O que são os alimentos gravídicos
A lei permite que a gestante peça ao pai do bebê uma pensão para as despesas da gravidez (Lei 11.804/2008). É o que se chama de alimentos gravídicos. Eles cobrem, por exemplo:
- consultas do pré-natal, exames e ultrassons;
- alimentação especial, vitaminas e remédios receitados;
- acompanhamento psicológico, quando indicado;
- internações e despesas do parto;
- transporte para consultas e outras despesas ligadas à gestação.
O custo é dividido entre os dois, na proporção dos recursos de cada um (art. 2º da lei). A gestante também contribui, mas não precisa arcar sozinha com tudo.
O pai pode exigir DNA antes?
Não. Uma das reações mais comuns é o pai dizer que só vai ajudar “quando tiver certeza”. A lei não exige essa certeza: basta o juiz se convencer de que existem indícios de paternidade (art. 6º). Exame de DNA durante a gestação não é exigido.
Servem como indícios:
- conversas por mensagem que mostrem o relacionamento ou um encontro;
- fotos juntos;
- testemunhas que saibam do relacionamento;
- qualquer outro registro de que os dois se conheciam e se relacionaram.
Junto com essas provas, apresenta-se o exame que confirma a gravidez e, se possível, a lista das despesas previstas.
Quando pedir
O quanto antes. A lei não fixa prazo: o pedido pode ser feito em qualquer momento da gestação, e o juiz pode fixar a pensão logo no início do processo, antes mesmo de ouvir o pai. Na prática, a pensão é paga dali em diante. Se é possível cobrar também as despesas dos meses anteriores ao pedido é um ponto discutido nos tribunais, e não convém contar com isso. Quem pede no começo da gravidez tem a gestação inteira coberta; quem pede no oitavo mês, muito pouco.
Por isso, esperar o pai “se decidir” costuma sair caro.
Depois do nascimento
Quando o bebê nasce, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para o filho (art. 6º, parágrafo único). Não é preciso pedir nem esperar nova decisão: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a conversão é automática e que o processo continua, agora em nome do filho (REsp 1.629.423). Se houver atraso, quem cobra passa a ser o filho, representado pela mãe. O valor pode ser revisto depois, se uma das partes pedir, porque as despesas de um recém-nascido são diferentes das da gestação.
Se houver dúvida real sobre a paternidade, o exame de DNA pode ser feito com segurança depois do nascimento, no processo próprio.
Por que não aceitar o combinado de boca
Às vezes o pai promete pagar “todo mês, sem precisar de papel”. O problema é o mesmo de qualquer pensão informal: se ele parar de pagar, não há o que cobrar. E, se a pensão nunca foi formalizada, ela também não se converte em pensão do filho quando o bebê nascer.
Um acordo homologado pelo juiz dá segurança aos dois: deixa claro o valor, o dia do pagamento e o que acontece depois do nascimento.