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Partilha de bens

Dívidas, apostas e dinheiro no casamento: o que acontece no divórcio

No divórcio, não se dividem só os bens: as dívidas feitas em benefício da família também entram na conta. Já a dívida que um fez só para si, como a de apostas, em regra fica com quem a fez. Organizar as provas antes da separação faz toda a diferença.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 15 de outubro de 2026 · leitura de 6 min

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Um par de dados ao lado de uma carteira de couro com fecho de latão, sobre a mesa da cozinha, perto de uma tigela vazia.

Quais dívidas são divididas

No regime da comunhão parcial, o mais comum, a partilha não envolve só os bens: também as dívidas feitas durante a união para atender às necessidades da família entram na conta (arts. 1.663 e 1.664 do Código Civil). Financiamento da casa, empréstimo para reformar, compras do dia a dia no cartão: tudo isso, em regra, é responsabilidade dos dois, mesmo que esteja no nome de um só.

Já as dívidas que um dos dois fez só em proveito próprio, ou ligadas aos seus bens particulares, não obrigam o outro (art. 1.666). O desafio, na prática, é provar para que serviu cada dívida.

Dívidas de apostas e gastos escondidos

O vício em apostas online tem levado muitos casais ao divórcio. Os sinais costumam aparecer antes: segredo sobre o salário, contas da casa que começam a atrasar, empréstimos com bancos ou parentes sem explicação, horas no celular.

Do ponto de vista jurídico:

  • A dívida feita para apostar, em regra, é de quem apostou: não beneficiou a família e não deve ser dividida na partilha.
  • Dinheiro do casal gasto ou escondido antes da separação pode ser levado em conta na partilha, para que quem gastou compense a parte do outro.
  • Bens vendidos sem autorização, quando a lei exige a concordância dos dois (como imóveis, fora do regime da separação total), podem ter a venda contestada.

Para tudo isso, as provas são essenciais: extratos, faturas, mensagens, comprovantes de empréstimos. Guarde o que estiver ao seu alcance de forma lícita, sem invadir celular ou contas do outro.

Em vídeo

Duração: 16 min Assistir: Vício em apostas online e o casamento
Vício em apostas online e o casamento Neste vídeo: Como identificar os sinais do vício em apostas e os caminhos antes de chegar ao divórcio. 13 de fevereiro de 2025

Como proteger a família antes da separação

Quando há risco de o patrimônio ser gasto, vendido ou escondido, é possível pedir ao juiz medidas urgentes, como o bloqueio de valores ou o arrolamento de bens, que registra o que existe para que nada desapareça até a partilha.

Em casos graves, em que a pessoa compromete todo o patrimônio de forma descontrolada, a lei prevê a curatela por prodigalidade (art. 1.767, V, do Código Civil). O juiz nomeia um curador, sem cuja participação a pessoa não pode vender bens, fazer empréstimos ou assumir dívidas (art. 1.782). É uma medida excepcional, que depende de prova, mas protege a família e a própria pessoa.

Se houver filhos, a pensão deve ser formalizada logo: as dívidas de quem paga não reduzem a obrigação de sustentar os filhos.

Mudar o regime de bens sem se divorciar

Nem toda crise financeira termina em divórcio. O casal que quer continuar junto, mas separar as finanças, pode pedir ao juiz a mudança do regime de bens, por exemplo, para a separação total (art. 1.639, § 2º, do Código Civil). O pedido precisa ser feito pelos dois, com a explicação dos motivos, e não prejudica os credores que já existiam.

É uma forma de proteger o patrimônio de cada um daqui para a frente, sem desfazer a família.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Acordo na partilha

  • Partilha com acordo sobre quem fica com cada bem e com cada dívida, feita em cartório ou homologada pelo juiz.
  • Pedido conjunto de mudança do regime de bens, quando o casal quer continuar junto.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Mediação para organizar as dívidas, negociar com os credores e dividir o que é comum.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Divórcio com partilha decidida pelo juiz, inclusive sobre a responsabilidade por cada dívida.
  • Pedido urgente de bloqueio ou arrolamento de bens, quando há risco de o patrimônio ser gasto ou escondido.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

Se o cartão está no meu nome, a dívida é só minha?

Perante o banco, quem responde é o titular. Na partilha, porém, o que importa é para que a dívida serviu: se pagou despesas da família, pode ser dividida entre os dois.

Os credores do meu cônjuge podem penhorar a minha parte dos bens?

Quando a dívida foi feita só em proveito dele, a sua metade dos bens comuns pode ser defendida na Justiça. É preciso mostrar que o dinheiro não beneficiou a família.

Na separação total de bens, as dívidas também são divididas?

Em regra, não. Cada um responde pelas próprias dívidas. A exceção são as despesas assumidas em conjunto, como um contrato que os dois assinaram.

O vício em apostas afeta a guarda dos filhos?

Pode ser levado em conta, se colocar os filhos em risco ou comprometer o cuidado com eles. A pensão continua devida, e as dívidas de quem paga não diminuem a obrigação.

Conhece alguém passando por isso? Envie esta orientação.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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