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Violência doméstica

Vizinho, parente ou amigo pode denunciar violência doméstica? Como ajudar sem colocar a vítima em risco

Sim, qualquer pessoa pode denunciar violência doméstica, inclusive de forma anônima. Em risco imediato, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180. Agressão física e, desde 2024, ameaça no contexto de violência doméstica contra a mulher seguem sem depender da vontade da vítima. Ajudar também é acolher, sem julgar e sem expor a vítima a mais perigo.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma janela de casa à noite com a luz acesa por trás de uma cortina de linho, vista de um jardim tranquilo, com uma pequena luminária de latão no parapeito.
Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação e denúncia, inclusive anônima, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, 24 horas). Violência contra crianças, adolescentes e idosos: Disque 100.

Quem pode denunciar

Qualquer pessoa. Não é preciso ser parente, nem ter presenciado tudo, nem ter provas. Vizinhos, amigos, colegas de trabalho, professores e familiares podem e devem comunicar quando suspeitam que alguém vive violência doméstica.

A denúncia de um terceiro, muitas vezes, é o que interrompe um ciclo que a vítima, por medo, dependência ou vergonha, ainda não consegue romper sozinha.

Como denunciar

  • 190 (Polícia Militar): quando a violência está acontecendo ou há risco imediato.
  • 180 (Central de Atendimento à Mulher): ligação sem custo, 24 horas, também por WhatsApp. Recebe denúncias, inclusive anônimas, e orienta sobre a rede de apoio.
  • Delegacia de Defesa da Mulher ou qualquer delegacia, pessoalmente ou pela delegacia eletrônica.
  • Disque 100: quando as vítimas são crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

Ao denunciar, informe o endereço com precisão, o que viu ou ouviu e se há crianças, armas ou risco imediato.

O que acontece depois da denúncia

A polícia pode ir ao local, registrar a ocorrência e, em situações de risco, afastar o agressor. A depender do crime, o caso segue mesmo que a vítima não queira:

  • na lesão corporal (agressão física) contra a mulher no contexto doméstico, o processo independe da vontade da vítima (Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça);
  • desde a Lei 14.994/2024, a ameaça no contexto de violência doméstica contra a mulher também.

A vítima pode receber medidas protetivas, como afastamento do agressor e proibição de contato, mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo (Lei 14.550/2023). Veja como funcionam na orientação sobre a Lei Maria da Penha.

Como ajudar quem vive violência

Além da denúncia, o apoio próximo faz diferença:

  • acredite e acolha, sem julgar nem perguntar "por que você não sai?";
  • não confronte o agressor, o que pode aumentar o risco para a vítima e para você;
  • ofereça ajuda concreta: guardar documentos, uma cópia da chave, um lugar para ficar, o número do 180;
  • combine um sinal para pedidos de socorro;
  • respeite o tempo dela, sem desistir de estar por perto.

Quem decide sair de casa pode contar com medidas na área de família: guarda dos filhos, pensão e afastamento do agressor. Veja divórcio e violência doméstica.

Quando há crianças ou idosos na casa

Crianças que presenciam violência também são vítimas. Nesses casos, além da polícia, o Conselho Tutelar pode ser acionado. Para idosos e pessoas com deficiência, o Disque 100 recebe denúncias. Profissionais de saúde e educação têm, em várias situações, o dever legal de comunicar suspeitas às autoridades.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Apoio à vítima

  • Orientação sobre medidas protetivas, guarda dos filhos, pensão e saída de casa com segurança.

Há divergência Quando a vítima ainda hesita

  • Acolhimento e informação sobre a rede de apoio, respeitando o tempo de quem vive a violência.

Sem acordo Medidas na Justiça

  • Pedido de medidas protetivas de urgência e, na área de família, guarda, pensão e afastamento do lar.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Se eu denunciar, o agressor vai saber que fui eu?

A denúncia pelo 180 e pelo 190 pode ser feita sem se identificar. Ainda assim, evite comentar com outras pessoas e não confronte o agressor.

A vítima pediu para eu não denunciar. O que faço?

Em situação de perigo imediato, a prioridade é a segurança: ligue 190. Fora disso, vale conversar com ela, mostrar que existe apoio e orientá-la a ligar para o 180, onde pode receber informação sem compromisso.

Ouvir gritos e brigas já é motivo para denunciar?

Se há sinais de agressão, ameaça, choro de criança, pedidos de socorro ou objetos quebrando, chame o 190. Na dúvida, o 180 orienta sobre como agir.

Homens também podem ser vítimas de violência doméstica?

Sim, e podem denunciar. A Lei Maria da Penha protege especificamente as mulheres, mas a violência contra qualquer pessoa da família é crime e pode ser denunciada pelo 190. Crianças, adolescentes e idosos têm canais próprios, como o Disque 100.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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