O dever dos filhos
O dever de prestar alimentos entre pais e filhos é recíproco (art. 1.696 do Código Civil). Na infância, os pais sustentam os filhos. Na velhice, quando os pais não conseguem se manter, os filhos têm o dever de ajudá-los. A Constituição também diz que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou doença (art. 229).
A pensão pode cobrir alimentação, moradia, remédios, plano de saúde, cuidadores e outras necessidades.
Cobrar de um só filho
Em regra, cada parente contribui na proporção de suas possibilidades. Para a pessoa idosa, porém, o Estatuto da Pessoa Idosa criou uma regra mais simples: a obrigação é solidária, e o idoso pode escolher de qual filho cobrar (art. 12 da Lei 10.741/2003).
Isso evita que o pai ou a mãe precise processar todos os filhos. O filho que pagar pode depois cobrar dos irmãos a parte deles.
Como o valor é definido
Como em toda pensão, o juiz considera:
- as necessidades do idoso: renda própria, aposentadoria, despesas com saúde e cuidados;
- as possibilidades de cada filho: renda, família, outras obrigações.
A pensão pode ser em dinheiro ou no pagamento direto de despesas, como o plano de saúde ou a casa de repouso.
Acordo entre irmãos
Na maioria das famílias, o melhor caminho é um acordo entre os irmãos: quem contribui com quanto, quem cuida das consultas, quem administra o dinheiro. O acordo celebrado perante o Ministério Público ou a Defensoria Pública tem força de título executivo (art. 13 do Estatuto da Pessoa Idosa): se alguém deixar de cumprir, pode ser cobrado diretamente.
Quando há abandono
Deixar o idoso em situação de abandono, sem prover suas necessidades básicas quando obrigado, pode ser crime (art. 98 do Estatuto da Pessoa Idosa). Quando o pai ou a mãe já não consegue cuidar das próprias finanças, pode ser o caso de curatela.