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Violência doméstica

Divórcio e violência doméstica: como se proteger e sair com segurança

Ninguém precisa permanecer num relacionamento violento. A lei permite pedir medidas de proteção rapidamente, inclusive o afastamento do agressor da casa, e pedir o divórcio no próprio juizado de violência doméstica. Em perigo imediato, ligue 190.

Por Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 7 min

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Porta de entrada aberta para um dia claro no campo, com a maçaneta de latão e uma bolsa de lona pronta no chão, ao lado.
Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, 24 horas, ligação sem custo). Se precisar sair desta página depressa, use o botão “Sair rápido” ou tecle Esc.

Se você está em perigo agora

A primeira prioridade é a sua segurança e a dos seus filhos. Em situação de risco, ligue 190. Você também pode procurar a Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia, o centro de referência de atendimento à mulher da sua cidade ou a Defensoria Pública.

Nenhuma decisão sobre divórcio, bens ou papéis precisa ser tomada antes de você estar em segurança.

O que a lei considera violência

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 7º):

  • física: agressões, empurrões, qualquer ofensa ao corpo;
  • psicológica: humilhações, ameaças, controle, isolamento de amigos e família, perseguição;
  • sexual: qualquer ato sexual forçado ou sem consentimento, inclusive dentro do casamento;
  • patrimonial: controlar ou reter o dinheiro, destruir objetos, esconder documentos;
  • moral: calúnias, xingamentos, exposição da vida íntima.

Muitas mulheres convivem com a violência psicológica ou patrimonial por anos sem perceber que ela também está prevista na lei.

As medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência podem ser pedidas na delegacia ou diretamente ao juiz, e devem ser analisadas rapidamente. Entre elas (art. 22 da lei):

  • afastamento do agressor da casa, para que você e os filhos possam ficar;
  • proibição de aproximação e de contato, inclusive por telefone e redes sociais;
  • restrição ou suspensão das visitas do agressor aos filhos;
  • pensão provisória para você e para os filhos.

Desde 2023, essas medidas podem ser concedidas mesmo sem boletim de ocorrência ou processo criminal, sempre que houver risco. A lei também prevê auxílio-aluguel para a mulher que precisa deixar a casa.

O divórcio em situação de violência

Desde 2019, a mulher em situação de violência pode pedir o divórcio no próprio juizado de violência doméstica (art. 14-A da Lei Maria da Penha). A partilha dos bens, nesse caso, é decidida depois, na vara de família.

Se preferir a vara de família, o processo tem prioridade na tramitação (art. 1.048, III, do Código de Processo Civil). E, como em qualquer divórcio, ele não depende da concordância do outro: o juiz pode decretá-lo logo no início.

Quando há violência, a conciliação direta entre o casal costuma não ser indicada. As tratativas, quando possíveis, ficam a cargo dos advogados.

E os filhos?

Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Antes de decidir a guarda, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há esse risco.

A convivência do agressor com os filhos pode ser restringida, supervisionada ou suspensa, conforme o caso. A pensão dos filhos continua devida e pode ser fixada já nas medidas protetivas.

Cuidados com a sua segurança

  • Guarde as provas num lugar seguro, fora do alcance do agressor: fotos de lesões, laudos, mensagens, áudios, nomes de testemunhas.
  • Separe documentos seus e dos filhos: identidade, certidões, cartão do SUS, documentos de bens.
  • Cuide do celular e do computador: use a navegação anônima, apague o histórico depois de pesquisar sobre o assunto e troque senhas que o agressor possa conhecer.
  • Combine um sinal com alguém de confiança para pedir ajuda.

Procurar orientação não obriga você a tomar nenhuma decisão. É o primeiro passo para conhecer os caminhos e escolher o seu.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Quando é possível um acordo

  • Divórcio com acordo sobre filhos e bens, conduzido pelos advogados, sem contato direto entre os dois.
  • Mesmo com acordo, as medidas protetivas continuam valendo enquanto forem necessárias.

Há divergência Conversa só com segurança

  • Em casos de violência, a mediação entre o casal em regra não é indicada. As negociações, quando possíveis, ficam entre os advogados.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido de medidas protetivas de urgência, na delegacia ou diretamente ao juiz.
  • Divórcio no juizado de violência doméstica ou na vara de família, com prioridade na tramitação, e guarda e pensão decididas pelo juiz.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Um vizinho ou parente pode denunciar?

Sim. Qualquer pessoa pode denunciar, inclusive de forma anônima, pelo 190 em caso de perigo imediato ou pelo 180. Veja como ajudar em denunciar violência doméstica.

Preciso fazer boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não necessariamente. Desde 2023, as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito ou de processo criminal. O registro, porém, ajuda a documentar a situação.

Se eu sair de casa com os filhos, perco direitos?

Não. Sair para proteger a si mesma e aos filhos não é abandono do lar. Você continua com o seu direito aos bens, e a guarda e a pensão serão definidas pelo juiz. O ideal é pedir as medidas protetivas e a guarda provisória o quanto antes.

E se eu não tiver condições de pagar advogado?

A Defensoria Pública atende vítimas de violência doméstica, e a própria lei garante assistência jurídica em todas as fases. Procure a Defensoria do seu estado ou o centro de referência de atendimento à mulher da sua cidade.

A Lei Maria da Penha vale para homens?

A lei protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, inclusive em relações entre mulheres. Homens e outras pessoas da família vítimas de violência podem pedir proteção na Justiça por outros meios legais.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Ana Paula Käffler Holz Saviane, OAB/SP 450.842. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em conciliação e mediação judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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