Doação a filho é adiantamento da herança
Quando os pais doam um imóvel, um carro, dinheiro ou outro bem a um dos filhos, a lei considera essa doação um adiantamento da herança (art. 544 do Código Civil). O mesmo vale para a doação de um cônjuge ao outro.
A ideia é proteger a igualdade entre os herdeiros necessários: os pais podem ajudar um filho em vida, mas, na divisão final, isso precisa ser levado em conta.
Como funciona a colação
No inventário, o filho que recebeu a doação deve informá-la, para que o valor seja somado à herança e descontado da parte dele. É a colação (arts. 2.002 a 2.012 do Código Civil).
A colação, em regra, não obriga a devolver o bem: o valor é abatido da parte daquele filho, e os irmãos recebem o equivalente em outros bens. Só quando a doação ultrapassa o que caberia a ele, e invade a parte reservada aos outros, é que pode haver devolução ou compensação em dinheiro.
Quando os pais podem dispensar a colação?
Os pais podem doar um bem a um filho sem que ele precise trazer seu valor à colação no inventário, desde que declarem expressamente, na própria doação ou em testamento, que o bem sai da parte disponível de seu patrimônio (arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil).
A parte disponível corresponde, em regra, à metade do patrimônio que os pais podem destinar livremente, respeitados os direitos dos herdeiros necessários.
Exemplo: um pai deseja beneficiar a filha que cuida dele. Ele pode doar um imóvel a ela e declarar formalmente que a doação sai de sua parte disponível, desde que respeite os limites legais. Nesse caso, a doação não precisa ser levada à colação, mas o valor não pode ultrapassar a parte disponível, sob pena de redução do excesso.
Importante: o simples fato de um filho cuidar dos pais não o dispensa automaticamente da colação. Para que a dispensa seja válida, ela deve ser expressamente declarada e respeitar os limites previstos em lei. Veja testamento e doação em vida.
Por qual valor se calcula
Há uma discussão antiga sobre o valor a considerar: o da data da doação, corrigido, como diz o Código Civil (art. 2.004), ou o da data do falecimento, como prevê o Código de Processo Civil (art. 639). Os tribunais ainda divergem. Na prática, a avaliação dos bens e as datas das doações fazem muita diferença no resultado, e merecem atenção desde o início do inventário.
Bens escondidos: a pena de sonegados
O herdeiro que esconde bens da herança, deixa de informar doações recebidas ou se recusa a devolver bens que estão com ele pode sofrer a pena de sonegados: perde o direito que teria sobre esses bens (art. 1.992 do Código Civil). Se quem escondeu for o inventariante, ele também pode ser removido do cargo.
A pena é aplicada em ação própria, a ação de sonegados, proposta pelos outros herdeiros ou por credores. Bens que aparecerem depois da partilha podem ser divididos na sobrepartilha.