Quem pode pedir
O Código Civil permite que parentes, cônjuges (quem foi casado: marido ou esposa) e companheiros (quem viveu em união estável) peçam uns aos outros a pensão de que precisam para viver de modo compatível com sua condição social (art. 1.694). Isso vale para quem foi casado e para quem viveu em união estável.
O juiz analisa os mesmos critérios da pensão dos filhos:
- a necessidade de quem pede: renda própria, idade, saúde, formação, tempo fora do mercado de trabalho;
- a possibilidade de quem paga: renda, patrimônio, outras obrigações.
No entendimento atual da Justiça, quem ficou em situação difícil pode pedir pensão ao ex que tem melhores condições. Não há valor nem prazo padrão: cada caso é examinado com base nesses critérios. Vale saber também que o pedido pode partir de qualquer um dos dois: se é a mulher quem tem a renda maior, o ex-marido pode pedir pensão a ela.
Por que a pensão costuma ser temporária
O entendimento dos tribunais é que a pensão entre ex-cônjuges é excepcional e, em regra, temporária. Ela serve para dar a quem recebe um tempo para se reorganizar: concluir um curso, voltar a trabalhar, ajustar a vida à nova realidade.
O prazo depende de cada caso. Em casamentos curtos, entre pessoas jovens e com formação, costuma ser de alguns meses a poucos anos. A ideia é evitar que um fique dependente do outro indefinidamente.
Quando pode durar mais
Há situações em que a pensão pode ser fixada sem prazo definido:
- quem passou décadas fora do mercado de trabalho, cuidando da casa e dos filhos, muitas vezes por decisão do casal;
- pessoas com idade avançada, para quem o recomeço profissional é improvável;
- quem tem doença ou deficiência que impede o trabalho.
Mesmo nesses casos, a pensão pode ser revista ou extinta se a situação mudar.
Alimentos compensatórios: outra coisa
Às vezes, depois da separação, um dos dois fica com a administração dos bens comuns que geram renda, como aluguéis ou uma empresa, enquanto a partilha não sai. Nesses casos, os tribunais admitem os chamados alimentos compensatórios: um valor para equilibrar essa diferença, que não depende de necessidade, e sim do uso exclusivo do patrimônio comum.
Também se usa a expressão quando a separação provoca uma queda brusca no padrão de vida de um dos dois, em razão do regime de bens. São temas técnicos, que dependem muito do caso concreto.
Quando a pensão termina
A pensão entre ex-cônjuges termina:
- quando acaba o prazo fixado;
- quando quem recebe se casa novamente, passa a viver em união estável ou em concubinato (art. 1.708);
- quando quem recebe pratica conduta indigna contra quem paga;
- quando a necessidade deixa de existir ou quem paga perde a condição de pagar.
Fora o fim do prazo, o encerramento depende de pedido ao juiz. Veja até quando pagar pensão.