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Pensão alimentícia

Escola, material e saúde: as despesas além da pensão

A pensão deveria cobrir educação e saúde, mas, na prática, raramente dá conta de tudo. Por isso, o acordo ou a decisão pode prever que algumas despesas, como escola, material e plano de saúde, sejam pagas à parte, além do valor mensal.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Lápis de cor num copo de cerâmica, uma régua de madeira e um apontador de latão sobre a mesa, ao lado de uma pequena caixa de primeiros socorros.

O que a pensão mensal já cobre

A pensão alimentícia não é só para comida. Ela serve para tudo o que o filho precisa para viver com dignidade: moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer (art. 1.694 do Código Civil). Por isso, se nada mais estiver escrito, despesas como material escolar e uniforme já fazem parte do valor mensal.

O problema é que muitas pensões são fixadas num valor que mal cobre o básico. Quando chega o início do ano, com matrícula, material e uniforme, a conta não fecha.

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Despesas pagas à parte

A solução é prever, no acordo ou no pedido feito ao juiz, que além do valor mensal quem paga a pensão arque diretamente com algumas despesas. É uma prática comum e aceita pela Justiça. Um exemplo de redação, a ser ajustado a cada caso:

“Além da pensão mensal, o genitor pagará diretamente as despesas escolares do filho, incluindo mensalidade, matrícula, uniforme, material escolar e atividades promovidas pela escola, e manterá o filho como dependente no plano de saúde.”

As despesas mais comuns nessa lista:

  • escola: mensalidade, matrícula, material, uniforme, transporte escolar, passeios;
  • saúde: plano de saúde, remédios de uso contínuo, terapias, dentista;
  • atividades: curso de idioma, esporte, música, quando já fazem parte da rotina do filho.

Também é possível prever que essas despesas sejam divididas entre os pais, por exemplo, metade para cada um ou na proporção da renda de cada um.

Despesas extraordinárias

Algumas despesas não se repetem todo mês e não dá para prever o valor: uma cirurgia, um tratamento dentário, óculos, uma viagem da escola. São as chamadas despesas extraordinárias.

Um bom acordo diz como elas serão divididas e como funciona o reembolso: quem paga primeiro, em quanto tempo o outro reembolsa e quais comprovantes são necessários. Sem essa regra, cada despesa vira uma nova discussão.

O que não pode ser descontado

Algumas situações costumam gerar dúvida, mas não autorizam pagar menos:

  • Presentes: roupas, brinquedos ou presentes de aniversário e Natal são um gesto de quem dá, e não podem ser abatidos da pensão.
  • Férias com o outro genitor: a pensão continua integral mesmo quando o filho passa as férias com quem paga, porque as despesas fixas da casa onde ele mora continuam.
  • Pagamentos feitos de outro jeito: pagar uma conta do filho por conta própria, sem previsão no acordo, em regra não pode ser descontado do valor fixado.

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Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo com despesas listadas

  • Acordo que diga quais despesas são pagas à parte, por quem, em que proporção e como se comprova o gasto, levado ao juiz para homologação.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conciliação no CEJUSC para incluir as despesas escolares e de saúde num acordo que já existe.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido, na ação de alimentos ou de revisão, para que o juiz fixe também o pagamento direto de despesas específicas.
  • Cobrança na Justiça quando a despesa prevista no acordo não é paga.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Se o acordo não fala em material escolar, posso cobrar à parte?

Em regra, não: a despesa entra na pensão mensal. Se o valor ficou insuficiente para cobrir a escola, o caminho é pedir revisão e incluir as despesas escolares de forma expressa.

O pai pode pagar a escola direto e descontar da pensão?

Em regra, não. Pagar de um jeito diferente do que está fixado não autoriza descontar. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu exceções, quando o pagamento direto cobriu despesas essenciais do filho com a concordância de quem recebe. O mais seguro é colocar no acordo.

Como comprovar as despesas pagas à parte?

Com notas fiscais, boletos e recibos, enviados a quem divide o custo dentro de um prazo combinado. Vale prever no acordo o prazo para apresentar o comprovante e o prazo para o reembolso.

E o plano de saúde do filho?

Pode ficar a cargo de quem tem plano pelo emprego, incluindo o filho como dependente, ou ser pago à parte por um dos pais. O importante é que o acordo diga quem paga e o que acontece se o plano for perdido.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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