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Filiação

Padrasto e madrasta: quais são os direitos e deveres em relação ao enteado

Padrasto e madrasta não têm, pela lei, poder de decisão sobre o enteado: esse poder continua com os pais. Mas o vínculo de afeto pode ganhar reconhecimento jurídico, pelo sobrenome, pela adoção ou pela paternidade socioafetiva, que pode existir ao lado da biológica. O enteado só herda do padrasto se houver testamento ou esse reconhecimento.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Uma bicicleta de adulto com campainha de latão e uma bicicleta infantil encostadas lado a lado num muro caiado do quintal.

Quem decide sobre o enteado

Quando o pai ou a mãe se casa de novo, ou forma uma união estável, os filhos de antes não ficam sob a autoridade do novo companheiro. O poder familiar, que é o poder e o dever de decidir sobre escola, saúde, religião e viagens, continua com os pais da criança (art. 1.636 do Código Civil). Também não há tutela: ela só existe quando os dois pais faltam.

Na prática, o padrasto e a madrasta participam da criação no dia a dia, e os pais podem autorizar por escrito que eles acompanhem o enteado em situações de rotina.

O sobrenome do padrasto ou da madrasta

Desde 2009, o enteado pode acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta ao seu nome, com a concordância expressa deles e por um motivo justificável, sem perder os sobrenomes de família (art. 57, § 8º, da Lei de Registros Públicos). É uma forma de reconhecer o vínculo sem alterar a filiação.

Paternidade socioafetiva e dois pais no registro

Quando o padrasto ou a madrasta exerce, de fato e por longo tempo, o papel de pai ou de mãe, esse vínculo pode ser reconhecido como paternidade ou maternidade socioafetiva.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a paternidade socioafetiva não exclui a biológica (Tema 622). As duas podem existir juntas, e a criança pode ter dois pais ou duas mães no registro, a chamada multiparentalidade, com todos os efeitos: pensão, herança, sobrenome.

O reconhecimento pode ser feito:

  • no cartório, quando o filho tem 12 anos ou mais, concorda, e os pais registrais também concordam;
  • na Justiça, nos demais casos ou quando há discordância.

A adoção pelo padrasto ou pela madrasta

A adoção unilateral permite que o padrasto ou a madrasta adote o enteado, mantendo o vínculo com o pai ou a mãe com quem é casado (art. 41, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A diferença em relação à socioafetividade é importante: na adoção, o vínculo com o outro genitor biológico, e com a família dele, deixa de existir. Por isso, ela depende do consentimento desse genitor ou da perda do poder familiar dele, e costuma ser indicada quando ele é ausente ou desconhecido.

Herança e pensão

Pela lei, o enteado não é herdeiro do padrasto ou da madrasta, nem o contrário. Para que o enteado herde, há três caminhos:

  • testamento, deixando ao enteado parte do patrimônio disponível;
  • reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva;
  • adoção.

O mesmo vale para a pensão: em regra, o padrasto não deve pensão ao enteado depois da separação, a menos que o vínculo socioafetivo tenha sido reconhecido.

Se o casal se separar ou um dos pais falecer

Se o casal se separa, o enteado continua com os pais dele. Mas, quando há um vínculo de afeto forte, os tribunais têm admitido que o padrasto ou a madrasta peça o direito de convivência, sempre pelo interesse da criança.

Se o pai ou a mãe que é casado com o padrasto falece, a criança, em regra, passa a ficar com o outro genitor. Se ele não existir ou não tiver condições, o padrasto ou a madrasta com quem a criança vive pode pedir a guarda ou a tutela, e o vínculo construído pesa na decisão. Por isso, nas famílias recompostas, vale pensar com antecedência e deixar a vontade dos pais registrada, inclusive em testamento.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Formalizar o vínculo

  • Inclusão do sobrenome, com a concordância do padrasto ou da madrasta.
  • Reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, em cartório quando o filho tem 12 anos ou mais e todos concordam, ou na Justiça.
  • Testamento que deixe parte do patrimônio ao enteado.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa ou mediação com o outro genitor sobre o papel do padrasto ou da madrasta na vida da criança.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva ou de adoção unilateral.
  • Pedido de guarda ou de convivência pelo padrasto ou pela madrasta, quando há vínculo de afeto.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

O padrasto pode assinar documentos da escola ou levar o enteado ao médico?

Para a rotina, os pais podem autorizar, por escrito, que o padrasto ou a madrasta acompanhe o enteado. Mas decisões importantes, como mudar de escola ou fazer uma cirurgia programada, continuam com os pais.

O padrasto pode viajar com o enteado?

Dentro do país, crianças menores de 16 anos que viajem sem os pais precisam de autorização deles. Para viagens ao exterior, as regras são mais rígidas. Vale ter a autorização por escrito, com firma reconhecida.

Reconhecer a paternidade socioafetiva tira os direitos do pai biológico?

Não necessariamente. Pela decisão do Supremo Tribunal Federal, as duas paternidades podem existir juntas, cada uma com seus efeitos, como pensão e herança. Já a adoção, diferente disso, desfaz o vínculo com o pai ou a mãe biológica que é substituído.

O enteado pode ser incluído como dependente no plano de saúde?

Muitos planos e empregadores aceitam o enteado como dependente, conforme as regras do contrato. Para o Imposto de Renda, o enteado pode ser dependente em algumas situações previstas pela Receita Federal.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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