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Divórcio

Traição no casamento: o que muda (e o que não muda) no divórcio

A traição fere, mas, para a lei, muda muito menos do que se imagina. Ela não interfere no divórcio, na divisão dos bens nem na guarda dos filhos. Indenização só cabe em situações excepcionais, como humilhação pública.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Um porta-retratos de latão virado para baixo sobre uma cômoda de madeira, ao lado de um vaso com uma flor seca.

O que a lei diz sobre fidelidade

O Código Civil lista a fidelidade recíproca como o primeiro dever dos cônjuges (art. 1.566, I). Na união estável, a lei fala em lealdade (art. 1.724). Ou seja: a traição viola, sim, um dever previsto em lei.

Mas o que acontece depois mudou muito. Até 2010, quem pedia a separação podia apontar o culpado. Com a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a depender apenas da vontade de um dos dois, sem discussão de culpa. E o adultério deixou de ser crime em 2005.

O que a traição não muda

Na prática, quem foi traído costuma se surpreender com o que não muda:

  • O divórcio: ninguém precisa provar a traição para se divorciar, e quem traiu não pode impedir o divórcio.
  • A divisão dos bens: segue o regime de bens do casamento. Quem traiu não perde a sua parte.
  • A guarda dos filhos: é decidida pelo interesse da criança. Ser um mau cônjuge não significa ser um mau pai ou uma má mãe. A traição só pesa se a conduta prejudicar diretamente os filhos.
  • A pensão dos filhos: é direito deles e não tem relação com os motivos da separação.

Uma exceção ligada aos bens: se quem traiu usou dinheiro do casal com a outra pessoa, como presentes, viagens ou aluguel, esses gastos podem ser levados em conta na partilha.

Traição dá direito a indenização?

Em regra, não. Para o Superior Tribunal de Justiça, a infidelidade, por si só, não gera indenização por dano moral: o sofrimento do fim de um relacionamento faz parte dos riscos da vida a dois.

A indenização é admitida em situações excepcionais, quando a conduta vai além da traição e causa humilhação grave, por exemplo:

  • exposição pública do caso, inclusive em redes sociais, de forma a ridicularizar o outro;
  • esconder por anos que um filho registrado pelo marido era, na verdade, de outro homem.

Cada caso depende das provas e das circunstâncias, e o valor é definido pelo juiz.

E a pensão entre os ex-cônjuges?

A pensão entre ex-cônjuges depende de necessidade de quem pede e de possibilidade de quem paga, não de quem traiu. Ainda há no Código Civil regras que mencionam a culpa (arts. 1.702 e 1.704), mas, depois da Emenda 66/2010, a Justiça raramente discute culpa para fixar pensão.

O direito à pensão pode terminar se quem a recebe tiver um procedimento indigno em relação a quem paga (art. 1.708, parágrafo único). Isso é analisado caso a caso.

Quando há um filho fora do casamento

Filho do marido com outra mulher: tem os mesmos direitos de qualquer outro filho, inclusive à pensão e à herança (art. 227, § 6º, da Constituição). A existência dele não altera a partilha do casal.

Filho que o marido registrou, mas pode não ser dele: a lei presume que o filho nascido durante o casamento é do marido (art. 1.597). Quem tiver dúvida pode contestar a paternidade na Justiça, com exame de DNA. Mas, se já existe um vínculo de afeto de pai e filho construído ao longo dos anos, esse vínculo pode ser mantido pela Justiça mesmo sem laço biológico. É uma decisão delicada, que envolve sobretudo o interesse da criança.

Cuidado com as provas

Como a traição raramente muda o resultado do divórcio, juntar provas só faz sentido nos casos excepcionais de indenização ou de gastos com dinheiro do casal.

Nesses casos, use apenas o que estiver ao seu alcance de forma lícita, como mensagens de conversas de que você participou e publicações abertas. Invadir o celular, o e-mail ou as contas do outro é crime (art. 154-A do Código Penal), e a prova pode ser descartada pelo juiz.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Divórcio consensual

  • Divórcio em cartório ou homologado pelo juiz, com acordo sobre bens, filhos e pensão, sem discutir os motivos da separação.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação para separar a mágoa das decisões práticas sobre os filhos e os bens.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Divórcio litigioso, em que o juiz decide bens, guarda e pensão.
  • Ação de indenização, apenas nos casos excepcionais de humilhação ou exposição pública.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
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  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Posso pedir o divórcio por causa da traição?

Pode pedir o divórcio a qualquer momento, por qualquer motivo ou sem motivo declarado. A traição não precisa ser provada nem mencionada no processo.

Quem traiu tem de sair de casa?

Não automaticamente. Quem fica no imóvel é definido por acordo ou pelo juiz, considerando sobretudo onde os filhos vão morar, e não quem causou a separação.

Na união estável vale a mesma coisa?

Sim. A lei fala em dever de lealdade entre companheiros (art. 1.724 do Código Civil), e as consequências da traição são as mesmas do casamento.

E no namoro?

No namoro, não há dever legal de fidelidade. Indenização só seria possível em situações muito excepcionais, como uma exposição pública que cause humilhação grave.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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