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Guarda e convivência

O outro não devolveu o filho depois da visita: o que fazer e como funciona a busca e apreensão

Quando o outro genitor não devolve a criança no dia combinado ou a leva sem autorização, o caminho é pedir ao juiz, com urgência, a busca e apreensão do filho. Antes, vale registrar tudo: mensagens, horários e um boletim de ocorrência. Agir por conta própria, retendo a criança em resposta, costuma piorar a situação.

Por Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169
Publicado em 18 de outubro de 2026 · leitura de 5 min

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Um cabideiro de parede num corredor com um casaco de adulto e um cachecol infantil, e entre eles um gancho de latão vazio em primeiro plano.

O que fazer primeiro

Se o pai ou a mãe não devolveu o filho no horário combinado, ou levou a criança sem autorização:

  1. Tente contato por mensagem escrita, perguntando onde a criança está e quando será devolvida. Guarde as respostas.
  2. Anote datas, horários e o que foi combinado.
  3. Faça um boletim de ocorrência, que registra oficialmente o ocorrido.
  4. Procure um advogado com o acordo ou a decisão de guarda em mãos.

Se houver risco imediato à criança, ligue 190. O Conselho Tutelar também pode ser acionado, e maus-tratos podem ser denunciados pelo Disque 100, 24 horas, inclusive sem se identificar.

O pedido de busca e apreensão

Quando existe um acordo homologado ou uma decisão sobre guarda e convivência, o genitor que não devolve a criança está descumprindo uma ordem judicial. O advogado pede ao juiz, com urgência, a busca e apreensão da criança (art. 536 do Código de Processo Civil).

O pedido costuma ser analisado rapidamente. O mandado é cumprido por oficial de justiça, com apoio da polícia quando necessário, e o juiz pode também aplicar multa e rever a convivência.

Quando não há decisão de guarda

Se a guarda nunca foi formalizada, os dois pais têm, em princípio, os mesmos direitos, e a situação fica mais difícil. O caminho é pedir ao juiz, com urgência, a guarda provisória e, junto, a entrega da criança. É mais um motivo para formalizar a guarda mesmo quando tudo vai bem.

O que não fazer

  • Não reter a criança em resposta, nem impedir visitas futuras por conta própria: isso pode pesar contra você no processo e caracterizar alienação parental.
  • Não buscar a criança à força nem expor o filho a confrontos.
  • Não discutir na frente da criança nem pelas redes sociais.

A criança não deve ser colocada no meio do conflito. Quanto mais calma e documentada for a sua reação, mais forte será o pedido.

Como seria o seu caso

Depende de como está a relação entre vocês. Estes são os caminhos mais comuns.

Sem conflito Quando a situação se resolve

  • Devolução da criança depois de contato, com registro do ocorrido e revisão do acordo de convivência para evitar repetição.

Há divergência Mas dá para conversar

  • Conversa intermediada por familiar ou advogado, quando não há risco para a criança.

Sem acordo A decisão fica com a Justiça

  • Pedido urgente de busca e apreensão da criança, com base no acordo ou na decisão descumprida.
  • Pedido de guarda provisória e de revisão da convivência.

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário. Basta dizer o assunto; os detalhes ficam para a conversa, protegidos pelo sigilo profissional.
  2. Marcamos uma conversa. Por videochamada ou pessoalmente, com hora marcada, em Conchal e nas cidades da região.
  3. Você conta a sua situação e entende os caminhos. Explicamos o que se aplica ao seu caso, com prazos e documentos necessários.
  4. Você decide com calma. Se quiser seguir, recebe a proposta por escrito antes de qualquer providência.
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Perguntas frequentes

A polícia pode buscar meu filho sem ordem do juiz?

Em regra, a polícia registra a ocorrência, mas a retirada da criança depende de ordem judicial. Em situação de risco imediato à criança, ligue 190.

O outro levou meu filho para outra cidade. E agora?

O pedido de busca e apreensão pode ser cumprido em outra cidade ou estado. Se houver risco de saída do país, avise imediatamente o advogado: é possível pedir ao juiz que impeça a emissão de passaporte e a viagem.

Reter o filho pode ser crime?

Em situações graves, subtrair a criança de quem tem a guarda por decisão judicial pode configurar crime (art. 249 do Código Penal). Na maioria dos casos, a questão se resolve na área de família.

Posso suspender as visitas depois disso?

Não por conta própria. Mas o descumprimento pode justificar pedir ao juiz a revisão da convivência, inclusive com visitas assistidas.

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Sobre o autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane, OAB/SP 377.169. Advogado, professor universitário e mestre em Direito, com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões e aos meios consensuais de solução de conflitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de publicação.

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