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Divórcio

Como funciona o divórcio: em cartório ou na Justiça, com filhos, e por onde começar

Ninguém precisa da concordância do outro para se divorciar, nem de prazo ou de motivo. Com acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, em poucas semanas, ou homologado pelo juiz a pedido do advogado, o que costuma ser bem rápido. Sem acordo, ou com questões dos filhos ainda em aberto, o caminho é a Justiça. Em todos os casos, é preciso advogado.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Mesa de madeira posta para uma pessoa, com prato, copo e guardanapo de um lado, um castiçal de latão ao centro e a outra cadeira vazia.

Por onde começar

O divórcio é um direito de cada um. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso esperar um tempo de separação, apontar culpado ou ter a concordância do outro. A decisão de se divorciar é sua.

O que costuma definir o caminho, o tempo e o custo são três perguntas:

  1. Há acordo entre os dois sobre como vão ficar as coisas?
  2. Há filhos menores ou incapazes?
  3. Há bens a dividir, como imóvel, carro ou dívidas?

Quando há filhos, a recomendação é resolver primeiro as questões deles: com quem vão morar, como será a convivência e qual será a pensão. É o que mais protege as crianças durante a mudança e o que mais pesa no resto do processo.

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Divórcio em cartório

Quando os dois estão de acordo, o divórcio pode ser feito no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem processo judicial. É o caminho mais rápido.

As condições:

  • acordo sobre o divórcio e, se for o caso, sobre a partilha, a pensão entre os dois e o nome;
  • advogado, que pode ser o mesmo para os dois;
  • filhos menores ou incapazes: o divórcio em cartório só é possível depois que guarda, convivência e pensão estiverem resolvidas na Justiça (Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada em 2024).

A escritura pode ser assinada presencialmente ou por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios.

Divórcio na Justiça

O caminho judicial é necessário quando não há acordo, ou quando é preciso resolver as questões dos filhos.

  • Consensual: os dois apresentam o acordo, e o juiz homologa. Costuma ser rápido.
  • Litigioso: um dos dois pede o divórcio e o juiz decide o que não foi acordado.

Mesmo no divórcio litigioso, o divórcio em si não precisa esperar o fim das discussões. Como não depende da vontade do outro, o juiz pode decretá-lo logo no início, e o processo continua apenas para decidir guarda, pensão e bens.

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Quando há filhos

O divórcio termina o casamento, não a família. Com filhos, três pontos precisam ficar definidos e escritos:

  • guarda e moradia: em regra, guarda compartilhada, com uma casa de referência;
  • convivência: os dias, feriados e férias com o outro genitor;
  • pensão: o valor, a forma de pagamento e o reajuste.

Esses assuntos têm orientações próprias: guarda e moradia e como o valor da pensão é definido.

Bens, pensão entre os dois e nome

Bens. A divisão segue o regime de bens do casamento. Ela pode ser feita junto com o divórcio ou depois: o divórcio pode ser concedido sem a partilha (art. 1.581 do Código Civil). Quando os bens ficam para depois, é importante não deixar o assunto parado por anos.

Pensão entre os dois. O ex-cônjuge que depende financeiramente do outro, por exemplo, por ter deixado de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos, pode pedir pensão para si. Em regra, ela é temporária, pelo tempo necessário para voltar ao mercado de trabalho.

Nome. Quem adotou o sobrenome do outro pode voltar a usar o nome de solteiro ou manter o de casado. A escolha é de quem usa o nome.

Documentos para começar

  • certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
  • documentos pessoais dos dois e certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e financiamentos;
  • comprovantes de renda e de despesas, se houver pensão a definir.

Não é preciso ter tudo para a primeira conversa: o advogado indica o que falta e como conseguir.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Divórcio consensual

  • Em cartório, por escritura pública, quando não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões deles já foram resolvidas na Justiça.
  • Na Justiça, por acordo levado ao juiz para homologação, quando o acordo inclui guarda, convivência e pensão dos filhos.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação ou conciliação no CEJUSC para chegar a um acordo sobre filhos, bens e pensão, mesmo com o processo em andamento.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Divórcio litigioso, com pedido para que o divórcio seja decretado logo no início.
  • Guarda, pensão e partilha decididas pelo juiz, no mesmo processo ou em processos próprios.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

O outro não quer dar o divórcio. Ele pode impedir?

Não. Desde 2010, o divórcio não depende de motivo nem da concordância do outro (Emenda Constitucional 66/2010). Quem não concorda pode discutir bens, pensão e filhos, mas não pode impedir o divórcio.

Quanto tempo demora?

Em cartório, com tudo acertado e os documentos em mãos, costuma levar poucas semanas. Na Justiça, com acordo, normalmente é muito rápido: em muitos casos, poucos dias; em outros, algumas semanas, conforme a vara e as particularidades de cada caso. Não há um prazo fixo assegurado. Sem acordo, depende do que está em discussão, mas o divórcio em si pode ser decretado logo no início do processo.

Precisa de advogado mesmo em cartório?

Sim. A lei exige a participação de advogado em todo divórcio, no cartório ou na Justiça. Os dois podem ter o mesmo advogado quando há acordo.

Dá para fazer o divórcio sem sair de casa?

Sim. O divórcio em cartório pode ser assinado por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios (e-Notariado), e os processos judiciais são eletrônicos. Isso ajuda quando um dos dois mora em outra cidade.

Quem pede o divórcio perde direitos?

Não. Pedir o divórcio não muda a partilha, a guarda nem a pensão. Também não importa quem saiu de casa, desde que não tenha abandonado a família.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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