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Pensão alimentícia

Pensão para ex-mulher ou ex-marido: quando existe, quanto tempo dura e quando termina

Depois do divórcio ou do fim da união estável, quem não tem como se manter pode pedir pensão ao ex. Hoje, ela costuma ser temporária, pelo tempo necessário para a pessoa voltar ao mercado de trabalho. Mas há casos, como o de quem passou décadas cuidando da casa e já não tem como recomeçar, em que a pensão pode durar mais.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma planta jovem num vaso de barro, apoiada numa estaca de bambu amarrada com barbante, ao lado de um regador de latão no parapeito de uma janela.

Quem pode pedir

O Código Civil permite que parentes, cônjuges (quem foi casado: marido ou esposa) e companheiros (quem viveu em união estável) peçam uns aos outros a pensão de que precisam para viver de modo compatível com sua condição social (art. 1.694). Isso vale para quem foi casado e para quem viveu em união estável.

O juiz analisa os mesmos critérios da pensão dos filhos:

  • a necessidade de quem pede: renda própria, idade, saúde, formação, tempo fora do mercado de trabalho;
  • a possibilidade de quem paga: renda, patrimônio, outras obrigações.

No entendimento atual da Justiça, quem ficou em situação difícil pode pedir pensão ao ex que tem melhores condições. Não há valor nem prazo padrão: cada caso é examinado com base nesses critérios. Vale saber também que o pedido pode partir de qualquer um dos dois: se é a mulher quem tem a renda maior, o ex-marido pode pedir pensão a ela.

Por que a pensão costuma ser temporária

O entendimento dos tribunais é que a pensão entre ex-cônjuges é excepcional e, em regra, temporária. Ela serve para dar a quem recebe um tempo para se reorganizar: concluir um curso, voltar a trabalhar, ajustar a vida à nova realidade.

O prazo depende de cada caso. Em casamentos curtos, entre pessoas jovens e com formação, costuma ser de alguns meses a poucos anos. A ideia é evitar que um fique dependente do outro indefinidamente.

Quando pode durar mais

Há situações em que a pensão pode ser fixada sem prazo definido:

  • quem passou décadas fora do mercado de trabalho, cuidando da casa e dos filhos, muitas vezes por decisão do casal;
  • pessoas com idade avançada, para quem o recomeço profissional é improvável;
  • quem tem doença ou deficiência que impede o trabalho.

Mesmo nesses casos, a pensão pode ser revista ou extinta se a situação mudar.

Alimentos compensatórios: outra coisa

Às vezes, depois da separação, um dos dois fica com a administração dos bens comuns que geram renda, como aluguéis ou uma empresa, enquanto a partilha não sai. Nesses casos, os tribunais admitem os chamados alimentos compensatórios: um valor para equilibrar essa diferença, que não depende de necessidade, e sim do uso exclusivo do patrimônio comum.

Também se usa a expressão quando a separação provoca uma queda brusca no padrão de vida de um dos dois, em razão do regime de bens. São temas técnicos, que dependem muito do caso concreto.

Quando a pensão termina

A pensão entre ex-cônjuges termina:

  • quando acaba o prazo fixado;
  • quando quem recebe se casa novamente, passa a viver em união estável ou em concubinato (art. 1.708);
  • quando quem recebe pratica conduta indigna contra quem paga;
  • quando a necessidade deixa de existir ou quem paga perde a condição de pagar.

Fora o fim do prazo, o encerramento depende de pedido ao juiz. Veja até quando pagar pensão.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo no divórcio

  • Pensão com valor, prazo e forma de reajuste definidos no acordo de divórcio ou de dissolução da união, em cartório ou na Justiça.
  • Alternativas à pensão mensal, como ficar com um bem que gera renda ou receber um valor único na partilha.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação para definir um prazo realista de transição, com base na idade, na formação e nas chances de trabalho de quem vai receber.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de pensão provisória no início do processo de divórcio ou de dissolução da união estável.
  • Ação de exoneração, quando o prazo terminou ou a necessidade deixou de existir.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Quem pediu o divórcio perde o direito à pensão?

Não. Quem pediu o divórcio não perde o direito à pensão por isso. O que se analisa é a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

Se eu não pedir a pensão no divórcio, posso pedir depois?

Se você renunciou expressamente à pensão no acordo, os tribunais, em regra, não admitem o pedido depois. Por isso, vale pensar com calma antes de assinar.

Meu ex começou a namorar. A pensão acaba?

Namoro, por si só, não. A pensão termina com novo casamento, união estável ou concubinato de quem recebe (art. 1.708 do Código Civil). Se o namoro virou união estável, quem paga pode pedir a exoneração, com provas.

A pensão para o ex é a mesma coisa que a pensão dos filhos?

Não. São obrigações diferentes, com valores e prazos próprios. A pensão dos filhos não diminui porque o ex-cônjuge também recebe, nem o contrário.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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