Guarda compartilhada ou unilateral
A guarda é a responsabilidade pelas decisões importantes da vida do filho: escola, saúde, religião, viagens. Ela pode ser:
- Compartilhada: pai e mãe decidem juntos. É a regra desde 2014, mesmo quando os dois não se dão bem, porque o filho tem direito à participação dos dois (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).
- Unilateral: só um decide. Acontece quando um dos dois declara que não quer a guarda, quando não tem condições de exercê-la ou quando há risco de violência doméstica ou familiar.
Muitas mães ouvem ameaças como “se você se separar, eu tiro seu filho”. Essa ameaça não tem base: ninguém “tira” um filho por ter mais dinheiro. A Justiça decide pelo interesse da criança: quem cuida, quem está presente, onde ela tem a sua rotina.
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Assistir: Como formalizar a guarda do seu filho
Com quem o filho vai morar
Guarda compartilhada não significa que o filho passe metade do tempo em cada casa. Ele tem uma casa de referência, onde mora, vai à escola e mantém a rotina, e convive com o outro genitor nos dias combinados. A lei fala na cidade que serve de “base de moradia” dos filhos, que deve ser a que melhor atende aos interesses deles (art. 1.583, § 3º).
Na prática, a casa de referência costuma ser a de quem já cuida da rotina da criança. Mas, se nada estiver escrito, nada impede que o outro genitor leve o filho e não devolva. Por isso a moradia deve constar no acordo ou na decisão.
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Assistir: Com quem o filho vai morar após a separação?
Convivência com o outro genitor
A convivência (o antigo “direito de visitas”) é um direito do filho de manter o vínculo com o pai ou a mãe que não mora com ele (art. 1.589). Um bom plano de convivência define:
- os dias e horários de busca e entrega;
- como ficam feriados, férias escolares, Natal e Ano-Novo;
- aniversários, Dia das Mães e Dia dos Pais;
- o contato por telefone ou vídeo nos dias em que a criança está com o outro.
Quanto mais detalhado, menos espaço para conflito e para desculpas.
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Assistir: Guarda e pensão quando o pai não se envolve
Quando o pai ou a mãe falta às visitas combinadas, vale registrar as ausências (mensagens, datas). Isso protege quem cuida da criança se, mais tarde, vier a acusação de que a convivência foi impedida.
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Assistir: Visitas do pai ao filho
Os avós também têm direito de conviver com os netos (art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil). Mas convivência não é poder de decisão: escola, saúde e rotina continuam sendo assuntos dos pais. Quando um dos pais transfere aos avós responsabilidades que são suas, vale estabelecer limites claros e, se preciso, deixar a convivência regulada por escrito.
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Assistir: Pai ausente e avós que interferem: como estabelecer limites
Por que colocar no papel
Combinados verbais funcionam enquanto há boa vontade. Quando surge um conflito, um novo relacionamento ou uma mudança de cidade, só o que está escrito e homologado pelo juiz pode ser exigido. Com o acordo homologado, é possível pedir à Justiça que o faça cumprir.
Guarda, moradia, convivência e pensão costumam ser resolvidas juntas, no mesmo acordo ou no mesmo processo. Mesmo quando a mãe ou o pai já cuida do filho no dia a dia sem nenhum conflito, formalizar a guarda e o endereço dele evita surpresas.
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Assistir: Documento de guarda e residência do filho
Mudança de cidade com o filho
Mudar de cidade com o filho é possível, mas exige cautela e planejamento: a mudança afeta a convivência com o outro genitor. O caminho é o acordo, com um novo plano de convivência (por exemplo, períodos maiores nas férias e contato frequente por vídeo), ou a autorização do juiz. Sem acordo, antes de pedir ao juiz, reúna o que mostra que a mudança é boa para o filho: o endereço fixo da nova casa (que o outro genitor precisa conhecer), o emprego ou outra forma de se sustentar no novo local e a vaga ou a matrícula na nova escola.
Mudar para longe sem justificativa e com o objetivo de dificultar a convivência é uma das formas de alienação parental previstas na lei (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei 12.318/2010). Por isso, antes de se mudar, é importante formalizar a mudança.
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Assistir: Mudança de cidade ou estado com o filho