe: defesa baseada no vínculo socioafetivo construído ao longo dos anos.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Tenho prazo para entrar com a ação?

Não. A ação negatória é imprescritível (art. 1.601 do Código Civil). Mas quanto mais tempo passa convivendo como pai, maior a chance de se formar um vínculo socioafetivo que a Justiça vai proteger.

Registrei sabendo que não era o pai. Posso desfazer agora?

Em regra, não. Quem registra sabendo que não é o pai biológico faz um reconhecimento voluntário, que é irrevogável. A anulação só cabe quando houve erro, dolo ou coação.

Posso parar de pagar a pensão quando sair o DNA negativo?

Não. A pensão só deixa de ser devida com decisão judicial. Pagar menos ou parar por conta própria gera dívida e pode levar à prisão civil.

Posso cobrar do pai biológico ou da mãe o que paguei?

A criança não devolve a pensão recebida. Em situações específicas, os tribunais já admitiram discutir indenização contra quem escondeu a verdade, mas isso depende muito das provas e do caso.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

Enviar pelo WhatsApp Facebook

No celular, “Compartilhar” abre o Instagram, o Telegram e os outros aplicativos do aparelho.

Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

Conte com a gente para o próximo passo

Fale conosco pelo WhatsApp ou envie uma mensagem. Respondemos em horário comercial para agendar o seu atendimento.

Assistente do site

Assistente de inteligência artificial · não é atendimento jurídico