O que fazer primeiro
Se o pai ou a mãe não devolveu o filho no horário combinado, ou levou a criança sem autorização:
- Tente contato por mensagem escrita, perguntando onde a criança está e quando será devolvida. Guarde as respostas.
- Anote datas, horários e o que foi combinado.
- Faça um boletim de ocorrência, que registra oficialmente o ocorrido.
- Procure um advogado com o acordo ou a decisão de guarda em mãos.
Se houver risco imediato à criança, ligue 190. O Conselho Tutelar também pode ser acionado, e maus-tratos podem ser denunciados pelo Disque 100, 24 horas, inclusive sem se identificar.
O pedido de busca e apreensão
Quando existe um acordo homologado ou uma decisão sobre guarda e convivência, o genitor que não devolve a criança está descumprindo uma ordem judicial. O advogado pede ao juiz, com urgência, a busca e apreensão da criança (art. 536 do Código de Processo Civil).
O pedido costuma ser analisado rapidamente. O mandado é cumprido por oficial de justiça, com apoio da polícia quando necessário, e o juiz pode também aplicar multa e rever a convivência.
Quando não há decisão de guarda
Se a guarda nunca foi formalizada, os dois pais têm, em princípio, os mesmos direitos, e a situação fica mais difícil. O caminho é pedir ao juiz, com urgência, a guarda provisória e, junto, a entrega da criança. É mais um motivo para formalizar a guarda mesmo quando tudo vai bem.
O que não fazer
- Não reter a criança em resposta, nem impedir visitas futuras por conta própria: isso pode pesar contra você no processo e caracterizar alienação parental.
- Não buscar a criança à força nem expor o filho a confrontos.
- Não discutir na frente da criança nem pelas redes sociais.
A criança não deve ser colocada no meio do conflito. Quanto mais calma e documentada for a sua reação, mais forte será o pedido.