Trocar o prenome
Desde a Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (art. 56), quem tem mais de 18 anos pode trocar o prenome uma vez, diretamente no cartório de Registro Civil, sem precisar justificar.
Alguns cuidados:
- a troca é feita uma vez no cartório. Desfazê-la depois só é possível pela Justiça;
- o cartório pode pedir certidões e recusar o pedido se houver suspeita de fraude ou de tentativa de fugir de dívidas e processos;
- a mudança é comunicada aos órgãos públicos, e o CPF continua o mesmo.
Incluir ou tirar sobrenome
Também pelo cartório, é possível (art. 57 da Lei de Registros Públicos):
- incluir sobrenomes de família, de pais, avós ou outros ascendentes, provando o parentesco;
- acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, com a concordância deles, mantendo os sobrenomes de origem. Veja padrasto e madrasta;
- incluir ou retirar o sobrenome em razão de mudança no registro de pai ou mãe, como reconhecimento de paternidade.
Nome no casamento e no divórcio
Durante o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge, ou retirá-lo, diretamente no cartório, sem esperar o divórcio. Depois do divórcio, cada um decide se mantém ou não o sobrenome do outro. Quem voltou ao nome de solteiro pode pedir a mudança no cartório. Veja também bens e nome no divórcio.
Nome de crianças
Se um dos pais não concordar com o nome escolhido pelo outro no registro do bebê, pode pedir a mudança no cartório em até 15 dias depois do registro. Fora disso, a mudança do nome de crianças e adolescentes, em regra, depende de pedido judicial, sempre pensando no interesse deles.
Quando é preciso ir à Justiça
Continuam dependendo de processo, entre outros casos:
- retirar o sobrenome de um pai ou mãe, por exemplo por abandono;
- desfazer uma troca de prenome já feita no cartório;
- mudanças no nome de menores de idade fora das hipóteses do cartório;
- corrigir erros que o cartório não possa resolver sozinho.
Nesses casos, o pedido é feito ao juiz, com as provas do motivo.