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Pensão alimentícia

Para quem paga pensão: como formalizar o valor, pedir revisão e se defender na cobrança

Quem paga pensão também tem direitos e cuidados a tomar. É possível propor o valor ao juiz antes de ser cobrado, o que evita acordos de boca e dívidas surpresa. Quando a renda cai, a saída é pedir revisão, e não pagar menos por conta própria. E, na cobrança, a defesa existe, mas é estreita: o desemprego, sozinho, não afasta a prisão.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Uma pasta de papelão com elástico, fechada, sobre uma mesa de madeira, ao lado de uma calculadora antiga e de uma caneta-tinteiro com detalhe de latão.

Formalizar o valor por iniciativa própria

Muitos pais pagam pensão combinada de boca, sem acordo nem decisão. Isso parece mais simples, mas é arriscado também para quem paga: não há regra clara de reajuste, os pagamentos podem ser contestados e, a qualquer momento, a outra parte pode pedir um valor bem maior, com atrasados.

A lei permite que quem paga tome a iniciativa. Na ação de oferta de alimentos (art. 24 da Lei 5.478/1968), o pai ou a mãe propõe ao juiz o valor que pode pagar, mostrando sua renda e suas despesas. O juiz ouve a outra parte e fixa o valor.

Outro caminho é um acordo com a outra parte, levado ao juiz para homologação. Veja os riscos da pensão combinada de boca.

Como pagar e provar o pagamento

  • Pague por depósito ou transferência na conta indicada no acordo ou na decisão, identificando o mês.
  • Evite dinheiro na mão. Se não houver alternativa, peça recibo assinado.
  • Guarde todos os comprovantes por muitos anos: a pensão pode ser cobrada retroativamente, e a prova do pagamento é sua.
  • Se a pensão é descontada em folha, confira no holerite se o valor está correto.

Quando a renda cai

Desemprego, doença, queda de renda ou um novo filho podem justificar a redução da pensão. Mas a redução depende de pedido ao juiz e de prova da mudança (art. 1.699 do Código Civil). Veja revisão da pensão.

Enquanto o juiz não decide, vale o valor fixado. Pagar menos por conta própria gera dívida, com juros e correção. Por isso, peça a revisão assim que a situação mudar: o novo valor vale a partir da citação, não da data em que você perdeu o emprego.

Fui cobrado: e agora?

Na cobrança das três últimas parcelas, o juiz manda intimar para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pagou (art. 528 do Código de Processo Civil). Sem isso, pode decretar a prisão.

  • Provar que pagou: com os comprovantes de depósito ou transferência.
  • Justificar: só a impossibilidade absoluta de pagar afasta a prisão, como uma doença grave e incapacitante. Desemprego, por si só, normalmente não basta.
  • Negociar: um acordo de parcelamento, levado ao juiz, costuma evitar a prisão.

Nas parcelas mais antigas, a cobrança é feita por penhora de bens e contas, sem prisão. Em qualquer caso, procure orientação assim que receber a intimação: os prazos são curtos.

O que não substitui a pensão

Presentes, roupas, passeios e compras de mercado são bem-vindos, mas não abatem a pensão, salvo se o acordo previr expressamente. O mesmo vale para as férias: mesmo quando o filho passa um período com você, a pensão continua integral, a não ser que o acordo diga o contrário.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo com a mãe ou o pai do filho

  • Acordo de pensão com valor, reajuste, data e conta de depósito, levado ao juiz para homologação.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conciliação no CEJUSC para ajustar o valor à sua renda real, com os comprovantes na mão.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de oferta de alimentos, propondo o valor que você pode pagar.
  • Ação de revisão ou defesa na execução, com prova dos pagamentos e da sua situação financeira.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
Conversar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Posso pagar a pensão comprando as coisas direto para o filho?

Só se isso estiver previsto no acordo ou na decisão. Fora disso, roupas, mercado e presentes não substituem o depósito, e o valor continua devido.

A mãe não deixa eu ver meu filho. Posso parar de pagar?

Não. Pensão e convivência são independentes. A falta de visitas se resolve com um pedido de regulamentação ou de cumprimento da convivência, não suspendendo a pensão.

Tive outro filho. A pensão do primeiro diminui?

Pode diminuir, se o novo filho de fato reduziu sua capacidade de pagar. Mas isso não é automático: é preciso pedir revisão e provar a mudança.

Por quanto tempo alguém pode ficar preso por pensão?

De um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns (art. 528 do Código de Processo Civil). A prisão não apaga a dívida, e só as três últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem no processo permitem esse rito (Súmula 309 do STJ).

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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