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Curatela e tutela

Curatela (interdição) de pai ou mãe idosos: quando pedir, como funciona e o que o curador pode fazer

Quando o pai ou a mãe já não consegue cuidar do próprio dinheiro e dos próprios bens, a família pode pedir a curatela, antes chamada de interdição. O juiz nomeia um curador para esses atos, e, em casos urgentes, pode fazer isso logo no início do processo. Enquanto a pessoa ainda está lúcida, há alternativas mais simples.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Uma bengala de madeira com punho de latão apoiada numa cadeira junto à janela, com uma manta de tricô dobrada sobre o assento.

Quando a curatela é necessária

Com o avanço da idade, algumas doenças, como o Alzheimer e outras demências, podem fazer a pessoa perder a capacidade de cuidar do próprio dinheiro e dos próprios bens. Os sinais costumam aparecer na rotina: contas esquecidas, golpes por telefone, empréstimos feitos sem entender, dificuldade para assinar ou ir ao banco.

Nesse ponto, a família descobre que não pode simplesmente “assumir”: o banco não aceita a assinatura do filho, o INSS exige representante, o imóvel não pode ser vendido nem alugado. A curatela, que antes se chamava interdição, é o caminho legal para nomear alguém que represente a pessoa nesses atos (art. 1.767 do Código Civil).

O que a curatela alcança

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é uma medida excepcional e proporcional: dura o tempo necessário e se limita ao que a pessoa realmente não consegue fazer.

Em regra, ela alcança os atos ligados a dinheiro e patrimônio (art. 85 do Estatuto):

  • movimentar contas e receber aposentadoria;
  • assinar contratos e empréstimos;
  • vender, comprar ou alugar bens;
  • representar a pessoa perante bancos, INSS e cartórios.

A curatela não retira da pessoa os direitos ligados ao próprio corpo e à vida pessoal, como a privacidade e as decisões sobre o dia a dia, que devem ser respeitadas tanto quanto possível. A pessoa continua sendo ouvida e considerada.

Como funciona o processo

O pedido é feito na Justiça, com advogado, e segue estes passos principais (arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil):

  1. Quem pode pedir: o cônjuge ou companheiro, os parentes (filhos, irmãos, netos) e, em alguns casos, o Ministério Público.
  2. Documentos: laudo médico que descreva a condição e a dificuldade da pessoa, além dos documentos pessoais e dos bens e rendas.
  3. Curatela provisória: havendo urgência, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início.
  4. Entrevista: o juiz conversa com a pessoa, em regra no fórum ou, se ela não puder se deslocar, onde estiver.
  5. Perícia: um perito avalia a condição e indica para quais atos a pessoa precisa de apoio.
  6. Sentença: o juiz define os limites da curatela e nomeia o curador. A decisão é registrada no Registro Civil, para valer perante todos.

Quem pode ser curador e o que ele faz

Em regra, o juiz dá preferência ao cônjuge ou companheiro, depois aos pais e então ao filho mais apto (art. 1.775 do Código Civil). O que conta é quem tem condições de cuidar e a vontade da própria pessoa, se ela puder manifestá-la. É possível também nomear mais de um curador, dividindo as tarefas.

O curador deve:

  • administrar o dinheiro e os bens em benefício da pessoa curatelada;
  • guardar comprovantes de todas as despesas e prestar contas ao juiz;
  • pedir autorização judicial para atos mais graves, como vender um imóvel.

O curador não é dono dos bens e não pode usá-los em proveito próprio ou da família.

Revisão e fim da curatela

A curatela não é definitiva. Ela pode ser ampliada, reduzida ou encerrada sempre que a situação da pessoa mudar (art. 756 do Código de Processo Civil):

  • se a pessoa recupera a capacidade, por melhora do quadro ou por tratamento, ela mesma, o curador, o Ministério Público ou qualquer interessado pode pedir o fim da curatela;
  • se a curatela foi além do necessário, ela pode ser reduzida a alguns atos;
  • se o curador não cumpre bem a função, deixa de prestar contas ou age contra os interesses do curatelado, pode ser substituído.

O curador presta contas ao juiz da forma e na periodicidade que ele determinar. Quem tem dúvida sobre como o dinheiro do pai ou da mãe está sendo usado pode pedir a prestação de contas.

Alternativas enquanto a pessoa está lúcida

Quando a doença está no início e a pessoa ainda entende o que assina, há caminhos mais simples:

  • Procuração: a própria pessoa nomeia um filho de confiança para cuidar de contas e documentos. É rápida, feita em cartório, mas perde a utilidade quando a capacidade se vai.
  • Tomada de decisão apoiada: a pessoa escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões importantes, com aprovação do juiz (art. 1.783-A do Código Civil). Ela mantém a capacidade e decide com apoio.
  • Planejamento: é o momento de organizar documentos, testamento e a divisão das responsabilidades entre os filhos, com a participação de quem será cuidado.

Conversar sobre isso cedo, com calma e com a participação do pai ou da mãe, costuma evitar conflitos entre irmãos mais tarde.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Família de acordo

  • Pedido de curatela com a concordância dos irmãos e demais parentes sobre quem será o curador.
  • Enquanto a pessoa está lúcida: procuração ou tomada de decisão apoiada, sem curatela.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa ou mediação entre os irmãos para decidir quem cuida, como as despesas serão divididas e como serão prestadas as contas.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de curatela, com perícia médica e entrevista da pessoa pelo juiz.
  • Pedido de curatela provisória, quando há urgência: contas bloqueadas, benefício a receber, tratamento a pagar.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Preciso da curatela para receber a aposentadoria do meu pai?

Se ele não consegue mais comparecer ou assinar, o INSS e os bancos costumam exigir um representante legal. A curatela, mesmo provisória, resolve isso. Enquanto ele está lúcido, uma procuração pode bastar.

A procuração continua valendo depois que a pessoa perde a lucidez?

Juridicamente, o mandato termina com a curatela (art. 682, II, do Código Civil), e, na prática, bancos e cartórios costumam recusar procurações quando sabem que a pessoa perdeu a capacidade. Por isso, a procuração é uma solução para a fase inicial, não para sempre.

O curador pode vender a casa do pai?

Só com autorização do juiz, e apenas quando a venda for do interesse da pessoa curatelada, por exemplo, para pagar o tratamento ou a casa de repouso. O dinheiro deve ser usado em benefício dela.

Os irmãos podem pedir prestação de contas ao curador?

Sim. O curador presta contas ao juiz da sua administração, e os demais familiares podem acompanhar e questionar. Guardar notas e comprovantes de todas as despesas é essencial.

Quanto tempo demora?

Depende da agenda da perícia e do fórum, e costuma levar alguns meses. Por isso, em situações urgentes, vale pedir a curatela provisória logo no início.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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