O que a lei diz sobre fidelidade
O Código Civil lista a fidelidade recíproca como o primeiro dever dos cônjuges (art. 1.566, I). Na união estável, a lei fala em lealdade (art. 1.724). Ou seja: a traição viola, sim, um dever previsto em lei.
Mas o que acontece depois mudou muito. Até 2010, quem pedia a separação podia apontar o culpado. Com a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a depender apenas da vontade de um dos dois, sem discussão de culpa. E o adultério deixou de ser crime em 2005.
O que a traição não muda
Na prática, quem foi traído costuma se surpreender com o que não muda:
- O divórcio: ninguém precisa provar a traição para se divorciar, e quem traiu não pode impedir o divórcio.
- A divisão dos bens: segue o regime de bens do casamento. Quem traiu não perde a sua parte.
- A guarda dos filhos: é decidida pelo interesse da criança. Ser um mau cônjuge não significa ser um mau pai ou uma má mãe. A traição só pesa se a conduta prejudicar diretamente os filhos.
- A pensão dos filhos: é direito deles e não tem relação com os motivos da separação.
Uma exceção ligada aos bens: se quem traiu usou dinheiro do casal com a outra pessoa, como presentes, viagens ou aluguel, esses gastos podem ser levados em conta na partilha.
Traição dá direito a indenização?
Em regra, não. Para o Superior Tribunal de Justiça, a infidelidade, por si só, não gera indenização por dano moral: o sofrimento do fim de um relacionamento faz parte dos riscos da vida a dois.
A indenização é admitida em situações excepcionais, quando a conduta vai além da traição e causa humilhação grave, por exemplo:
- exposição pública do caso, inclusive em redes sociais, de forma a ridicularizar o outro;
- esconder por anos que um filho registrado pelo marido era, na verdade, de outro homem.
Cada caso depende das provas e das circunstâncias, e o valor é definido pelo juiz.
E a pensão entre os ex-cônjuges?
A pensão entre ex-cônjuges depende de necessidade de quem pede e de possibilidade de quem paga, não de quem traiu. Ainda há no Código Civil regras que mencionam a culpa (arts. 1.702 e 1.704), mas, depois da Emenda 66/2010, a Justiça raramente discute culpa para fixar pensão.
O direito à pensão pode terminar se quem a recebe tiver um procedimento indigno em relação a quem paga (art. 1.708, parágrafo único). Isso é analisado caso a caso.
Quando há um filho fora do casamento
Filho do marido com outra mulher: tem os mesmos direitos de qualquer outro filho, inclusive à pensão e à herança (art. 227, § 6º, da Constituição). A existência dele não altera a partilha do casal.
Filho que o marido registrou, mas pode não ser dele: a lei presume que o filho nascido durante o casamento é do marido (art. 1.597). Quem tiver dúvida pode contestar a paternidade na Justiça, com exame de DNA. Mas, se já existe um vínculo de afeto de pai e filho construído ao longo dos anos, esse vínculo pode ser mantido pela Justiça mesmo sem laço biológico. É uma decisão delicada, que envolve sobretudo o interesse da criança.
Cuidado com as provas
Como a traição raramente muda o resultado do divórcio, juntar provas só faz sentido nos casos excepcionais de indenização ou de gastos com dinheiro do casal.
Nesses casos, use apenas o que estiver ao seu alcance de forma lícita, como mensagens de conversas de que você participou e publicações abertas. Invadir o celular, o e-mail ou as contas do outro é crime (art. 154-A do Código Penal), e a prova pode ser descartada pelo juiz.