Quem pode denunciar
Qualquer pessoa. Não é preciso ser parente, nem ter presenciado tudo, nem ter provas. Vizinhos, amigos, colegas de trabalho, professores e familiares podem e devem comunicar quando suspeitam que alguém vive violência doméstica.
A denúncia de um terceiro, muitas vezes, é o que interrompe um ciclo que a vítima, por medo, dependência ou vergonha, ainda não consegue romper sozinha.
Como denunciar
- 190 (Polícia Militar): quando a violência está acontecendo ou há risco imediato.
- 180 (Central de Atendimento à Mulher): ligação sem custo, 24 horas, também por WhatsApp. Recebe denúncias, inclusive anônimas, e orienta sobre a rede de apoio.
- Delegacia de Defesa da Mulher ou qualquer delegacia, pessoalmente ou pela delegacia eletrônica.
- Disque 100: quando as vítimas são crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Ao denunciar, informe o endereço com precisão, o que viu ou ouviu e se há crianças, armas ou risco imediato.
O que acontece depois da denúncia
A polícia pode ir ao local, registrar a ocorrência e, em situações de risco, afastar o agressor. A depender do crime, o caso segue mesmo que a vítima não queira:
- na lesão corporal (agressão física) contra a mulher no contexto doméstico, o processo independe da vontade da vítima (Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça);
- desde a Lei 14.994/2024, a ameaça no contexto de violência doméstica contra a mulher também.
A vítima pode receber medidas protetivas, como afastamento do agressor e proibição de contato, mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo (Lei 14.550/2023). Veja como funcionam na orientação sobre a Lei Maria da Penha.
Como ajudar quem vive violência
Além da denúncia, o apoio próximo faz diferença:
- acredite e acolha, sem julgar nem perguntar "por que você não sai?";
- não confronte o agressor, o que pode aumentar o risco para a vítima e para você;
- ofereça ajuda concreta: guardar documentos, uma cópia da chave, um lugar para ficar, o número do 180;
- combine um sinal para pedidos de socorro;
- respeite o tempo dela, sem desistir de estar por perto.
Quem decide sair de casa pode contar com medidas na área de família: guarda dos filhos, pensão e afastamento do agressor. Veja divórcio e violência doméstica.
Quando há crianças ou idosos na casa
Crianças que presenciam violência também são vítimas. Nesses casos, além da polícia, o Conselho Tutelar pode ser acionado. Para idosos e pessoas com deficiência, o Disque 100 recebe denúncias. Profissionais de saúde e educação têm, em várias situações, o dever legal de comunicar suspeitas às autoridades.