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Herança e patrimônio

Irmão mora no imóvel da herança ou não quer vender: o que os outros herdeiros podem fazer

Ninguém é obrigado a permanecer dono de um imóvel em conjunto para sempre. O herdeiro que não mora no imóvel pode cobrar aluguel proporcional de quem usa sozinho, e qualquer herdeiro pode pedir a venda judicial quando não há acordo. Antes disso, o viúvo ou a viúva pode ter direito de continuar morando ali.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Três xícaras de café sobre a mesa de madeira de uma cozinha antiga, duas juntas e uma um pouco afastada, ao lado de um bule de latão.

Uma situação muito comum

Os pais faleceram e deixaram a casa da família. Um dos filhos já morava lá, ou se mudou depois, e não paga nada aos outros. Ou então um irmão quer vender e o outro não aceita. Os anos passam, o IPTU se acumula, a casa se deteriora e o assunto vira motivo de briga em todo encontro de família.

Depois da partilha, o imóvel pertence aos irmãos em condomínio: cada um é dono de uma fração. A lei dá caminhos para que essa situação não fique sem solução.

Cobrar aluguel de quem usa sozinho

O herdeiro que usa o imóvel sozinho, impedindo na prática o uso pelos outros, pode ter de pagar a eles um aluguel proporcional à parte de cada um (art. 1.319 do Código Civil). Se o imóvel vale 2.000 reais de aluguel e há três irmãos, quem mora pode ter de pagar cerca de 1.333 reais por mês aos outros dois.

O primeiro passo costuma ser uma notificação pedindo o pagamento ou a desocupação. Sem acordo, cabe a ação de arbitramento de aluguel, em que o juiz fixa o valor.

Há exceções importantes: o viúvo ou a viúva com direito de habitação (abaixo) e o caso de filhos menores morando no imóvel com um dos pais.

Cobrar o aluguel também tem outro efeito: mostra que os outros herdeiros não abandonaram seus direitos, o que afasta o risco de usucapião por quem ocupa.

Quando ninguém quer comprar: a venda judicial

Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. Qualquer herdeiro pode, a qualquer tempo, pedir a divisão do imóvel. Quando ele não pode ser dividido, como uma casa, cabe a venda judicial, com a divisão do valor entre os donos (art. 1.322 do Código Civil e art. 730 do Código de Processo Civil). É a chamada ação de extinção de condomínio.

O irmão que não quer vender não pode impedir a venda. Ele pode, porém, comprar as partes dos outros.

A preferência dos irmãos

Antes de vender a sua parte a um estranho, o herdeiro deve oferecê-la aos outros condôminos, pelo mesmo preço e nas mesmas condições (art. 504 do Código Civil). Na venda judicial, os condôminos também têm preferência, em igualdade de condições.

Isso permite que quem tem apego ao imóvel, ou mora nele, fique com ele pagando um valor justo aos irmãos.

O direito de habitação do viúvo

Antes de qualquer cobrança ou venda, é preciso verificar se há um viúvo ou viúva. O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem o direito real de habitação: pode continuar morando, por toda a vida e sem pagar aluguel, no imóvel que era a residência da família, se for o único dessa natureza a inventariar (art. 1.831 do Código Civil).

Esse direito não impede a partilha, mas impede que os filhos, mesmo sendo donos, cobrem aluguel do pai ou da mãe ou exijam a desocupação.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo entre os irmãos

  • Um irmão compra a parte dos outros, ou o imóvel é vendido e o valor dividido, por escritura.
  • Acordo de uso, com aluguel combinado ou divisão das despesas, por escrito.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação entre os irmãos, com avaliação do imóvel, para chegar a um valor justo de compra ou de aluguel.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de arbitramento e cobrança de aluguel contra quem usa o imóvel sozinho.
  • Ação de extinção de condomínio, com a venda judicial do imóvel e a divisão do valor.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Desde quando o aluguel pode ser cobrado?

Em regra, desde que o irmão que usa o imóvel é notificado ou citado da cobrança. Por isso, vale fazer uma notificação formal assim que houver discordância.

O irmão que mora no imóvel pode descontar as reformas que fez?

As despesas necessárias para conservar o imóvel, como impostos e reparos, são divididas entre todos (art. 1.315). Benfeitorias úteis ou de luxo dependem do caso e do que foi combinado.

Preciso esperar o fim do inventário para pedir a venda?

Enquanto o inventário não termina, o imóvel faz parte da herança, e a venda depende de acordo ou de autorização do juiz do inventário. Depois da partilha, cada herdeiro é dono de uma fração e pode pedir a extinção do condomínio.

Na venda judicial, o imóvel é vendido barato?

O imóvel é avaliado antes, e há regras para evitar venda por preço muito baixo. Ainda assim, a venda em leilão costuma render menos que uma venda negociada, o que é um bom motivo para buscar acordo.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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