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Violência doméstica

Lei Maria da Penha: como pedir medida protetiva, quanto tempo dura e se dá para retirar a queixa

A medida protetiva pode ser pedida na delegacia, ao juiz ou por advogado, mesmo sem boletim de ocorrência, e vale enquanto houver risco. Descumpri-la é crime. Já retirar a queixa depende do crime: em muitos casos, não é possível. Em perigo imediato, ligue 190.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Porta de entrada de madeira fechada, com uma corrente de segurança curta de latão, num hall tranquilo com uma planta numa prateleira.
Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, 24 horas, ligação sem custo). Se precisar sair desta página depressa, use o botão “Sair rápido” ou tecle Esc.

Sobre a nossa atuação: o escritório atua na parte de família da violência doméstica: medidas protetivas, pensão, guarda, convivência com os filhos e divórcio. Não atuamos na parte criminal (inquérito policial e processo contra o agressor). Para ela, procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado criminalista. As informações sobre a parte criminal abaixo são gerais, para que você saiba seus direitos.

Quem a lei protege

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, em três situações (art. 5º):

  • dentro de casa, por qualquer pessoa que conviva com ela, inclusive sem parentesco;
  • na família: pai, padrasto, irmão, filho e outros parentes;
  • em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada: marido, companheiro, namorado e ex, mesmo sem morarem juntos.

A lei vale também para relações entre mulheres. E a violência não é só física: inclui a psicológica, a sexual, a patrimonial (controlar o dinheiro, reter documentos) e a moral (art. 7º).

Como pedir a medida protetiva

A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher. Ela pode ser pedida:

  • na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, que encaminha o pedido ao juiz em até 48 horas;
  • diretamente ao juiz, por advogado ou pela Defensoria Pública;
  • pelo Ministério Público.

Desde 2023, a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal (art. 19, § 5º). Basta que haja risco à integridade da mulher ou dos filhos. O juiz pode decidir sem ouvir antes o agressor, e a palavra da vítima tem grande peso.

Ajuda levar o que você tiver: mensagens, áudios, fotos, laudos médicos, nomes de testemunhas.

O que a medida pode determinar

As medidas mais comuns (arts. 22 a 24):

  • afastamento do agressor da casa;
  • proibição de se aproximar da mulher, da família e das testemunhas, com distância mínima fixada pelo juiz;
  • proibição de contato por qualquer meio, inclusive telefone, mensagens e redes sociais;
  • restrição ou suspensão das visitas aos filhos;
  • pensão provisória para a mulher e os filhos;
  • auxílio-aluguel, quando a mulher precisa sair de casa;
  • monitoramento eletrônico do agressor, em alguns casos;
  • proteção do patrimônio, como a devolução de bens retidos pelo agressor.

As medidas ligadas à família, como pensão, afastamento do lar e visitas, são exatamente a parte em que o escritório atua.

Quanto tempo dura

A medida protetiva não tem prazo fixo: vale enquanto persistir o risco (art. 19, § 6º). O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento em 2024 (Tema 1.249): a medida não termina automaticamente nem quando o processo criminal é arquivado ou o agressor é absolvido, se o risco continuar.

Para revogar a medida, o juiz precisa ouvir a mulher antes. Se ela sentir que ainda corre risco, deve dizer isso ao juiz.

Se a medida for descumprida

Descumprir a medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa (art. 24-A, com a redação de 2024). Na prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança.

Se o agressor se aproximar, ligar, mandar mensagens ou aparecer em casa, ligue 190. Guarde prints, registros de chamadas e nomes de quem presenciou, e comunique o descumprimento à delegacia ou ao juiz.

Dá para retirar a queixa?

É uma das dúvidas mais comuns, e a resposta depende do crime:

  • Lesão corporal (agressão física): não é possível retirar. O processo segue mesmo que a vítima desista (Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça).
  • Crimes que dependem de representação da vítima: a desistência só vale se for feita perante o juiz, em audiência marcada para isso, antes de a denúncia ser recebida (art. 16). Não basta ir à delegacia. Mudanças recentes na lei ampliaram os casos em que a desistência não é aceita: desde 2024, por exemplo, a ameaça praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher também segue sem depender da vontade da vítima (Lei 14.994/2024).
  • A medida protetiva é separada do processo criminal. A mulher pode pedir ao juiz que a revogue, mas ele vai avaliar se o risco acabou.

Antes de desistir, vale conversar com a Defensoria Pública ou com um advogado criminalista: muitas mulheres desistem por pressão ou medo, e a proteção pode deixar de existir.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Proteção e organização da família

  • Pedido de medidas protetivas, com pensão provisória e definição de com quem ficam os filhos.
  • Acordo sobre guarda, pensão e bens conduzido pelos advogados, sem contato direto, quando for seguro.

Há divergência Conversa só com segurança

  • Em casos de violência, a mediação entre o casal em regra não é indicada. As tratativas, quando possíveis, ficam entre os advogados.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Medidas protetivas decididas pelo juiz, inclusive sem ouvir antes o agressor, quando há urgência.
  • Divórcio, guarda e pensão decididos pelo juiz, com prioridade na tramitação.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Um vizinho ou parente pode denunciar?

Sim. Qualquer pessoa pode denunciar, inclusive de forma anônima, pelo 190 em caso de perigo imediato ou pelo 180. Veja como ajudar em denunciar violência doméstica.

A lei vale para namorado ou ex-namorado?

Sim. A lei se aplica a qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto (Súmula 600 do Superior Tribunal de Justiça). Também protege a mulher contra pai, irmão, filho e outras pessoas da família.

Violência psicológica é crime?

Sim. Desde 2021, causar dano emocional à mulher por meio de ameaças, humilhação, manipulação, isolamento ou controle é crime (art. 147-B do Código Penal). A perseguição, inclusive pela internet, também é crime (art. 147-A).

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não. O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, que o encaminha ao juiz. Com advogado ou com a Defensoria Pública, o pedido pode ser mais completo, incluindo pensão, guarda provisória e afastamento do lar.

O agressor fica sabendo do pedido?

Sim, ele é intimado da decisão, porque precisa saber o que está proibido de fazer. Por isso é importante planejar a sua segurança para o momento em que ele for avisado.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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