Partilha de bens
A divisão do patrimônio costuma ser um dos pontos mais sensíveis do fim de um casamento ou de uma união estável. Uma análise cuidadosa dos bens, das dívidas e do regime aplicável é essencial para uma partilha justa.
Como podemos ajudar
- Partilha conforme o regime de bens
- Identificação de quais bens se comunicam e quais pertencem apenas a um dos cônjuges ou companheiros, de acordo com o regime adotado.
- Leia a orientação sobre partilha conforme o regime de bens
- Bens adquiridos antes e depois da união
- Análise da origem e da data de aquisição de cada bem, inclusive bens comprados com recursos anteriores à relação ou recebidos por herança ou doação.
- Leia a orientação sobre bens adquiridos antes e depois da união
- Imóveis financiados, empresas e investimentos
- Tratamento de situações mais complexas, como imóveis ainda em financiamento, quotas de empresas, criptoativos e planos de previdência privada.
- Leia a orientação sobre imóvel financiado, empresa e investimentos
- Dívidas do casal
- Definição de como as dívidas contraídas durante a relação serão divididas entre as partes.
- Leia a orientação sobre dívidas no divórcio
- Sobrepartilha
- Divisão de bens que não foram incluídos na partilha original, seja porque eram desconhecidos, seja porque foram ocultados.
- Leia a orientação sobre sobrepartilha
Orientações sobre o tema
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Partilha de bens
Dívidas, apostas e dinheiro no casamento: o que acontece no divórcio
No divórcio, não se dividem só os bens: as dívidas feitas em benefício da família também entram na conta. Já a dívida que um fez só para si, como a de apostas, em regra fica com quem a fez. Organizar as provas antes da separação faz toda a diferença.
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Partilha de bens
Imóvel financiado, empresa, FGTS e investimentos: como ficam na partilha do divórcio
Na comunhão parcial, o que se divide do imóvel financiado são as parcelas pagas durante a relação, e não o imóvel inteiro. Quotas de empresa entram pelo valor, sem que o ex vire sócio. FGTS depositado durante o casamento, previdência privada aberta e aplicações também costumam entrar na partilha. O ponto de corte, em regra, é a data da separação de fato.
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Partilha de bens
Separação e a casa: sair ou ficar no imóvel do casal
Sair de casa não faz ninguém perder a sua parte no imóvel. E quem fica, sobretudo morando com os filhos, nem sempre precisa pagar aluguel ao ex. O que protege os dois lados é deixar a saída e o uso da casa registrados e resolver a partilha o quanto antes.
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Partilha de bens
Sobrepartilha: o que fazer com bens que ficaram fora do divórcio ou do inventário
Se um bem ficou de fora do divórcio ou do inventário, porque ninguém sabia dele, porque foi esquecido ou porque foi escondido, é possível fazer uma nova partilha só desse bem: a sobrepartilha. Com acordo, pode ser feita em cartório. Sem acordo, na Justiça. No inventário, o herdeiro que escondeu bens de propósito pode perder o direito sobre eles.
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