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Pensão alimentícia

Pensão alimentícia: como o valor é definido

Não existe um percentual fixo na lei. O valor da pensão resulta do equilíbrio entre o que o filho precisa e o que quem paga pode pagar. Os famosos 30% são apenas um costume, e cada caso pode ficar acima ou abaixo disso.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Camisa de uniforme escolar dobrada ao lado de um cofrinho de cerâmica e algumas moedas, sobre a mesa da cozinha.

Não é preciso esperar o divórcio

Quando o pai ou a mãe sai de casa, a pensão do filho já pode ser pedida, sem esperar o divórcio ou a dissolução da união. São assuntos que podem andar juntos ou separados.

  • Com acordo, o valor, a data de pagamento e a forma de reajuste são colocados por escrito e levados ao juiz para homologação.
  • Sem acordo, a ação de alimentos permite pedir uma pensão provisória, que o juiz fixa logo no início do processo (art. 4º da Lei 5.478/1968). O valor definido no fim do processo vale desde a citação de quem paga (art. 13, § 2º).

Confiar na promessa de que o dinheiro “vai cair todo mês” é o erro mais comum. Pensão combinada só de boca não pode ser cobrada se parar de ser paga (veja por que formalizar mesmo quando o pai paga em dia). Enquanto isso não se resolve, guarde os comprovantes do que for depositado e anote os gastos do filho: eles servirão de prova.

O que a Justiça leva em conta

O Código Civil (art. 1.694) manda fixar a pensão de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Os tribunais acrescentam um terceiro ponto: a proporcionalidade, para que o valor seja justo para os dois lados.

Na prática, entram na conta:

  • os gastos do filho: moradia, alimentação, escola, material, saúde, roupas, transporte e lazer;
  • necessidades especiais, como tratamento de saúde contínuo ou terapias;
  • a renda de quem paga, inclusive a que não aparece em holerite (trabalho autônomo, aluguéis, empresa);
  • a contribuição de quem cuida do filho no dia a dia, que também sustenta a criança com o seu tempo e o seu dinheiro.

Os 30% estão na lei?

Não. Nenhuma lei diz que a pensão é de 30%. Esse número virou costume porque aparece em muitas decisões para famílias de renda baixa, mas cada caso é analisado separadamente. Com os gastos do filho bem comprovados, a pensão pode ficar acima disso; se quem paga tem renda muito limitada, pode ficar abaixo.

Como referência, com o salário mínimo de 2026 em 1.621 reais, uma pensão de 30% do salário mínimo corresponde a 486,30 reais por mês.

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Salário mínimo ou percentual do salário

A pensão costuma ser fixada de uma destas formas:

  • Percentual do salário líquido, para quem tem carteira assinada ou é servidor público. O valor é descontado direto na folha de pagamento e repassado para a conta de quem recebe. É a forma mais segura contra atrasos.
  • Percentual do salário mínimo, para autônomos, informais ou desempregados. Tem a vantagem de ser corrigida automaticamente todo ano, quando o salário mínimo muda.
  • Valor fixo com índice de correção, menos comum. Sem uma regra de reajuste clara, a pensão perde valor com o tempo.

Quando a decisão fala em “salário mínimo”, a referência é a que está escrita nela. Em regra, é o salário mínimo nacional. Se houver dúvida sobre qual se aplica ao seu caso, vale conferir o texto do acordo ou da sentença.

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Quando quem paga ganha bem

Quanto maior a renda de quem paga, maior tende a ser a pensão, porque o filho tem direito a um padrão de vida compatível com o dos pais. O desafio costuma ser provar a renda real, principalmente de quem é autônomo ou empresário.

Ajudam: a declaração do Imposto de Renda, extratos bancários, gastos visíveis (carros, viagens, imóveis) e o padrão de vida mostrado nas redes sociais. O juiz também pode determinar a busca dessas informações durante o processo.

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Até quando a pensão é paga

A pensão do filho não termina sozinha aos 18 anos. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 358), o fim da pensão depende de decisão judicial, em que o filho pode mostrar que ainda precisa dela, por exemplo, por estar cursando faculdade. Até que essa decisão saia, o pagamento continua devido.

Depois dos 18, a pensão continua quando o filho ainda precisa dela, principalmente se cursa faculdade ou curso técnico. Os tribunais costumam mantê-la até a conclusão do curso, em geral por volta dos 24 anos, mas não, em regra, durante mestrado ou outra pós-graduação. Quando o filho tem deficiência que o impede de se sustentar, a pensão pode continuar sem limite de idade. Veja mais em até quando pagar pensão.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo formalizado

  • Acordo sobre o valor, a data de pagamento e o reajuste, levado ao juiz para homologação.
  • Quando não há filhos menores, o acordo pode ser feito por escritura pública em cartório.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação ou conciliação, inclusive no CEJUSC do fórum, para chegar a um valor.
  • Juntar comprovantes de gastos e de renda antes da conversa ajuda a chegar a um número justo.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de alimentos, com pedido de pensão provisória já no início do processo.
  • O juiz fixa o valor com base nas provas de necessidade e de renda apresentadas.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Qual é o valor mínimo da pensão alimentícia?

A lei não estabelece valor mínimo. Mesmo quando quem paga está desempregado, a Justiça costuma fixar um valor, geralmente em percentual do salário mínimo, porque a obrigação de sustentar o filho continua.

A pensão incide sobre 13º salário e férias?

Quando a pensão é um percentual do salário, em regra ela incide também sobre o 13º e o terço de férias, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vale conferir o que diz o seu acordo ou sentença.

Posso pedir pensão estando grávida?

Sim. A gestante pode pedir os chamados alimentos gravídicos, para as despesas da gestação (Lei 11.804/2008). Depois do nascimento, eles se convertem em pensão para o filho.

Quem paga pensão pode diminuir o valor por conta própria?

Não. O valor só muda por novo acordo homologado ou por decisão judicial em ação de revisão. Pagar menos por conta própria gera dívida, que pode ser cobrada.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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