Quando a curatela é necessária
Com o avanço da idade, algumas doenças, como o Alzheimer e outras demências, podem fazer a pessoa perder a capacidade de cuidar do próprio dinheiro e dos próprios bens. Os sinais costumam aparecer na rotina: contas esquecidas, golpes por telefone, empréstimos feitos sem entender, dificuldade para assinar ou ir ao banco.
Nesse ponto, a família descobre que não pode simplesmente “assumir”: o banco não aceita a assinatura do filho, o INSS exige representante, o imóvel não pode ser vendido nem alugado. A curatela, que antes se chamava interdição, é o caminho legal para nomear alguém que represente a pessoa nesses atos (art. 1.767 do Código Civil).
O que a curatela alcança
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é uma medida excepcional e proporcional: dura o tempo necessário e se limita ao que a pessoa realmente não consegue fazer.
Em regra, ela alcança os atos ligados a dinheiro e patrimônio (art. 85 do Estatuto):
- movimentar contas e receber aposentadoria;
- assinar contratos e empréstimos;
- vender, comprar ou alugar bens;
- representar a pessoa perante bancos, INSS e cartórios.
A curatela não retira da pessoa os direitos ligados ao próprio corpo e à vida pessoal, como a privacidade e as decisões sobre o dia a dia, que devem ser respeitadas tanto quanto possível. A pessoa continua sendo ouvida e considerada.
Como funciona o processo
O pedido é feito na Justiça, com advogado, e segue estes passos principais (arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil):
- Quem pode pedir: o cônjuge ou companheiro, os parentes (filhos, irmãos, netos) e, em alguns casos, o Ministério Público.
- Documentos: laudo médico que descreva a condição e a dificuldade da pessoa, além dos documentos pessoais e dos bens e rendas.
- Curatela provisória: havendo urgência, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início.
- Entrevista: o juiz conversa com a pessoa, em regra no fórum ou, se ela não puder se deslocar, onde estiver.
- Perícia: um perito avalia a condição e indica para quais atos a pessoa precisa de apoio.
- Sentença: o juiz define os limites da curatela e nomeia o curador. A decisão é registrada no Registro Civil, para valer perante todos.
Quem pode ser curador e o que ele faz
Em regra, o juiz dá preferência ao cônjuge ou companheiro, depois aos pais e então ao filho mais apto (art. 1.775 do Código Civil). O que conta é quem tem condições de cuidar e a vontade da própria pessoa, se ela puder manifestá-la. É possível também nomear mais de um curador, dividindo as tarefas.
O curador deve:
- administrar o dinheiro e os bens em benefício da pessoa curatelada;
- guardar comprovantes de todas as despesas e prestar contas ao juiz;
- pedir autorização judicial para atos mais graves, como vender um imóvel.
O curador não é dono dos bens e não pode usá-los em proveito próprio ou da família.
Revisão e fim da curatela
A curatela não é definitiva. Ela pode ser ampliada, reduzida ou encerrada sempre que a situação da pessoa mudar (art. 756 do Código de Processo Civil):
- se a pessoa recupera a capacidade, por melhora do quadro ou por tratamento, ela mesma, o curador, o Ministério Público ou qualquer interessado pode pedir o fim da curatela;
- se a curatela foi além do necessário, ela pode ser reduzida a alguns atos;
- se o curador não cumpre bem a função, deixa de prestar contas ou age contra os interesses do curatelado, pode ser substituído.
O curador presta contas ao juiz da forma e na periodicidade que ele determinar. Quem tem dúvida sobre como o dinheiro do pai ou da mãe está sendo usado pode pedir a prestação de contas.
Alternativas enquanto a pessoa está lúcida
Quando a doença está no início e a pessoa ainda entende o que assina, há caminhos mais simples:
- Procuração: a própria pessoa nomeia um filho de confiança para cuidar de contas e documentos. É rápida, feita em cartório, mas perde a utilidade quando a capacidade se vai.
- Tomada de decisão apoiada: a pessoa escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões importantes, com aprovação do juiz (art. 1.783-A do Código Civil). Ela mantém a capacidade e decide com apoio.
- Planejamento: é o momento de organizar documentos, testamento e a divisão das responsabilidades entre os filhos, com a participação de quem será cuidado.
Conversar sobre isso cedo, com calma e com a participação do pai ou da mãe, costuma evitar conflitos entre irmãos mais tarde.