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Filiação

Pai registrou o filho e depois questionou a paternidade: a criança pode pedir pensão provisória e plano de saúde?

Entrar na Justiça para questionar a paternidade não cancela o registro nem suspende a pensão. Enquanto o processo corre, a criança, representada pela mãe, pode pedir alimentos provisórios e, quando o contrato permitir, a inclusão no plano de saúde do pai.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 23 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma ampulheta de latão com a areia escorrendo, ao lado de um estetoscópio de brinquedo e de três blocos de madeira, sobre uma mesinha num quarto de criança.

O registro continua valendo

O pai participou do registro, consta na certidão e, tempos depois, surge uma dúvida sobre o vínculo biológico. Ele procura a Justiça para tirar o nome dele do registro. A ação que ele propõe se chama negatória de paternidade (o lado de quem contesta está explicado em negatória de paternidade).

Entrar com a ação não muda nada de imediato. O registro de nascimento continua valendo até que uma decisão judicial o desfaça. O Código Civil diz que ninguém pode contrariar o que consta no registro, a não ser provando erro ou falsidade (art. 1.604), e que o reconhecimento voluntário de um filho, em regra, não pode ser desfeito por arrependimento (art. 1.610).

Enquanto isso, a criança continua precisando de alimentação, escola, moradia e saúde.

Pensão provisória durante o processo

Se já existe pensão fixada pelo juiz, ela continua devida. O pai não pode parar de pagar por conta própria só porque entrou com a ação: qualquer suspensão ou mudança precisa ser decidida pelo juiz. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que discutir a paternidade, por si só, não suspende automaticamente a pensão fixada.

Se ainda não há pensão, a criança, representada pela mãe, pode pedir alimentos provisórios sem esperar o fim do processo. O registro de nascimento é a base do pedido, e as despesas do filho mostram a necessidade. O dever de sustento dos pais está no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 22) e no Código Civil (art. 1.694), e o pedido urgente pode ser feito como tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).

Como pedir, se foi o pai quem entrou com a ação

A criança é parte no processo do pai, representada pela mãe enquanto for menor de idade. Conforme o caso, o pedido de pensão pode ser feito dentro da própria ação, por meio de um pedido contra quem a propôs, chamado reconvenção (art. 343 do Código de Processo Civil), ou numa ação de alimentos separada. A escolha depende do andamento do processo e é avaliada pelo advogado.

Para o pedido, ajuda reunir os comprovantes de gastos com alimentação, moradia, escola, transporte, roupas e remédios, e o que houver sobre a renda do pai. Veja a lista em documentos e provas para pedir pensão.

Plano de saúde do pai

Também é possível pedir que o pai inclua o filho como dependente no plano de saúde dele, ou que não o retire. O plano é uma forma de sustento entregue diretamente à criança, que a lei chama de alimentos in natura (prestados em bens ou serviços, e não em dinheiro).

Mas não é automático. A inclusão depende do contrato: nos planos empresariais e por adesão, a entrada de dependentes segue as regras do contrato e os graus de parentesco admitidos, como explica a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quando não for possível, o juiz pode avaliar outra forma de custear a saúde da criança.

Ajudam no pedido:

  • se o filho já usa o plano: a carteirinha, os comprovantes da cobertura e as mensagens com a ameaça de exclusão;
  • se ainda não usa: as informações sobre o plano e as regras para dependentes;
  • em qualquer caso: receitas, relatórios médicos e comprovantes de consultas e remédios. Se houver tratamento em andamento, a urgência deve ser explicada no pedido.

O que a mãe pode fazer agora

O mais importante é não confundir a existência do processo com o fim dos direitos do filho. Na prática:

  1. Entender o que o pai está pedindo: só o exame de DNA, a anulação do registro, o fim da pensão ou a suspensão de uma pensão já fixada. Isso define o que precisa ser pedido de volta.
  2. Reunir os documentos: certidão de nascimento, a decisão que fixou a pensão (se houver), comprovantes das despesas e os documentos do plano de saúde.
  3. Conferir os pagamentos: se a pensão fixada parou de ser paga sem decisão do juiz, os atrasados podem ser cobrados (veja pensão atrasada).

E se o DNA der negativo?

O resultado negativo pesa no processo, mas não anula o registro sozinho. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a diferença entre a paternidade biológica e a do registro não basta, isoladamente, para anulá-lo. A Justiça examina como foi o reconhecimento, se houve erro, e se existe um vínculo de afeto entre pai e filho, que pode manter a paternidade. Por isso, não dá para saber o resultado de antemão.

Até que exista uma decisão que mude a situação, o pai não pode presumir que o exame ou a ação acabaram com as obrigações dele. A discussão sobre a paternidade não autoriza deixar uma criança sem assistência.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Quando há acordo

  • Acordo sobre a pensão e o plano de saúde enquanto o processo corre, levado ao juiz para homologação.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa ou mediação para manter o sustento e o plano da criança até a decisão, sem expor o filho à disputa.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de alimentos provisórios, dentro da própria ação do pai ou numa ação de alimentos, com os documentos das despesas da criança.
  • Pedido de inclusão no plano de saúde e, se a pensão fixada parou de ser paga, a cobrança dos valores atrasados.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

O pai pode tirar meu filho do plano de saúde porque está questionando a paternidade?

Não por conta própria. Enquanto o registro valer, ele continua sendo o pai. Se houver ameaça de exclusão, guarde as mensagens e os documentos do plano: eles ajudam a pedir ao juiz que mantenha ou determine a inclusão.

Preciso esperar o resultado do DNA para pedir pensão?

Não. O registro de nascimento já é base para pedir alimentos provisórios. O resultado do exame é discutido no processo, mas as necessidades da criança não podem esperar.

Ele parou de pagar a pensão quando entrou com a ação. E agora?

Se a pensão foi fixada pelo juiz, ela continua devida até uma nova decisão. Os valores que deixaram de ser pagos podem ser cobrados, como qualquer pensão atrasada.

Todo plano de saúde aceita incluir o filho?

Depende do contrato. Nos planos empresariais e por adesão, a inclusão de dependentes segue as regras do contrato e os graus de parentesco admitidos. Quando não for possível, o juiz pode avaliar outra forma de custear a saúde da criança.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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