O registro continua valendo
O pai participou do registro, consta na certidão e, tempos depois, surge uma dúvida sobre o vínculo biológico. Ele procura a Justiça para tirar o nome dele do registro. A ação que ele propõe se chama negatória de paternidade (o lado de quem contesta está explicado em negatória de paternidade).
Entrar com a ação não muda nada de imediato. O registro de nascimento continua valendo até que uma decisão judicial o desfaça. O Código Civil diz que ninguém pode contrariar o que consta no registro, a não ser provando erro ou falsidade (art. 1.604), e que o reconhecimento voluntário de um filho, em regra, não pode ser desfeito por arrependimento (art. 1.610).
Enquanto isso, a criança continua precisando de alimentação, escola, moradia e saúde.
Pensão provisória durante o processo
Se já existe pensão fixada pelo juiz, ela continua devida. O pai não pode parar de pagar por conta própria só porque entrou com a ação: qualquer suspensão ou mudança precisa ser decidida pelo juiz. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que discutir a paternidade, por si só, não suspende automaticamente a pensão fixada.
Se ainda não há pensão, a criança, representada pela mãe, pode pedir alimentos provisórios sem esperar o fim do processo. O registro de nascimento é a base do pedido, e as despesas do filho mostram a necessidade. O dever de sustento dos pais está no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 22) e no Código Civil (art. 1.694), e o pedido urgente pode ser feito como tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Como pedir, se foi o pai quem entrou com a ação
A criança é parte no processo do pai, representada pela mãe enquanto for menor de idade. Conforme o caso, o pedido de pensão pode ser feito dentro da própria ação, por meio de um pedido contra quem a propôs, chamado reconvenção (art. 343 do Código de Processo Civil), ou numa ação de alimentos separada. A escolha depende do andamento do processo e é avaliada pelo advogado.
Para o pedido, ajuda reunir os comprovantes de gastos com alimentação, moradia, escola, transporte, roupas e remédios, e o que houver sobre a renda do pai. Veja a lista em documentos e provas para pedir pensão.
Plano de saúde do pai
Também é possível pedir que o pai inclua o filho como dependente no plano de saúde dele, ou que não o retire. O plano é uma forma de sustento entregue diretamente à criança, que a lei chama de alimentos in natura (prestados em bens ou serviços, e não em dinheiro).
Mas não é automático. A inclusão depende do contrato: nos planos empresariais e por adesão, a entrada de dependentes segue as regras do contrato e os graus de parentesco admitidos, como explica a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quando não for possível, o juiz pode avaliar outra forma de custear a saúde da criança.
Ajudam no pedido:
- se o filho já usa o plano: a carteirinha, os comprovantes da cobertura e as mensagens com a ameaça de exclusão;
- se ainda não usa: as informações sobre o plano e as regras para dependentes;
- em qualquer caso: receitas, relatórios médicos e comprovantes de consultas e remédios. Se houver tratamento em andamento, a urgência deve ser explicada no pedido.
O que a mãe pode fazer agora
O mais importante é não confundir a existência do processo com o fim dos direitos do filho. Na prática:
- Entender o que o pai está pedindo: só o exame de DNA, a anulação do registro, o fim da pensão ou a suspensão de uma pensão já fixada. Isso define o que precisa ser pedido de volta.
- Reunir os documentos: certidão de nascimento, a decisão que fixou a pensão (se houver), comprovantes das despesas e os documentos do plano de saúde.
- Conferir os pagamentos: se a pensão fixada parou de ser paga sem decisão do juiz, os atrasados podem ser cobrados (veja pensão atrasada).
E se o DNA der negativo?
O resultado negativo pesa no processo, mas não anula o registro sozinho. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a diferença entre a paternidade biológica e a do registro não basta, isoladamente, para anulá-lo. A Justiça examina como foi o reconhecimento, se houve erro, e se existe um vínculo de afeto entre pai e filho, que pode manter a paternidade. Por isso, não dá para saber o resultado de antemão.
Até que exista uma decisão que mude a situação, o pai não pode presumir que o exame ou a ação acabaram com as obrigações dele. A discussão sobre a paternidade não autoriza deixar uma criança sem assistência.