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Herança e patrimônio

Testamento ou partilha injustos: como anular, o herdeiro que ficou de fora e a exclusão de herdeiro

Um testamento ou uma partilha podem ser anulados quando houve fraude, coação, erro ou desrespeito à parte reservada aos herdeiros necessários, mas os prazos são curtos. O herdeiro que ficou de fora, como um filho reconhecido depois, pode pedir sua parte. E quem praticou atos graves contra o falecido pode ser excluído da herança.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 8 min

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Um envelope lacrado com cera escura sobre uma escrivaninha de madeira, ao lado de um abridor de cartas de latão e de uma pilha de folhas viradas para baixo.

Quando o testamento pode ser anulado

O testamento pode ser invalidado quando:

  • não seguiu a forma exigida pela lei, como falta de testemunhas;
  • quem testou não tinha discernimento no momento em que testou, por doença ou outra causa;
  • houve coação, fraude ou erro, como pressão de um familiar ou cuidador.

O prazo para pedir a invalidade é de cinco anos, contados do registro do testamento (art. 1.859 do Código Civil). Para alguns vícios de vontade, como coação e erro, há prazo de quatro anos contados de quando o interessado soube do problema (art. 1.909, parágrafo único).

Testamento que passou do limite

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, cônjuge ou companheiro) só pode dispor livremente de metade do patrimônio. Se o testamento deixou a um herdeiro ou a um terceiro mais do que essa metade, ele não é anulado por inteiro: as disposições são reduzidas até o limite da parte disponível (art. 1.967).

Anular a partilha

  • Partilha amigável, feita por acordo em cartório ou homologada pelo juiz: pode ser anulada por coação, erro essencial ou fraude, em um ano (art. 657 do Código de Processo Civil).
  • Partilha julgada por sentença, em inventário litigioso: pode ser desfeita por ação rescisória, em dois anos, nos casos previstos em lei.

Quando o problema é um bem esquecido ou escondido, não é preciso anular a partilha: basta a sobrepartilha.

O herdeiro que ficou de fora

O herdeiro que não participou do inventário, como um filho reconhecido depois ou um herdeiro que ninguém mencionou, pode pedir sua parte pela petição de herança (art. 1.824 do Código Civil). O prazo é de dez anos, e o STJ entende que ele começa na data do falecimento, mesmo que o reconhecimento da paternidade ainda esteja em discussão.

Exclusão de herdeiro: indignidade e deserdação

A lei permite excluir da herança quem praticou atos graves contra o falecido:

  • Indignidade (art. 1.814): quem foi autor ou cúmplice de homicídio doloso ou tentativa contra o falecido, o cônjuge, o companheiro, os pais ou os filhos dele; quem o acusou caluniosamente em juízo ou cometeu crime contra sua honra; ou quem o impediu, por violência ou fraude, de dispor livremente dos bens. A exclusão é pedida em ação própria, em até quatro anos do falecimento. Desde a Lei 14.661/2023, a condenação criminal definitiva já basta para excluir o herdeiro, sem nova ação.
  • Deserdação (arts. 1.961 a 1.963): feita pelo próprio falecido, em testamento, com a causa expressa, como ofensa física, injúria grave ou desamparo em doença grave. Depois, os herdeiros interessados precisam provar a causa em juízo, em até quatro anos da abertura do testamento.

Nos dois casos, os filhos do excluído herdam no lugar dele.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo entre herdeiros

  • Acordo para corrigir a partilha ou incluir o herdeiro esquecido, por escritura ou nos autos do inventário.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Análise dos documentos e conversa com os demais herdeiros antes de levar a disputa à Justiça.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de anulação de testamento ou de partilha, ou de redução das disposições testamentárias.
  • Petição de herança, ação de indignidade ou ação para confirmar a causa da deserdação.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Meu pai estava com Alzheimer quando fez o testamento. Dá para anular?

Pode dar, se ficar provado que ele não tinha discernimento no momento em que testou. Prontuários médicos, laudos e testemunhas são as provas mais importantes.

Fui reconhecido como filho depois da partilha. Perdi a herança?

Não necessariamente. Pela petição de herança, você pode pedir sua parte aos demais herdeiros. O STJ entende que o prazo de dez anos começa na data do falecimento, por isso não convém esperar.

O pai pode deserdar um filho por não visitá-lo?

A deserdação só vale pelas causas previstas em lei, como ofensa física, injúria grave ou desamparo do pai em doença grave, declaradas no testamento e provadas depois pelos herdeiros. Simples distanciamento, em regra, não basta.

Os filhos do herdeiro excluído também perdem a herança?

Não. Os efeitos da exclusão são pessoais: os descendentes do excluído herdam no lugar dele, como se ele tivesse falecido antes (art. 1.816 do Código Civil).

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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