Por onde começar
O divórcio é um direito de cada um. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso esperar um tempo de separação, apontar culpado ou ter a concordância do outro. A decisão de se divorciar é sua.
O que costuma definir o caminho, o tempo e o custo são três perguntas:
- Há acordo entre os dois sobre como vão ficar as coisas?
- Há filhos menores ou incapazes?
- Há bens a dividir, como imóvel, carro ou dívidas?
Quando há filhos, a recomendação é resolver primeiro as questões deles: com quem vão morar, como será a convivência e qual será a pensão. É o que mais protege as crianças durante a mudança e o que mais pesa no resto do processo.
Em vídeo
Duração: 5 min
Assistir: O que resolver primeiro no divórcio com filhos
Divórcio em cartório
Quando os dois estão de acordo, o divórcio pode ser feito no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem processo judicial. É o caminho mais rápido.
As condições:
- acordo sobre o divórcio e, se for o caso, sobre a partilha, a pensão entre os dois e o nome;
- advogado, que pode ser o mesmo para os dois;
- filhos menores ou incapazes: o divórcio em cartório só é possível depois que guarda, convivência e pensão estiverem resolvidas na Justiça (Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada em 2024).
A escritura pode ser assinada presencialmente ou por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios.
Divórcio na Justiça
O caminho judicial é necessário quando não há acordo, ou quando é preciso resolver as questões dos filhos.
- Consensual: os dois apresentam o acordo, e o juiz homologa. Costuma ser rápido.
- Litigioso: um dos dois pede o divórcio e o juiz decide o que não foi acordado.
Mesmo no divórcio litigioso, o divórcio em si não precisa esperar o fim das discussões. Como não depende da vontade do outro, o juiz pode decretá-lo logo no início, e o processo continua apenas para decidir guarda, pensão e bens.
Em vídeo
Duração: 54 s
Assistir: Divórcio com filhos não precisa ser uma guerra
Quando há filhos
O divórcio termina o casamento, não a família. Com filhos, três pontos precisam ficar definidos e escritos:
- guarda e moradia: em regra, guarda compartilhada, com uma casa de referência;
- convivência: os dias, feriados e férias com o outro genitor;
- pensão: o valor, a forma de pagamento e o reajuste.
Esses assuntos têm orientações próprias: guarda e moradia e como o valor da pensão é definido.
Bens, pensão entre os dois e nome
Bens. A divisão segue o regime de bens do casamento. Ela pode ser feita junto com o divórcio ou depois: o divórcio pode ser concedido sem a partilha (art. 1.581 do Código Civil). Quando os bens ficam para depois, é importante não deixar o assunto parado por anos.
Pensão entre os dois. O ex-cônjuge que depende financeiramente do outro, por exemplo, por ter deixado de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos, pode pedir pensão para si. Em regra, ela é temporária, pelo tempo necessário para voltar ao mercado de trabalho.
Nome. Quem adotou o sobrenome do outro pode voltar a usar o nome de solteiro ou manter o de casado. A escolha é de quem usa o nome.
Documentos para começar
- certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
- documentos pessoais dos dois e certidões de nascimento dos filhos;
- documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e financiamentos;
- comprovantes de renda e de despesas, se houver pensão a definir.
Não é preciso ter tudo para a primeira conversa: o advogado indica o que falta e como conseguir.