Se você está em perigo agora
A primeira prioridade é a sua segurança e a dos seus filhos. Em situação de risco, ligue 190. Você também pode procurar a Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia, o centro de referência de atendimento à mulher da sua cidade ou a Defensoria Pública.
Nenhuma decisão sobre divórcio, bens ou papéis precisa ser tomada antes de você estar em segurança.
O que a lei considera violência
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 7º):
- física: agressões, empurrões, qualquer ofensa ao corpo;
- psicológica: humilhações, ameaças, controle, isolamento de amigos e família, perseguição;
- sexual: qualquer ato sexual forçado ou sem consentimento, inclusive dentro do casamento;
- patrimonial: controlar ou reter o dinheiro, destruir objetos, esconder documentos;
- moral: calúnias, xingamentos, exposição da vida íntima.
Muitas mulheres convivem com a violência psicológica ou patrimonial por anos sem perceber que ela também está prevista na lei.
As medidas protetivas
As medidas protetivas de urgência podem ser pedidas na delegacia ou diretamente ao juiz, e devem ser analisadas rapidamente. Entre elas (art. 22 da lei):
- afastamento do agressor da casa, para que você e os filhos possam ficar;
- proibição de aproximação e de contato, inclusive por telefone e redes sociais;
- restrição ou suspensão das visitas do agressor aos filhos;
- pensão provisória para você e para os filhos.
Desde 2023, essas medidas podem ser concedidas mesmo sem boletim de ocorrência ou processo criminal, sempre que houver risco. A lei também prevê auxílio-aluguel para a mulher que precisa deixar a casa.
O divórcio em situação de violência
Desde 2019, a mulher em situação de violência pode pedir o divórcio no próprio juizado de violência doméstica (art. 14-A da Lei Maria da Penha). A partilha dos bens, nesse caso, é decidida depois, na vara de família.
Se preferir a vara de família, o processo tem prioridade na tramitação (art. 1.048, III, do Código de Processo Civil). E, como em qualquer divórcio, ele não depende da concordância do outro: o juiz pode decretá-lo logo no início.
Quando há violência, a conciliação direta entre o casal costuma não ser indicada. As tratativas, quando possíveis, ficam a cargo dos advogados.
E os filhos?
Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Antes de decidir a guarda, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há esse risco.
A convivência do agressor com os filhos pode ser restringida, supervisionada ou suspensa, conforme o caso. A pensão dos filhos continua devida e pode ser fixada já nas medidas protetivas.
Cuidados com a sua segurança
- Guarde as provas num lugar seguro, fora do alcance do agressor: fotos de lesões, laudos, mensagens, áudios, nomes de testemunhas.
- Separe documentos seus e dos filhos: identidade, certidões, cartão do SUS, documentos de bens.
- Cuide do celular e do computador: use a navegação anônima, apague o histórico depois de pesquisar sobre o assunto e troque senhas que o agressor possa conhecer.
- Combine um sinal com alguém de confiança para pedir ajuda.
Procurar orientação não obriga você a tomar nenhuma decisão. É o primeiro passo para conhecer os caminhos e escolher o seu.