Uma nova família, uma nova adaptação
Quando o pai ou a mãe começa uma nova união, o filho passa a conviver com outro adulto na casa e, às vezes, com os filhos dele ou com um novo irmão. Ciúme, disputa de espaço e estranhamento são reações comuns nos primeiros tempos, para as crianças e também para os adultos.
Na maior parte dos casos, a adaptação melhora com tempo, diálogo e regras claras. A Justiça só entra quando o conflito passa a prejudicar a criança ou quando um adulto age para afastá-la do outro genitor.
O papel do padrasto e da madrasta
Padrasto e madrasta não têm o poder familiar sobre o enteado. Quem decide sobre escola, saúde, viagens e criação continua sendo o pai e a mãe (art. 1.634 do Código Civil). Na rotina da casa, o novo companheiro pode e deve colaborar, cuidar e fazer valer regras de convivência, mas sem ocupar o lugar dos pais.
O ponto mais importante: o pai ou a mãe continua responsável pelo filho durante o seu período de convivência, inclusive pelo modo como ele é tratado na casa. Não dá para transferir ao novo companheiro a responsabilidade pelo cuidado nem pelos conflitos.
Para os direitos e deveres do padrasto e da madrasta em geral, como sobrenome, adoção e paternidade socioafetiva, veja padrasto e madrasta.
Conflitos com meio-irmãos
Brigas entre irmãos fazem parte da vida, e entre meio-irmãos ou filhos de cada um dos companheiros também. O que os pais podem fazer:
- garantir ao filho um espaço próprio na casa, mesmo que pequeno;
- tratar os filhos com regras iguais, sem privilégios visíveis;
- reservar tempo exclusivo com o filho durante a convivência, sem os demais;
- intervir quando a briga vira humilhação ou agressão, sem minimizar a queixa.
Quando o ambiente prejudica a criança
O conflito deixa de ser só adaptação quando aparecem sinais como:
- a criança tem medo de ir para a outra casa ou volta muito abalada;
- há relatos de agressões, humilhações ou exclusão constante;
- o novo companheiro desqualifica o outro genitor na frente da criança ou dificulta o contato com ele;
- o pai ou a mãe deixa o filho sob os cuidados do novo companheiro e se ausenta da convivência.
Castigo físico, tratamento cruel ou humilhação são proibidos para qualquer adulto que cuide da criança, e não só para os pais (art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente). E a alienação parental pode ser praticada não só pelos pais, mas também por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância (art. 2º da Lei 12.318/2010).
O que pode ser feito
O primeiro caminho é a conversa entre os pais, sobre a queixa concreta, sem acusações. Apoio psicológico para a criança e mediação familiar ajudam muito nas fases de adaptação.
Se o problema continuar, o juiz pode, conforme o caso:
- ajustar a convivência, por exemplo com períodos sem a presença de determinada pessoa;
- determinar estudo psicossocial e ouvir a criança, de forma adequada à idade;
- aplicar as medidas da Lei de Alienação Parental, quando houver atos para afastar a criança do outro genitor;
- em situação de violência ou risco, determinar medidas urgentes de proteção ou mudar a guarda.
Se houver indício de maus-tratos, não espere: procure orientação e o Conselho Tutelar. Para denunciar maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive sem se identificar, ligue Disque 100, que atende 24 horas.