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Herança e patrimônio

O pai doou um bem a um dos filhos em vida: colação, bens escondidos e como equilibrar a herança

A doação de pais para um filho é considerada adiantamento da herança. No inventário, quem recebeu deve informar a doação, para que a divisão fique igual entre os irmãos: é a colação. Os pais podem dispensar isso, desde que a doação caiba na parte de que podem dispor livremente. E quem esconde bens no inventário pode perder o direito sobre eles.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Duas pilhas de blocos de madeira de alturas diferentes sobre uma cômoda antiga, ao lado de uma caixinha de madeira aberta com uma chave de latão dentro.

Doação a filho é adiantamento da herança

Quando os pais doam um imóvel, um carro, dinheiro ou outro bem a um dos filhos, a lei considera essa doação um adiantamento da herança (art. 544 do Código Civil). O mesmo vale para a doação de um cônjuge ao outro.

A ideia é proteger a igualdade entre os herdeiros necessários: os pais podem ajudar um filho em vida, mas, na divisão final, isso precisa ser levado em conta.

Como funciona a colação

No inventário, o filho que recebeu a doação deve informá-la, para que o valor seja somado à herança e descontado da parte dele. É a colação (arts. 2.002 a 2.012 do Código Civil).

A colação, em regra, não obriga a devolver o bem: o valor é abatido da parte daquele filho, e os irmãos recebem o equivalente em outros bens. Só quando a doação ultrapassa o que caberia a ele, e invade a parte reservada aos outros, é que pode haver devolução ou compensação em dinheiro.

Quando os pais podem dispensar a colação?

Os pais podem doar um bem a um filho sem que ele precise trazer seu valor à colação no inventário, desde que declarem expressamente, na própria doação ou em testamento, que o bem sai da parte disponível de seu patrimônio (arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil).

A parte disponível corresponde, em regra, à metade do patrimônio que os pais podem destinar livremente, respeitados os direitos dos herdeiros necessários.

Exemplo: um pai deseja beneficiar a filha que cuida dele. Ele pode doar um imóvel a ela e declarar formalmente que a doação sai de sua parte disponível, desde que respeite os limites legais. Nesse caso, a doação não precisa ser levada à colação, mas o valor não pode ultrapassar a parte disponível, sob pena de redução do excesso.

Importante: o simples fato de um filho cuidar dos pais não o dispensa automaticamente da colação. Para que a dispensa seja válida, ela deve ser expressamente declarada e respeitar os limites previstos em lei. Veja testamento e doação em vida.

Por qual valor se calcula

Há uma discussão antiga sobre o valor a considerar: o da data da doação, corrigido, como diz o Código Civil (art. 2.004), ou o da data do falecimento, como prevê o Código de Processo Civil (art. 639). Os tribunais ainda divergem. Na prática, a avaliação dos bens e as datas das doações fazem muita diferença no resultado, e merecem atenção desde o início do inventário.

Bens escondidos: a pena de sonegados

O herdeiro que esconde bens da herança, deixa de informar doações recebidas ou se recusa a devolver bens que estão com ele pode sofrer a pena de sonegados: perde o direito que teria sobre esses bens (art. 1.992 do Código Civil). Se quem escondeu for o inventariante, ele também pode ser removido do cargo.

A pena é aplicada em ação própria, a ação de sonegados, proposta pelos outros herdeiros ou por credores. Bens que aparecerem depois da partilha podem ser divididos na sobrepartilha.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Irmãos de acordo

  • Declaração das doações no inventário em cartório e partilha que compensa o que cada um já recebeu.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Levantamento das doações e avaliação dos bens, como base para um acordo de compensação entre os irmãos.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de colação no inventário judicial, com prova da doação e avaliação.
  • Ação de sonegados contra o herdeiro que escondeu bens.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Meu irmão recebeu a casa e eu nada. Tenho direito a uma compensação?

Se a doação foi feita pelos pais, sem dispensa de colação, sim: no inventário, o valor da casa é descontado da parte dele, e você recebe a diferença em outros bens ou em dinheiro.

E se não houver outros bens para compensar?

Se a doação ultrapassou a parte que o irmão teria, o excesso pode ter de ser devolvido ou compensado em dinheiro, para proteger a parte reservada aos demais herdeiros.

A doação para o neto também entra na colação?

Em regra, a colação é dos descendentes que herdam. O neto que herda no lugar do pai já falecido deve trazer à colação o que o pai recebeu. Cada caso precisa ser analisado.

O pai pagou a faculdade de um filho. Isso entra na colação?

Não. Gastos com educação, sustento, saúde e enxoval de filhos não precisam ser trazidos à colação (art. 2.010 do Código Civil).

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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