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Filiação

Mudança de nome e sobrenome: o que dá para fazer direto no cartório desde 2022

Desde a Lei 14.382/2022, muita coisa sobre nome se resolve direto no cartório, sem processo: trocar o prenome uma vez depois dos 18 anos, incluir sobrenomes de família, incluir ou tirar o sobrenome do cônjuge e acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta. Outras situações, como tirar o sobrenome de um pai ausente, ainda dependem da Justiça.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma plaquinha de madeira em branco pendurada por um cordão num gancho de latão, ao lado da porta de um quarto, com um vaso de planta no chão.

Trocar o prenome

Desde a Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (art. 56), quem tem mais de 18 anos pode trocar o prenome uma vez, diretamente no cartório de Registro Civil, sem precisar justificar.

Alguns cuidados:

  • a troca é feita uma vez no cartório. Desfazê-la depois só é possível pela Justiça;
  • o cartório pode pedir certidões e recusar o pedido se houver suspeita de fraude ou de tentativa de fugir de dívidas e processos;
  • a mudança é comunicada aos órgãos públicos, e o CPF continua o mesmo.

Incluir ou tirar sobrenome

Também pelo cartório, é possível (art. 57 da Lei de Registros Públicos):

  • incluir sobrenomes de família, de pais, avós ou outros ascendentes, provando o parentesco;
  • acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, com a concordância deles, mantendo os sobrenomes de origem. Veja padrasto e madrasta;
  • incluir ou retirar o sobrenome em razão de mudança no registro de pai ou mãe, como reconhecimento de paternidade.

Nome no casamento e no divórcio

Durante o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge, ou retirá-lo, diretamente no cartório, sem esperar o divórcio. Depois do divórcio, cada um decide se mantém ou não o sobrenome do outro. Quem voltou ao nome de solteiro pode pedir a mudança no cartório. Veja também bens e nome no divórcio.

Nome de crianças

Se um dos pais não concordar com o nome escolhido pelo outro no registro do bebê, pode pedir a mudança no cartório em até 15 dias depois do registro. Fora disso, a mudança do nome de crianças e adolescentes, em regra, depende de pedido judicial, sempre pensando no interesse deles.

Quando é preciso ir à Justiça

Continuam dependendo de processo, entre outros casos:

  • retirar o sobrenome de um pai ou mãe, por exemplo por abandono;
  • desfazer uma troca de prenome já feita no cartório;
  • mudanças no nome de menores de idade fora das hipóteses do cartório;
  • corrigir erros que o cartório não possa resolver sozinho.

Nesses casos, o pedido é feito ao juiz, com as provas do motivo.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Direto no cartório

  • Pedido de alteração de prenome ou de inclusão de sobrenome no cartório de Registro Civil, com os documentos exigidos.

Há divergência Quando há dúvida sobre o caminho

  • Análise dos documentos para saber se o pedido cabe no cartório ou se precisa de processo.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de retificação ou alteração de nome, quando o cartório não pode fazer a mudança ou a nega.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Mudar o nome apaga dívidas ou processos?

Não. O cartório comunica a mudança aos órgãos públicos, e o CPF continua o mesmo. Dívidas, processos e outros registros acompanham a pessoa.

Pessoa trans pode mudar o nome direto no cartório?

Sim. Pessoas trans maiores de 18 anos podem alterar o prenome e o gênero diretamente no cartório, sem cirurgia, laudo ou processo, conforme decisão do STF e as normas do CNJ.

Quanto tempo leva no cartório?

Depende do cartório e da documentação, mas costuma ser bem mais rápido que um processo. O cartório pode pedir certidões negativas e recusar o pedido se suspeitar de fraude.

Posso tirar o sobrenome do meu pai porque ele me abandonou?

Os tribunais já admitiram em casos de abandono comprovado, mas o pedido é judicial e depende das provas. Não é uma mudança que o cartório faça sozinho.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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