Pular para o conteúdo

Casamento e união estável

União estável depois do falecimento: como provar para receber a herança e a pensão por morte do INSS

Quem vivia em união estável sem nenhum papel pode ter seus direitos reconhecidos depois da morte do companheiro: herança, meação, direito de continuar morando na casa e pensão por morte do INSS. Se os herdeiros concordam, a união pode ser reconhecida no próprio inventário em cartório. Se não, é preciso uma ação judicial, com documentos e testemunhas.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

Enviar esta orientação:

Enviar pelo WhatsApp Facebook
Dois pares de chinelos, um maior e um menor, lado a lado no tapete ao pé de uma cama arrumada, com um abajur de latão aceso no criado-mudo.

Quais direitos estão em jogo

Quando o companheiro falece, o reconhecimento da união estável garante:

  • a meação: a metade dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens, que já pertence ao sobrevivente;
  • a herança: o Supremo Tribunal Federal igualou o companheiro ao cônjuge na sucessão (Tema 809);
  • o direito real de habitação: continuar morando no imóvel da família;
  • a pensão por morte do INSS e de outros regimes de previdência;
  • outros direitos, como seguro de vida, verbas trabalhistas e saldo de FGTS.

Quando os herdeiros concordam

Se todos os herdeiros, normalmente os filhos do falecido, reconhecem a união, ela pode ser declarada no próprio inventário em cartório, por escritura, com advogado. É o caminho mais rápido. Quando há algum herdeiro menor ou incapaz, ou quando alguém discorda, a escritura não é possível.

Quando é preciso ação judicial

Sem consenso, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável depois da morte, proposta contra os herdeiros. Nela, o companheiro prova a união com documentos e testemunhas.

Enquanto a ação corre, é possível pedir ao juiz do inventário a reserva da parte que caberia ao companheiro, para que os bens não sejam partilhados sem ele.

A pensão por morte do INSS

O INSS exige início de prova material, isto é, documentos produzidos em período de até 24 meses antes do falecimento. Testemunhas sozinhas não bastam.

A duração da pensão depende da idade do companheiro sobrevivente e do tempo da união e de contribuição. Se a união tinha menos de dois anos ou o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão, em regra, dura só quatro meses, salvo exceções, como morte por acidente.

Pedida em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a data do falecimento.

Quais provas reunir

  • contas, correspondências e contrato de aluguel no mesmo endereço;
  • um como dependente do outro no plano de saúde, no Imposto de Renda ou no seguro de vida;
  • conta bancária conjunta ou cartão adicional;
  • filhos em comum;
  • declaração de união estável, mesmo particular, ou registro em ficha de hospital, escola ou clube;
  • fotos, viagens e mensagens ao longo do tempo;
  • testemunhas que conheciam a rotina do casal.

Vale reunir tudo o quanto antes, enquanto os documentos ainda estão acessíveis. Veja também como comprovar a união estável.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Herdeiros de acordo

  • Reconhecimento da união estável na escritura de inventário em cartório, com todos os herdeiros de acordo.
  • Pedido de pensão por morte no INSS com os documentos que comprovam a união.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa ou mediação com os filhos do falecido, muitas vezes de outro relacionamento, para reconhecer a união e acertar a partilha.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de reconhecimento e dissolução de união estável depois da morte, contra os herdeiros, com pedido de reserva de bens no inventário.
  • Ação contra o INSS, quando a pensão por morte é negada.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Não morávamos juntos. Ainda assim era união estável?

Pode ser. A lei não exige morar sob o mesmo teto. O que conta é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Mas, sem endereço comum, as outras provas ganham mais peso.

Existe prazo para pedir o reconhecimento?

O reconhecimento da união não tem prazo, mas os direitos têm. A pensão por morte paga os atrasados desde o óbito só se for pedida em até 90 dias. E a herança pode já ter sido partilhada. Por isso, vale agir logo.

Os filhos dele podem me tirar da casa?

O companheiro sobrevivente tem o direito real de habitação: pode continuar morando no imóvel que era a residência da família, se for o único dessa natureza a inventariar, mesmo sem ser dono.

Ele era casado no papel, mas separado de fato. Tenho direitos?

Sim. A pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável (art. 1.723, § 1º, do Código Civil). A prova da separação de fato é importante nesses casos.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

Enviar pelo WhatsApp Facebook

No celular, “Compartilhar” abre o Instagram, o Telegram e os outros aplicativos do aparelho.

Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

Conte com a gente para o próximo passo

Fale conosco pelo WhatsApp ou envie uma mensagem. Respondemos em horário comercial para agendar o seu atendimento.

Assistente do site

Assistente de inteligência artificial · não é atendimento jurídico