Sobre a nossa atuação: o escritório atua na parte de família da violência doméstica: medidas protetivas, pensão, guarda, convivência com os filhos e divórcio. Não atuamos na parte criminal (inquérito policial e processo contra o agressor). Para ela, procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado criminalista. As informações sobre a parte criminal abaixo são gerais, para que você saiba seus direitos.
Quem a lei protege
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, em três situações (art. 5º):
- dentro de casa, por qualquer pessoa que conviva com ela, inclusive sem parentesco;
- na família: pai, padrasto, irmão, filho e outros parentes;
- em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada: marido, companheiro, namorado e ex, mesmo sem morarem juntos.
A lei vale também para relações entre mulheres. E a violência não é só física: inclui a psicológica, a sexual, a patrimonial (controlar o dinheiro, reter documentos) e a moral (art. 7º).
Como pedir a medida protetiva
A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher. Ela pode ser pedida:
- na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, que encaminha o pedido ao juiz em até 48 horas;
- diretamente ao juiz, por advogado ou pela Defensoria Pública;
- pelo Ministério Público.
Desde 2023, a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal (art. 19, § 5º). Basta que haja risco à integridade da mulher ou dos filhos. O juiz pode decidir sem ouvir antes o agressor, e a palavra da vítima tem grande peso.
Ajuda levar o que você tiver: mensagens, áudios, fotos, laudos médicos, nomes de testemunhas.
O que a medida pode determinar
As medidas mais comuns (arts. 22 a 24):
- afastamento do agressor da casa;
- proibição de se aproximar da mulher, da família e das testemunhas, com distância mínima fixada pelo juiz;
- proibição de contato por qualquer meio, inclusive telefone, mensagens e redes sociais;
- restrição ou suspensão das visitas aos filhos;
- pensão provisória para a mulher e os filhos;
- auxílio-aluguel, quando a mulher precisa sair de casa;
- monitoramento eletrônico do agressor, em alguns casos;
- proteção do patrimônio, como a devolução de bens retidos pelo agressor.
As medidas ligadas à família, como pensão, afastamento do lar e visitas, são exatamente a parte em que o escritório atua.
Quanto tempo dura
A medida protetiva não tem prazo fixo: vale enquanto persistir o risco (art. 19, § 6º). O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento em 2024 (Tema 1.249): a medida não termina automaticamente nem quando o processo criminal é arquivado ou o agressor é absolvido, se o risco continuar.
Para revogar a medida, o juiz precisa ouvir a mulher antes. Se ela sentir que ainda corre risco, deve dizer isso ao juiz.
Se a medida for descumprida
Descumprir a medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa (art. 24-A, com a redação de 2024). Na prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança.
Se o agressor se aproximar, ligar, mandar mensagens ou aparecer em casa, ligue 190. Guarde prints, registros de chamadas e nomes de quem presenciou, e comunique o descumprimento à delegacia ou ao juiz.
Dá para retirar a queixa?
É uma das dúvidas mais comuns, e a resposta depende do crime:
- Lesão corporal (agressão física): não é possível retirar. O processo segue mesmo que a vítima desista (Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça).
- Crimes que dependem de representação da vítima: a desistência só vale se for feita perante o juiz, em audiência marcada para isso, antes de a denúncia ser recebida (art. 16). Não basta ir à delegacia. Mudanças recentes na lei ampliaram os casos em que a desistência não é aceita: desde 2024, por exemplo, a ameaça praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher também segue sem depender da vontade da vítima (Lei 14.994/2024).
- A medida protetiva é separada do processo criminal. A mulher pode pedir ao juiz que a revogue, mas ele vai avaliar se o risco acabou.
Antes de desistir, vale conversar com a Defensoria Pública ou com um advogado criminalista: muitas mulheres desistem por pressão ou medo, e a proteção pode deixar de existir.