Formalizar o valor por iniciativa própria
Muitos pais pagam pensão combinada de boca, sem acordo nem decisão. Isso parece mais simples, mas é arriscado também para quem paga: não há regra clara de reajuste, os pagamentos podem ser contestados e, a qualquer momento, a outra parte pode pedir um valor bem maior, com atrasados.
A lei permite que quem paga tome a iniciativa. Na ação de oferta de alimentos (art. 24 da Lei 5.478/1968), o pai ou a mãe propõe ao juiz o valor que pode pagar, mostrando sua renda e suas despesas. O juiz ouve a outra parte e fixa o valor.
Outro caminho é um acordo com a outra parte, levado ao juiz para homologação. Veja os riscos da pensão combinada de boca.
Como pagar e provar o pagamento
- Pague por depósito ou transferência na conta indicada no acordo ou na decisão, identificando o mês.
- Evite dinheiro na mão. Se não houver alternativa, peça recibo assinado.
- Guarde todos os comprovantes por muitos anos: a pensão pode ser cobrada retroativamente, e a prova do pagamento é sua.
- Se a pensão é descontada em folha, confira no holerite se o valor está correto.
Quando a renda cai
Desemprego, doença, queda de renda ou um novo filho podem justificar a redução da pensão. Mas a redução depende de pedido ao juiz e de prova da mudança (art. 1.699 do Código Civil). Veja revisão da pensão.
Enquanto o juiz não decide, vale o valor fixado. Pagar menos por conta própria gera dívida, com juros e correção. Por isso, peça a revisão assim que a situação mudar: o novo valor vale a partir da citação, não da data em que você perdeu o emprego.
Fui cobrado: e agora?
Na cobrança das três últimas parcelas, o juiz manda intimar para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pagou (art. 528 do Código de Processo Civil). Sem isso, pode decretar a prisão.
- Provar que pagou: com os comprovantes de depósito ou transferência.
- Justificar: só a impossibilidade absoluta de pagar afasta a prisão, como uma doença grave e incapacitante. Desemprego, por si só, normalmente não basta.
- Negociar: um acordo de parcelamento, levado ao juiz, costuma evitar a prisão.
Nas parcelas mais antigas, a cobrança é feita por penhora de bens e contas, sem prisão. Em qualquer caso, procure orientação assim que receber a intimação: os prazos são curtos.
O que não substitui a pensão
Presentes, roupas, passeios e compras de mercado são bem-vindos, mas não abatem a pensão, salvo se o acordo previr expressamente. O mesmo vale para as férias: mesmo quando o filho passa um período com você, a pensão continua integral, a não ser que o acordo diga o contrário.