O que a guarda compartilhada exige de cada um
A guarda compartilhada funciona melhor quando os pais conseguem conversar sobre os assuntos do filho. Quando nem isso é possível, ela tende a virar briga atrás de briga, e vale buscar ajuda: mediação, um plano de convivência bem detalhado ou uma conversa com o advogado sobre a melhor forma de organizar a guarda.
Na guarda compartilhada, os dois pais continuam responsáveis pelo filho e decidem juntos os assuntos importantes: escola, saúde, religião, viagens ao exterior, mudança de cidade (arts. 1.583 e 1.634 do Código Civil). Ela é a regra no Brasil desde 2014, salvo quando um dos pais não quer ou não pode exercê-la, ou quando há risco de violência doméstica.
O que muitas famílias descobrem depois do divórcio é que a lei fala das grandes decisões, mas a vida é feita de pequenas: quem leva ao dentista, quem compra o uniforme, quem fica com o filho doente. A regra prática é esta:
- decisões importantes: os dois, em conjunto;
- rotina do dia a dia: quem está com o filho naquele período resolve, com bom senso;
- informação: os dois têm direito de saber o que acontece, e o dever de contar ao outro.
Emergência médica: quem leva e quem decide
Numa emergência, quem estiver com a criança leva ao pronto-socorro e autoriza o atendimento urgente. Não é preciso esperar a concordância do outro para socorrer o filho. Em seguida, o outro genitor deve ser avisado, de preferência por mensagem, que fica registrada.
Depois da urgência, as decisões que podem esperar, como uma cirurgia programada, um tratamento longo ou a troca de médico, voltam a ser tomadas pelos dois.
Para evitar problemas no hospital, vale que cada um tenha sempre:
- cópia do documento do filho e da carteirinha do plano de saúde;
- a lista de remédios de uso contínuo e alergias;
- o contato do pediatra.
Quem paga o remédio e as despesas imprevistas
Na hora da emergência, paga quem está com o filho. Depois, a pergunta é quem reembolsa.
A pensão mensal cobre as despesas do dia a dia. Já os gastos que não dá para prever, como um remédio caro, um exame, um tratamento dentário ou óculos, são as despesas extraordinárias, que normalmente são divididas entre os pais, além da pensão. A divisão pode ser em partes iguais ou proporcional à renda de cada um.
O ideal é que o acordo diga como funciona: quem paga primeiro, em quanto tempo o outro reembolsa e quais comprovantes guardar. Sem essa regra, cada farmácia vira uma discussão. Veja mais em despesas além da pensão.
Se o outro se recusa a reembolsar uma despesa necessária e comprovada, é possível cobrar na Justiça.
Escola: buscar, reuniões e informações
- Buscar na escola: em regra, quem está no seu período de convivência busca. Para imprevistos, como o filho que passa mal no meio da aula, o acordo pode dizer quem é chamado primeiro, e a escola deve ter o contato dos dois.
- Reuniões e eventos: os dois podem participar. Se a convivência entre os pais é difícil, dá para combinar que cada um vá a eventos alternados.
- Informações: escolas, médicos e hospitais são obrigados a prestar informações sobre o filho a qualquer dos pais, sob pena de multa (art. 1.584, § 6º, do Código Civil). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação também manda a escola informar pai e mãe, morando juntos ou não (art. 12, VII). Quem não mora com o filho pode pedir boletim, frequência e comunicados diretamente à escola.
O que deixar combinado no acordo
Quanto mais o acordo descer aos detalhes, menos espaço sobra para brigas. Além dos dias de convivência, vale prever:
- quem é chamado primeiro numa emergência ou quando a escola liga;
- como as despesas extraordinárias são divididas e reembolsadas;
- qual é o canal de comunicação entre os pais (por exemplo, um grupo só para assuntos do filho);
- prazo para avisar o outro sobre consultas, provas e eventos;
- como serão tomadas as decisões de saúde e de escola.
Esse conjunto de regras costuma ser chamado de plano de convivência ou plano de parentalidade. Ele pode ser feito por acordo, com advogado, e levado ao juiz para homologação, ou fixado pelo juiz quando não há acordo. Veja também guarda dos filhos.