O que a pensão mensal já cobre
A pensão alimentícia não é só para comida. Ela serve para tudo o que o filho precisa para viver com dignidade: moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer (art. 1.694 do Código Civil). Por isso, se nada mais estiver escrito, despesas como material escolar e uniforme já fazem parte do valor mensal.
O problema é que muitas pensões são fixadas num valor que mal cobre o básico. Quando chega o início do ano, com matrícula, material e uniforme, a conta não fecha.
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Despesas pagas à parte
A solução é prever, no acordo ou no pedido feito ao juiz, que além do valor mensal quem paga a pensão arque diretamente com algumas despesas. É uma prática comum e aceita pela Justiça. Um exemplo de redação, a ser ajustado a cada caso:
“Além da pensão mensal, o genitor pagará diretamente as despesas escolares do filho, incluindo mensalidade, matrícula, uniforme, material escolar e atividades promovidas pela escola, e manterá o filho como dependente no plano de saúde.”
As despesas mais comuns nessa lista:
- escola: mensalidade, matrícula, material, uniforme, transporte escolar, passeios;
- saúde: plano de saúde, remédios de uso contínuo, terapias, dentista;
- atividades: curso de idioma, esporte, música, quando já fazem parte da rotina do filho.
Também é possível prever que essas despesas sejam divididas entre os pais, por exemplo, metade para cada um ou na proporção da renda de cada um.
Despesas extraordinárias
Algumas despesas não se repetem todo mês e não dá para prever o valor: uma cirurgia, um tratamento dentário, óculos, uma viagem da escola. São as chamadas despesas extraordinárias.
Um bom acordo diz como elas serão divididas e como funciona o reembolso: quem paga primeiro, em quanto tempo o outro reembolsa e quais comprovantes são necessários. Sem essa regra, cada despesa vira uma nova discussão.
O que não pode ser descontado
Algumas situações costumam gerar dúvida, mas não autorizam pagar menos:
- Presentes: roupas, brinquedos ou presentes de aniversário e Natal são um gesto de quem dá, e não podem ser abatidos da pensão.
- Férias com o outro genitor: a pensão continua integral mesmo quando o filho passa as férias com quem paga, porque as despesas fixas da casa onde ele mora continuam.
- Pagamentos feitos de outro jeito: pagar uma conta do filho por conta própria, sem previsão no acordo, em regra não pode ser descontado do valor fixado.
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