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Pensão alimentícia

Pensão para pais idosos: quando os filhos são obrigados a ajudar no sustento do pai ou da mãe

Assim como os pais sustentam os filhos, os filhos têm o dever de ajudar os pais que não conseguem se manter. Para o idoso, o Estatuto da Pessoa Idosa facilita: ele pode cobrar de qualquer um dos filhos, que depois acertam entre si. O valor depende da necessidade dos pais e da possibilidade de cada filho.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 5 min

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Uma caixinha organizadora de remédios da semana, um copo de água e óculos de leitura sobre uma toalhinha de crochê numa mesinha de madeira, com uma sineta de latão.

O dever dos filhos

O dever de prestar alimentos entre pais e filhos é recíproco (art. 1.696 do Código Civil). Na infância, os pais sustentam os filhos. Na velhice, quando os pais não conseguem se manter, os filhos têm o dever de ajudá-los. A Constituição também diz que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou doença (art. 229).

A pensão pode cobrir alimentação, moradia, remédios, plano de saúde, cuidadores e outras necessidades.

Cobrar de um só filho

Em regra, cada parente contribui na proporção de suas possibilidades. Para a pessoa idosa, porém, o Estatuto da Pessoa Idosa criou uma regra mais simples: a obrigação é solidária, e o idoso pode escolher de qual filho cobrar (art. 12 da Lei 10.741/2003).

Isso evita que o pai ou a mãe precise processar todos os filhos. O filho que pagar pode depois cobrar dos irmãos a parte deles.

Como o valor é definido

Como em toda pensão, o juiz considera:

  • as necessidades do idoso: renda própria, aposentadoria, despesas com saúde e cuidados;
  • as possibilidades de cada filho: renda, família, outras obrigações.

A pensão pode ser em dinheiro ou no pagamento direto de despesas, como o plano de saúde ou a casa de repouso.

Acordo entre irmãos

Na maioria das famílias, o melhor caminho é um acordo entre os irmãos: quem contribui com quanto, quem cuida das consultas, quem administra o dinheiro. O acordo celebrado perante o Ministério Público ou a Defensoria Pública tem força de título executivo (art. 13 do Estatuto da Pessoa Idosa): se alguém deixar de cumprir, pode ser cobrado diretamente.

Quando há abandono

Deixar o idoso em situação de abandono, sem prover suas necessidades básicas quando obrigado, pode ser crime (art. 98 do Estatuto da Pessoa Idosa). Quando o pai ou a mãe já não consegue cuidar das próprias finanças, pode ser o caso de curatela.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Irmãos de acordo

  • Acordo entre os irmãos sobre quanto cada um contribui e quem cuida do quê, formalizado por escrito ou homologado pelo juiz.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Reunião familiar ou mediação para dividir os custos de cuidador, remédios e moradia de forma proporcional.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de alimentos proposta pelo pai ou pela mãe idosos contra um ou mais filhos.
  • Para o filho que pagou sozinho: ação para cobrar dos irmãos a parte deles.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Meu pai foi ausente a vida inteira. Sou obrigado a pagar pensão a ele?

Os tribunais já afastaram ou reduziram a obrigação quando o pai abandonou o filho, com base no dever de solidariedade recíproca. Cada caso é analisado com suas provas.

Moro com minha mãe e cuido dela. Também tenho de pagar?

O cuidado direto, como moradia e acompanhamento diário, também é contribuição e deve ser levado em conta na divisão entre os irmãos.

A aposentadoria do meu pai não cobre os remédios. Isso basta para pedir pensão?

Pode bastar. O que se analisa é se a renda própria do idoso cobre suas necessidades, incluindo saúde, alimentação e cuidados.

O idoso pode ser representado por outra pessoa no pedido?

Se ele está lúcido, pede em nome próprio. Se não consegue mais expressar sua vontade, o curador ou o Ministério Público pode agir por ele.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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