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Abandono afetivo: quando o pai ausente pode ser obrigado a indenizar o filho

Ninguém pode ser obrigado a amar, mas pai e mãe têm o dever de cuidar. Desde 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz expressamente que o abandono afetivo é um ato ilícito, que pode gerar indenização. Mas a ação exige prova do abandono e do dano ao filho, e tem prazo.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Uma cadeira de madeira vazia junto a uma mesinha infantil posta com um único prato e um copo, numa sala clara à luz da tarde, com um pequeno sino de latão sobre a mesa.

O que é abandono afetivo

O abandono afetivo acontece quando o pai ou a mãe deixa de cumprir o dever de cuidado com o filho: não convive, não acompanha a escola nem a saúde, não orienta, não está presente nos momentos importantes, de forma reiterada e sem justificativa.

Não se trata de obrigar alguém a amar. Como disse o Superior Tribunal de Justiça em decisão de 2012, "amar é faculdade, cuidar é dever" (REsp 1.159.242). O que a lei cobra é o cuidado, que é um dever jurídico dos pais.

O dever de cuidado é do pai e da mãe. E quem tem a guarda também não pode impedir a convivência do outro com o filho: dificultar as visitas pode caracterizar alienação parental.

O que mudou com a Lei 15.240/2025

Em outubro de 2025, a Lei 15.240 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para deixar expresso que:

  • além do sustento, os pais devem convivência e assistência afetiva aos filhos: contato regular, orientação em decisões importantes, apoio em momentos difíceis e presença quando possível;
  • o abandono afetivo é ato ilícito civil, que pode gerar reparação de danos.

Antes, a indenização dependia apenas da interpretação dos tribunais. Agora, ela tem base expressa na lei.

O que precisa ser provado

A ação não é automática. É preciso mostrar:

  • a omissão: a ausência de cuidado, reiterada e sem justificativa. Por exemplo: deixar de cumprir as visitas combinadas ou fixadas pelo juiz, sem dar satisfação; dar sempre desculpas à mãe, sem falar diretamente com o filho; ignorar o filho e não mandar mensagem nem no aniversário;
  • o dano: as consequências para o filho, como sofrimento psicológico, dificuldades de desenvolvimento ou na vida escolar;
  • a relação entre a omissão e o dano.

Ajudam: mensagens sem resposta, registros de tentativas de contato, depoimentos de professores e familiares, relatórios escolares e, principalmente, laudo psicológico. A simples falta de proximidade, ou um relacionamento distante, não basta.

Prazo e quem pode pedir

Quem pede a indenização é o filho. Enquanto ele é menor, é representado pelo outro genitor ou pelo responsável.

O prazo para a ação de reparação é de três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Como a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar, esse prazo, em regra, começa a contar quando o filho completa 18 anos.

Além da indenização

A indenização é uma das respostas possíveis, mas nem sempre a mais desejada. Quando ainda há espaço, a Justiça pode regular a convivência, determinar acompanhamento e incentivar a reaproximação. E, em casos graves de abandono, pode haver até a perda do poder familiar, que abre caminho, por exemplo, para a adoção pelo padrasto ou pela madrasta. Veja padrasto e madrasta.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Reaproximação

  • Acordo de convivência e de participação do pai ou da mãe na vida do filho, com acompanhamento, quando o filho deseja a reaproximação.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação familiar, quando ainda há espaço para reconstruir o vínculo.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Ação de indenização por abandono afetivo, com prova do abandono e do dano, normalmente com apoio de laudo psicológico.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

O pai paga a pensão, mas nunca aparece. Isso é abandono afetivo?

Pode ser. O dever dos pais não se limita ao dinheiro: inclui convivência, cuidado e orientação. Pagar a pensão não afasta, por si só, o abandono afetivo.

A mãe impedia o pai de ver o filho. Ele pode ser responsabilizado?

Se o afastamento foi causado pelo outro genitor, e o pai tentou manter o contato, não há abandono por parte dele. Nesses casos, o tema pode ser alienação parental.

Qual o valor da indenização?

Depende do caso: da gravidade do abandono, do dano comprovado e das condições de quem paga. Não há tabela, e não é possível prometer valores.

Posso pedir sendo adulto?

Sim, dentro do prazo. Em regra, o filho tem até três anos depois de completar 18 anos. Há discussões sobre casos em que o dano só é percebido depois, mas não convém contar com isso.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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