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Herança e patrimônio

Imóvel sem escritura na herança: como regularizar e quando um herdeiro pode pedir usucapião

Imóvel sem escritura também entra na herança: o que se divide são os direitos de posse. Depois, o imóvel pode ser regularizado, muitas vezes por usucapião, inclusive em cartório. E atenção: o herdeiro que mora sozinho no imóvel por muitos anos, como se fosse o único dono, pode pedir a usucapião do imóvel inteiro.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Portão de ferro fechado com um cadeado de latão, numa cerca de madeira gasta, diante de uma casa simples de campo.

Imóvel sem escritura também é herança

No interior, é muito comum a família descobrir, no inventário, que a casa onde os pais moraram por décadas nunca foi registrada: foi comprada com contrato de gaveta, recebida de um avô sem papel, construída em terreno de parente ou faz parte de um loteamento irregular.

Isso não significa que o imóvel fique fora da herança. O que o falecido tinha era a posse, e os direitos de posse também se transmitem aos herdeiros e, desde que comprovados, podem ser partilhados no inventário. O Superior Tribunal de Justiça admite essa partilha, para que a questão não fique parada e cada herdeiro saiba o que é seu.

Como regularizar o imóvel

Partilhada a posse, o próximo passo é transformar o imóvel em propriedade registrada. Os caminhos mais comuns:

  • Escritura e registro, quando existe um vendedor ou proprietário anterior que pode assinar, ou a adjudicação compulsória, quando ele não assina e há prova da compra quitada.
  • Usucapião, quando há posse longa e sem oposição. Ela pode ser judicial ou extrajudicial, feita no Registro de Imóveis, com advogado e ata notarial, quando ninguém se opõe (art. 216-A da Lei de Registros Públicos).
  • Regularização fundiária (Reurb), em loteamentos e núcleos urbanos irregulares, conduzida pelo município.

A posse dos pais pode ser somada à dos herdeiros para completar o prazo da usucapião.

Quando um herdeiro pode pedir usucapião

Este é o ponto que mais gera conflito entre irmãos. Em regra, o imóvel da herança pertence a todos os herdeiros juntos. Mas o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o herdeiro que mora no imóvel sozinho, de forma contínua e sem oposição, agindo como único dono, pode pedir a usucapião do imóvel inteiro (Informativo 822).

Os requisitos, na prática:

  • posse exclusiva, sem dividir o uso com os outros herdeiros;
  • prazo: em geral, 15 anos, ou 10 anos se o imóvel for a moradia de quem ocupa (art. 1.238 do Código Civil);
  • ânimo de dono: pagar o IPTU, as contas, a manutenção e as reformas como se fosse o único proprietário;
  • ausência de oposição: os outros herdeiros não cobraram aluguel, não notificaram nem abriram o inventário com a citação de quem ocupa.

Quem mora no imóvel com permissão expressa dos outros, por um empréstimo do imóvel sem cobrança (comodato), não pode pedir usucapião enquanto essa permissão durar.

Como os outros herdeiros protegem sua parte

Se um irmão mora no imóvel e os outros não querem perder seus direitos, há medidas simples:

  • abrir o inventário o quanto antes, incluindo os direitos de posse deixados pelo falecido (veja a explicação logo abaixo);
  • formalizar por escrito que o uso é uma permissão, por um contrato de comodato;
  • cobrar aluguel proporcional à parte de cada um, por notificação ou por ação de arbitramento de aluguel;
  • pedir a divisão ou a venda do imóvel (veja irmão no imóvel da herança).

Ficar anos sem fazer nada é o que abre espaço para a usucapião.

Posse não é propriedade. Quando o imóvel não está registrado em nome do falecido, mas ele exercia a posse, o que entra no inventário são os direitos possessórios que ele deixou, desde que comprovados. Partilhar esses direitos no inventário não reconhece a propriedade do imóvel: só define quem herda a posse. Para que o imóvel passe a ser propriedade registrada, ainda é preciso regularizá-lo por um dos caminhos explicados acima, como a escritura, a adjudicação compulsória, a usucapião ou a Reurb.

Documentos que ajudam

  • contrato de compra, recibos, contrato de gaveta;
  • carnês de IPTU e contas de água e luz em nome do falecido ou dos herdeiros;
  • certidões do Registro de Imóveis (mesmo negativas) e da prefeitura;
  • fotos antigas, testemunhas de vizinhos sobre o tempo de posse;
  • no imóvel rural, ITR, CCIR e CAR.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Herdeiros de acordo

  • Inventário com partilha dos direitos de posse, seguido da regularização do imóvel.
  • Usucapião em cartório, quando os requisitos estão presentes e ninguém se opõe.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação entre os irmãos para decidir quem fica com o imóvel, se ele será vendido e como dividir as despesas da regularização.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Inventário judicial, com a partilha dos direitos de posse decidida pelo juiz.
  • Ação de usucapião ou, do outro lado, ação de cobrança de aluguel e de divisão ou venda do imóvel.

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Perguntas frequentes

O imóvel tem só contrato de gaveta. Isso vale?

O contrato de gaveta não transfere a propriedade, mas comprova a compra e a posse. Ele é um documento importante para a partilha e para a regularização posterior, inclusive por usucapião ou por adjudicação compulsória.

Usucapião entre herdeiros paga imposto?

A usucapião é uma forma originária de aquisição e, por isso, não há ITCMD nem ITBI sobre ela. Mas usá-la apenas para evitar o imposto, com todos os herdeiros de acordo, pode ser considerado fraude.

O prazo da usucapião conta desde quando?

Desde que o herdeiro passou a ocupar o imóvel sozinho, como único dono, sem oposição dos outros. A abertura do inventário com a citação de quem ocupa, ou uma notificação formal, pode interromper esse prazo.

E se o imóvel é rural?

Os caminhos são parecidos, com algumas exigências próprias, como o georreferenciamento e o cadastro no INCRA e no CAR. Sítios sem documentação são muito comuns e merecem atenção redobrada no inventário.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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