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Curatela e tutela

Planejamento para a incapacidade: como decidir hoje quem vai cuidar de você e dos seus bens amanhã

Ninguém gosta de pensar nisso, mas uma doença ou um acidente pode tirar a capacidade de decidir. Enquanto a pessoa está lúcida, dá para deixar registrado quem deve cuidar dela e dos seus bens, que tratamentos aceita ou recusa, e como organizar as finanças. Isso evita disputas na família e orienta o juiz e os médicos.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Um caderno de capa de couro fechado com uma fita marcadora sobre uma escrivaninha junto à janela, com óculos de leitura e uma caneta de latão ao lado.

Por que planejar

Alzheimer, AVC, acidentes: muitas famílias só pensam em quem vai cuidar do pai ou da mãe quando já é tarde para ele ou ela opinar. O resultado é um processo de curatela sem saber a vontade da pessoa, e, às vezes, brigas entre irmãos.

Planejar enquanto se está lúcido permite que a própria pessoa decida.

Diretivas antecipadas de vontade

As diretivas antecipadas de vontade, conhecidas como testamento vital, registram os cuidados e tratamentos médicos que a pessoa aceita ou recusa para o caso de não poder se manifestar, como intubação ou reanimação em situação irreversível. Elas também podem indicar um representante para conversar com os médicos.

O Conselho Federal de Medicina orienta os médicos a respeitá-las (Resolução CFM 1.995/2012). Podem ser registradas no prontuário pelo médico ou feitas por escritura pública, que dá mais segurança.

Indicar quem será o curador

A pessoa pode declarar, por escritura, quem prefere como curador se um dia precisar de curatela, e quem não quer. A lei não prevê expressamente esse documento, mas o juiz deve considerar as vontades e preferências da pessoa ao nomear o curador (art. 755 do Código de Processo Civil), e a indicação costuma ter grande peso.

Procuração: útil, mas com limites

A procuração permite que um filho de confiança cuide de contas e documentos enquanto a pessoa está capaz. Mas ela tem um limite importante: pela lei, a procuração se extingue com a curatela (art. 682 do Código Civil), e sua validade quando a pessoa perde a capacidade é discutida. Por isso, ela ajuda no começo, mas não substitui as outras medidas.

A tomada de decisão apoiada é outra alternativa: a pessoa escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões importantes, com aprovação do juiz, sem perder a capacidade (art. 1.783-A do Código Civil).

O que mais organizar

  • testamento e eventuais doações, para organizar a herança;
  • lista de bens, contas, senhas e documentos, guardada em local que a família conheça;
  • seguros e previdência, com beneficiários atualizados;
  • conversa com os filhos sobre quem cuidará do dia a dia e como as despesas serão divididas.

Veja também testamento e doação em vida.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Planejamento com a família

  • Escritura de diretivas antecipadas e de indicação de curador, com a participação da família.
  • Procuração, testamento e organização de documentos e contas.

Há divergência Conversa em família

  • Reunião familiar para explicar as escolhas e dividir responsabilidades entre os filhos.

Sem acordo Se houver disputa depois

  • Processo de curatela em que as diretivas e a indicação feitas em vida servem como prova da vontade da pessoa.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

O testamento vital é a mesma coisa que testamento?

Não. O testamento trata dos bens depois do falecimento. O testamento vital, ou diretivas antecipadas, trata de cuidados de saúde em vida, para quando a pessoa não puder se manifestar.

Preciso de advogado para fazer as diretivas?

Não é obrigatório: elas podem ser registradas pelo médico no prontuário ou feitas por escritura. A orientação ajuda a redigir de forma clara e a combinar as diretivas com o restante do planejamento.

Posso mudar de ideia depois?

Sim. Enquanto estiver capaz, a pessoa pode revogar ou alterar as diretivas, a indicação de curador e a procuração a qualquer momento.

Isso evita o processo de curatela?

Nem sempre. Se a pessoa perder a capacidade e tiver bens a administrar, a curatela pode ser necessária. Mas o processo fica mais simples, e a vontade dela orienta o juiz.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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